Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Diante de alguns pedidos de retransmissão de modificação de frota e alterações no RNTRC, a ABTI através deste comunicado presta alguns esclarecimentos e orientações sobre os procedimentos.

Referente a retransmissão, essa consiste na atualização da data de um Comunicado (fax) já emitido pela ANTT na sua íntegra, informando a modificação de frota. Em maio deste ano, após solicitação da ABTI, foi excluída a cobrança de taxa para a execução da retransmissão, deste modo o procedimento é totalmente gratuito.

Considerando tal benefício, esclarecemos que:

a. de acordo com a legislação vigente, o transportador tem a obrigação de complementar todas as modificações de frota;
b. é de responsabilidade da transportadora manter a situação cadastral atualizada e regular, e isso inclui a frota e seu registro;
c. caso a alteração não tenha sido efetuada, os veículos não poderão transitar no exterior após os prazos definidos por cada país, que chegam no máximo a 60 dias, data de emissão do comunicado.

Ainda, a complementação, que é tramitada pelo representante legal, poderá ser realizada a qualquer momento no exterior.

Quanto aos processos de modificação de frota para uma empresa, é necessário que o veículo esteja regularizado no RNTRC do detentor da licença. Caso após o processo concluído, seja realizada qualquer alteração, como, por exemplo, a transferência para outro RNTRC sem exclusão da sua habilitação, as permissionárias ficam passíveis de multas.

Sobre o registro dos contratos de comodato, aluguel, arrendamento ou afins, lembramos que o procedimento pode ser feito pelo sistema do RNTRC. Conforme a Resolução nº 5.898, a ANTT passou a validar eletronicamente a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário já disponibilizado pela Agência. Como mais um serviço, a ABTI está credenciada e preparada para efetuar esse registro de forma eficiente.


Maiores informações podem ser obtidas junto a nossa equipe de Registros e Licenças.

Leia Mais
DOU 09/09: Resoluções CONTRAN

Hoje, 09 de setembro de 2020, foram publicadas no Diário Oficial da União, três Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Disponibilizamos abaixo um breve resumo das prescrições de cada legislação. Confira:

Resolução nº 793

Referenda a Portaria CONTRAN nº 192, de 3 de agosto de 2020, que altera o ANEXO da Resolução CONTRAN nº 788, de 18 de junho de 2020, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

Resolução nº 794

Referenda a Portaria CONTRAN nº 193, de 3 de agosto de 2020, que dispõe sobre a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) destinadas ao transporte de algodão cujas dimensões excedam os limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006.

Resolução nº 797

Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados.

Conforme Art. 2º da Resolução nº 797, "O RENAVE, sob a coordenação do órgão máximo executivo de trânsito da União, é um subsistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), que tem a finalidade de viabilizar a escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos dos estabelecimentos, nos termos do art. 330 do CTB".

Resolução nº 798

Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

Leia Mais

A Dirección de Migración da Argentina informa que provisoriamente, os motoristas devem entregar o formulário de migração devidamente preenchido, para evitar atrasos e filas durante o cruze entre Uruguaiana/Paso de los Libres.

A ABTI não foi informada se nas demais fronteiras o formulário também está sendo exigido, mas orienta que os motoristas tenham o documento em mãos.

O formulário será utilizado enquanto o sistema para emissão da declaração de migração eletrônica estiver em fase de adaptações.

Assim que a declaração eletrônica estiver disponível, será apresentado um passo a passo do procedimento.

Declaração de migração - editável 

Declaração de migração - PDF 

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004