Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Na próxima semana, nos dias 06 e 08 de outubro, acontece de forma virtual, as Reuniões da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC, de Foz do Iguaçu/PR e Uruguaiana/RS, respectivamente.

Tendo em vista que mantemos presença permanente em ambas as reuniões e que nos últimos encontros encaminhamos uma série de pautas sugeridas pelos associados, solicitamos novamente, a contribuição de todos.

Gostaríamos de ter um retorno das transportadoras quanto às negociações que foram firmadas na reunião da COLFAC de Foz do Iguaçu, em que solicitamos a agilização no procedimento das senhas de exportação no retorno do Paraguai, apontando a necessidade de reduzir a quantidade de documentação exigida, e a ampliação dos horários de cruze em lastre a partir dos riscos a que ficam expostos os motoristas na beira da estrada.

Quanto à Uruguaiana, as solicitações foram referentes a falta de efetivo no Mapa e a necessidade de implementação de um Gerenciamento de Riscos no órgão, visando a agilização dos procedimentos.

Desta maneira, se os impasses persistiram, solicitamos ser informados para que possamos reiterar as pautas nas reuniões. Interessados em contribuir para o avanço das atividades do setor, devem encaminhar as sugestões com as devidas justificativas e/ou material de apoio para o e-mail comunicacao@abti.org.br. É necessário especificar para qual reunião a pauta é destinada (Uruguaiana ou Foz do Iguaçu).

Reforçamos que a colaboração de cada um é de extrema importância para solucionarmos os impasses recorrentes e buscarmos as mudanças necessárias para transporte.

Prazo para o envio: até sexta-feira, 02 de outubro.

Leia Mais

Diante de inúmeros questionamentos quanto à cobrança de pedágios eletrônicos na Argentina, a ABTI após reunião promovida pela Federación Argentina de Entidades Empresarias del Autotransporte de Cargas – FADEEAC, com representantes de países do Mercosul, presta alguns esclarecimentos sobre o tema.

A concessionária Ausa, responsável pelas autopistas de Buenos Aires implantou o sistema de TelePase, conhecido como pedágio eletrônico que só é exigido nas proximidades da província, não estando disponível em outras localidades.

O pedágio eletrônico possibilita que os transportadores paguem taxas menos elevadas, sendo necessário apenas:

• Realizar um cadastro no sistema do Telepase, informando o nome da empresa e a placa do veículo (em trânsito por Buenos Aires);
• Emitir a nota fiscal e o boleto referente ao consumo mensal, que pode ser pago em dinheiro ou cartão de crédito.

Ainda, é possível escolher o modo de retirada do Telepase, sendo através dos correios ou nos pontos habilitados mais próximos da residência e/ou trabalho. O Telepase enquanto um dispositivo eletrônico com chip, é inserido no para-brisa do veículo para permitir que o motorista passe pelos pontos de pedágio sem precisar parar.

Neste momento, estão sendo aceitas apenas placas Mercosul e da Argentina durante o cadastro. No entanto, a Associação junto a Subsecretaria de Transporte e ANTT está trabalhando para incluir no sistema o aceite de outras placas, que funcionará através do envio, a cada 30 dias, de uma relação das placas das empresas estrangeiras.

Reforçamos que o pedágio eletrônico somente é destinado às autopistas da capital federal que sejam de responsabilidade da concessionária Ausa.

Peaje Parque Avellaneda: https://goo.gl/maps/JVsZzGFTSfgAGK377  (34°38'51.6"S 58°28'40.6"W )
Peaje Dellepiane 1 (sentido provincia): https://goo.gl/maps/NpPVkmykSjAyMxgx9  (34°38'51.9"S 58°27'51.5"W)
Peaje Dellepiane 2 (sentido centro): https://goo.gl/maps/mCyJpAE4zmsnG3dx6 (34°39'02.5"S 58°27'57.8"W)
Peaje Alberti (egreso de Au.): https://goo.gl/maps/ogHvtE7qinzSeCSs5  (34°37'30.8"S 58°24'00.3"W)
Peaje Alberti (ingreso de Au.): https://goo.gl/maps/nJn1FxhUFAijPBPh7  (34°37'32.9"S 58°24'00.6"W )
Peaje Retiro 1 (Au. Illia) : https://goo.gl/maps/Qx1A8xhj8pzCacY89  (34°34'30.9"S 58°23'35.6"W)
Peaje Retiro 2 (ingreso Au Illia): https://goo.gl/maps/BRtkTvz41ZLvE2TX6  (34°34'24.0"S 58°23'45.8"W)
Paseo del bajo, Illia: https://goo.gl/maps/Qx1A8xhj8pzCacY89  (34°34'30.9"S 58°23'35.6"W)
Paseo del bajo, Independencia: https://goo.gl/maps/5awJRajVkWjXnwWE8  ( 34°37'00.3"S 58°21'58.3"W )
Freeflow Salguero: https://goo.gl/maps/rEHWnJi9HYTsvVT5A  (34°34'16.6"S 58°24'02.2"W)
Freeflow Sarmiento: https://goo.gl/maps/7cVp6BZNyPSfcxDM6  (34°34'01.7"S 58°24'22.5"W)

Leia Mais

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 456 de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus

De acordo com o documento, fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. Reforçamos que o transporte internacional, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, são considerados como atividades essenciais, portanto, não se enquadram nas restrições.

Ainda, as restrições desta Portaria não impedem o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.

"Art. 3º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao:
I - Brasileiro, nato ou naturalizado;
II - Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV - Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V - Estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - Transporte de cargas
[...]"

Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004