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Atenção para o limite de PBT

Buscando prestar esclarecimentos sobre o limite de pesos e dimensões de veículos para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas no Mercosul, a ABTI através deste comunicado reforça as seguintes informações:

• As regras da Resolução GMC nº 65/08 sobre Acordo de Pesos e Dimensões para veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas não foram alteradas. Deste modo, o limite máximo para o Peso Bruto Total (PBT) de veículos é de 45 toneladas, dependendo das características do veículo ou conjunto de veículos, aplicado a todos os Estados partes do Mercosul;
• Somente com o Paraguai existe um acordo, de 48,5 toneladas para casos do "Tipo 69";
• Reforçamos que não há nada acordado sobre eixos distanciados.

Observações:

Caminhão trator trucado (3 eixos) + Semirreboque (3 eixos)

(independentemente de ter ou não eixos distanciados)

20200203

 

Caminhão trator simples (2 eixos) + Semirreboques (3 eixos)

(independentemente de ter ou não eixos distanciados)

 

202002031

 

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 39 que aplica mudanças em trechos da Portaria SUROC nº 19 de 20 de janeiro de 2020. Com a determinação, fica alterado o Art. 9º e acrescenta-se o §11-A ao art. 5º da Portaria nº 19. Deste modo, confira a nova redação dos itens citados abaixo:

"Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 16 de março de 2020." (NR)
"Art. 5º ...
§11-A Posterga-se o envio de informações necessárias ao cadastramento da Operação de Transporte e, consequentemente, a geração do CIOT, nas operações de coleta em que o órgão fazendário competente dispensa a emissão de documento fiscal."

Para conferir a Portaria nº 39 na íntegra, clique aqui.

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A ABTI foi informada por parte de seus associados que, no processo de Despacho Aduaneiro de Trânsito de Importação (MIC/DTA), durante a anexação digital, estariam sendo exigidos documentos fora do estipulado na Instrução Normativa nº 1918 de 2019 que alterou a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. Diante das reclamações, a Associação contatou a Receita Federal buscando esclarecimentos.

De acordo com o órgão, o recente Comunicado SEDAD/URA nº0001/2020 que tratou sobre os documentos necessários para o MIC/DTA, se refere unicamente aos trânsitos que tenham que entrar no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana (PSR-URA) por algum outro motivo.

Não é obrigatório que o veículo ingresse no Porto Seco Rodoviário, apenas pela anexação do Dossiê Digital.

Os trânsitos que não ingressarem no Porto Seco Rodoviário, terão procedimentos para anexação digital definidos pelo Setor Responsável do Terminal Aduaneiro (SACTA/URA).

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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