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Informamos que já está em funcionamento o sistema para emissão da Declaração Jurada de Migração eletrônica, estipulada pela Argentina através da Disposición 3025/2020.

A partir de hoje, 16 de setembro, para ingresso no território argentino, os motoristas devem emitir a declaração de migração através do site da Dirección Nacional de Migraciones.

A ABTI já realizou o teste do sistema e por isso, disponibiliza o passo a passo do preenchimento das informações exigidas, bem como presta as seguintes orientações:

• Após o preenchimento dos dados, o comprovante da declaração pode ser enviado em até 15 minutos, mas se recomenda aguardar pelo menos 24 horas. Por isso, orientamos emitir a declaração até 48 horas antes da data de ingresso. Também é recomendado verificar o lixo eletrônico e/ou spam do e-mail antes de informar a falha no envio; 
• O e-mail solicitado para recebimento do comprovante da declaração, pode ser do motorista ou da empresa;
• Recomendamos que neste primeiro momento seja informado o e-mail do motorista, para que ele tenha acesso no celular e apresente às autoridades, ou que a empresa realize a emissão do documento e envie para o condutor;
• Também sugerimos que por segurança, ao receberam a declaração por e-mail, que o documento seja impresso e levado durante a viagem;
• Motoristas que vão para o Chile, quando forem cruzar no Paso Cristo Redentor, preencher no campo "Paso" conforme a fronteira de entrada (ex: Paso de los Libres), Província "Mendoza", Localidade "Las Cuevas" (por serem as mais próximas do destino final) e Calle "Paso Cristo Redentor";
• Se forem em direção ao Paso Jama, Província "Jujuy", Localidade "Susques" e Calle "Paso de Jama";
• No campo de endereço (Calle) de destino da carga, reforçar a informação que o destino é o Chile (ex: Paso Cristo Redentor, 123). O número é simbólico, somente porque não deixa avançar o procedimento sem preencher; 
• O Código Postal deve ser da província, que pode ser consultado clicando aqui. 

Confira o passo a passo para emitir a Declaração de Migração, clicando aqui.

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Novas determinações na Argentina

Através da Disposición 409/2020, a Agência Nacional de Seguridad Vial da Argentina, considerando o cenário atual de enfrentamento da pandemia, prorrogou de maneira excepcional, pelo prazo de 90 dias, a vigência dos cursos presenciais de verificação de competências e formação contínua, e os exames psicofísicos exigidos para a concessão e renovação da Licencia Nacional de Conducir Transporte Interjurisdiccional (LINTI), cujo vencimento seja entre 16 de setembro e 31 de outubro de 2020.

Com a determinação, também fica estabelecido que as áreas técnicas da Agência, realizem todos os passos necessários a fim de adequar os sistemas informáticos vinculados com a LINTI e com a Licencia Nacional de Conducir – LNC.

Aproveitando a oportunidade em que divulgamos essa informação, gostaríamos de informar que a Associação está buscando com os órgãos competentes, a otimização da exigência de declarações para ingresso no país. Isso porque a ABTI constatou que os dados e documentos estão duplicados, visto que a Declaração de Saúde e a Declaração de Migração eletrônica exigem as mesmas informações. Desta maneira, a entidade solicitou a permanência apenas do documento eletrônico, desburocratizando e agilizando o processo.

Ainda, a ABTI solicitou a ampliação dos horários de cruze para Argentina, para que sejam incluídas operações no período do domingo, o que tende a evitar filas e melhorar o fluxo na Ponte Internacional de Uruguaiana.

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A ABTI constatou que diversos inconvenientes estavam ocorrendo com a tramitação de licenças no exterior nos processos eletrônicos. Diante disso, a entidade encaminhou a observação à ANTT apontando o impasse quanto ao formato de arquivo no qual as licenças (ocasionais ou originárias) estavam sendo emitidas.

A Agência utiliza o formato ".html", estruturando o conteúdo do documento de modo que ele possa ser exibido por meio de um navegador web. Entretanto, o modelo A (relação de frota) é emitido eletronicamente em um arquivo ".pdf". Considerando a divergência e o erro de entendimento no exterior, a ABTI solicitou que a ANTT comunicasse a todos os países quanto ao tipo de arquivo utilizado para cada um dos diferentes documentos, evitando assim, erros de entendimento.

Em resposta, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, já informou a todos os órgãos intervenientes dos países do Mercosul, que desde março de 2019, a fim de melhorar e dar mais celeridade aos processos da Agência, foi implantado um novo sistema de documentação. Neste novo sistema, todos os processos e documentos são gerados eletronicamente no formato ".html" (licenças originárias, complementares ou ocasionais e comunicados, entre outros). Documentos que não forem gerados pelo sistema, mas inseridos nele, devem estar em formato ".pdf" (como alteração de dados, modificação e relação de frota).

A equipe técnica ficará a disposição para auxiliar, caso seja necessário.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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