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Na próxima quarta-feira, 30 de setembro, das 14 às 16 horas, o Procomex realizará uma reunião virtual sobre o Módulo Recintos – Modal Rodoviário. O encontro tem como objetivo possibilitar a troca de informações entre os setores públicos e privados, respondendo as principais dúvidas sobre o tema. Diante disso, representantes da Receita Federal do Brasil e do SERPRO participarão da transmissão.

Reforçamos a todos a importância da reunião, tendo em vista que se trata de uma oportunidade para buscar maiores esclarecimentos quanto às novas funcionalidades no Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex).

Para participar basta realizar sua inscrição clicando no link abaixo:

https://bit.ly/3cuCgPv 

 

20200925

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Através deste informativo, disponibilizamos um breve resumo sobre as legislações publicadas nesta quinta-feira (24/09) no Diário Oficial da União.

Portaria nº 54

Promove alteração na Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em função da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 97, de 21 de setembro de 2020.

Para conferir na íntegra as alterações, clique aqui.

Decreto 10.493

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (1PA-ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020.

Clique aqui para acessar ao Decreto.

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Nesta terça-feira (23/09), foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.909 que altera a Resolução ANTT nº 5.879 de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias em razão da emergência de saúde pública pelo coronavírus.

A Resolução nº 5.879 que já foi alterada pelas Resoluções nº 5.895 e 5.900, sofre novas alterações em suas prescrições através da Resolução nº 5.909 que determina:

"Art. 1º Prorrogar até 30 de novembro de 2020 os seguintes prazos previstos na Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020:
I - o prazo referente às licenças previstas nos incisos I, II e X do art. 2º, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e novembro de 2020;
II - o prazo previsto no art. 5º - A; e
III - o prazo previsto no inciso VI do art. 8º"

Desta maneira, no que se refere ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, fica prorrogada até 30 de novembro de 2020, o prazo referente à licença prevista no inciso X do art. 2º e o prazo previsto no inciso VI do art. 8º que dispõem respectivamente sobre:

X - Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas - LC, prevista no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, de empresas estrangeiras, desde que, por reciprocidade, haja ato similar de Estado Estrangeiro para empresas brasileiras.

VI - o prazo de 120 (cento e vinte) dias e a obrigatoriedade de apostilamento previstos no inciso I do §1º do artigo 22 da Resolução nº 5.840. (que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências).

Confira a Resolução nº 5.909 na íntegra, clique aqui.

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