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A Dirección Nacional de Migraciones, através da Disposición 3025/2020, determinou como exigência para entrada e saída do território argentino, os formulários "Declaración Jurada Electrónica para el ingreso al Territorio Nacional" y "Declaración Jurada Electrónica para el egreso del Territorio Nacional". A determinação entrou em vigor no dia 07 de setembro e permanecerá enquanto perdurar o estado de emergência sanitária, prorrogado pelo Decreto nº 260/2020, em decorrência da pandemia de coronavírus.

Até o momento, a ABTI verificou que o sistema para emissão da declaração jurada eletrônica não está adequado para o preenchimento de informações pelos tripulantes do transporte internacional de cargas. O impasse ocorre devido ao item que solicita ao motorista o cumprimento de isolamento social, sendo que os profissionais estão isentos da medida conforme Decreto nº 274/2020. Assim que a falha for corrigida, a ABTI estará divulgando imediatamente o passo a passo do procedimento.

As declarações estarão disponíveis no site da Dirección Nacional de Migraciones.

Durante o processo de adaptação do sistema, ainda será aceita a versão impressa.

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O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, publicou nesta quinta-feira 03/09, a Instrução Normativa nº 1.974 que altera a IN RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, e dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel objeto de descarga direta.

A partir de 1º de outubro de 2020, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel objeto de descarga direta, em portos e pontos de fronteira alfandegados, será processado com base em Declaração de Importação (DI), na modalidade de registro antecipado.

Reforçamos que se entende por descarga direta a transferência da mercadoria importada diretamente do veículo de transporte internacional para armazenamento em recinto não alfandegado. Ainda, a transferência poderá ser realizada com a utilização de outros veículos, dutos, esteiras ou qualquer outro equipamento mecanizado.

A mercadoria transportada a granel poderá ser objeto de descarga direta, desde que o importador informe a realização da operação ao titular da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, que jurisdiciona o local da descarga, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da descarga.

Confira as demais alterações da Instrução Normativa, clicando aqui.

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Através do Comunicado GAB/ALF/URA nº 0017/2020, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa sobre o horário de atendimento da ALF/URA/RS e jurisdições no feriado alusivo à Independência do Brasil, na próxima segunda-feira, 07/09/2020. E através do Comunicado 14/2020, a RFB em Foz do Iguaçu/PR informa sobre o funcionamento das operações no PSR na referida data. Confira as informações abaixo:

Em Uruguaiana:

ALF/URA Sede PSR TA BR 290 Bagagem
Sem expediente 8h às 14h 8h às 21h 24 horas

 

Em São Borja:

IRF/SBA Sede CUF – Despacho CUF - Bagagem
Sem expediente Sem expediente 24 horas

Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.

Demais municípios:

Sede Expediente
IRF Itaqui Sem expediente
IRF São Borja Sem expediente
IRF Quaraí Sem expediente
IRF Porto Xavier Sem expediente
IRF Porto Mauá Sem expediente
ARF Barra do Quaraí Das 8h às 20h

Para conferir o comunicado na íntegra, clique aqui.

Em Foz do Iguaçu

Não haverá operação no Porto Seco Rodoviário no dia 07 de setembro, feriado da independência. 

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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