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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (02/10), a Instrução Normativa nº 1.980 que altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

Para conferir quais prescrições sofreram alterações conforme a IN nº 1.980. Clique aqui.

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Instrução Normativa nº 1.978, publicada hoje (01/10) no Diário Oficial da União, dispõe sobre a transferência, na importação, de mercadoria de um regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial para outro.

Conforme as prescrições da normativa, apresentadas abaixo, fica estabelecido:

"[...] Art. 3º A transferência de mercadoria poderá ser efetuada:

I - em relação à totalidade ou parte da mercadoria; e
II - com ou sem mudança de beneficiário.
§ 1º A transferência de mercadoria dependerá do cumprimento dos requisitos e das condições requeridos para a admissão no novo regime solicitado.
§ 2º Na hipótese de mudança de beneficiário a que se refere o inciso II do caput, a transferência fica condicionada à autorização expressa do consignante. [...]"


Para conferir a Instrução Normativa 1.978 na íntegra, clique aqui.

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Dando continuidade à iniciativa da ABTI, de disponibilizar guias práticos com informações importantes para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, preparamos um material com a relação de telefones úteis durante o trânsito nos países do Mercosul.

Considerando que imprevistos acontecem e tendo em vista que nas estradas, há poucos pontos de apoio, é de extrema importância que o motorista tenha em mãos, uma lista de contatos de emergência para serem acionados em momentos de risco.

Baixe agora mesmo em seu celular a relação de contatos úteis dos países do Mercosul (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai), clicando aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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