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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.869 que implementa mudanças na Resolução nº 5.862 que trata sobre a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamento do valor do frete.

Com a Resolução nº 5.869 em vigor, o Art. 8º, inciso V do Art. 16 e o caput do Art. 25 da Resolução nº 5.862 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A pessoa física que contratar o TAC ou TAC-equiparado para o transporte de cargas de sua propriedade e sem destinação comercial fica dispensada das obrigações previstas nesta Resolução." (NR)

"Art. 16
...
V - Disponibilizar, quando da contratação de TAC e TAC-Equiparado, os relatórios mensais e anual consolidados, contendo todas as informações constantes das Operações de Transporte, consoante o art. 6° desta Resolução, que tenham sido cadastradas sob o seu CPF ou CNPJ;" (NR)
...
"Art. 25 As IPEFs terão 60 (sessenta) dias para adequar seus sistemas" informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução." (NR)

A Resolução nº 5.869 entra em vigor a partir da data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

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Certificação digital é na ABTI!

Desde 2017, a ABTI em parceria com a Safeweb através da AR Plano Digital, oferece o serviço de Certificação Digital. O procedimento trata-se da emissão de certificados digitais nos modelos A1 e A3 nas modalidades CPF e CNPJ, fundamentais para acesso a sistemas como do Portal Siscomex, Portal do Governo, Receita Federal e outros.

Os associados da ABTI podem solicitar o início da tramitação para emissão do certificado, por canais eletrônicos como (whatsApp, Skype, e-mail) ou fisicamente na sede da entidade, basta estar com o documento pessoal em mãos e escolher a modalidade e mídia que será contratada (cartão, token ou nuvem). O processo pode ser efetivado, mediante agendamento, em horário diferenciado e com a possibilidade de antecipar a validação do certificado, tendo também, várias formas de pagamento (à vista, no boleto ou em 3x no cartão de crédito).

Ainda, temos disponível o serviço de PJ Nfe, necessário para a emissão de Nota Fiscal. Lembramos que para associados, há descontos especiais em A3. Para transportadores com sede em outras localidades, pode ser emitido um voucher e realizado agendamento para atendimento em qualquer ponto da Safeweb.

Para contratar a Certificação Digital, entre em contato com as colaboradoras responsáveis pelo setor:

Amanda:
• E-mail: atendimento@abti.org.br;
• Telefone: (55) 3413-2828 |Ramal 211;
• Skype: atendimento.abti
• Whatsapp: (55) 9 8116-0436

Taciana:
• E-mail: apoio@abti.org.br;
• Telefone: (55) 3413-2828 |Ramal 205;
• Skype: apoio.abti
• Whatsapp: (55)9 8116-0436

Sobre o PJ Nfe: Certificado Digital destinado à emissão de notas fiscais eletrônicas. Para a emissão são necessários os seguintes documentos: Cartão CNPJ; Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento de constituição e as alterações, quando houver e Procuração Pública e específica, se necessário.

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A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa, através da Notícia Siscomex Importação nº 004/2020 que, a partir de 31 de janeiro de 2020, as Faturas Comerciais ou as Faturas Proforma, para fins de instrução do Dossiê de Declaração de Trânsito de Importação, deverão ser anexadas ao dossiê com o tipo "Fatura".

As DTs aptas para recepção no dia 30 de janeiro, mas que não forem recepcionadas pela unidade local nessa data, constarão com dossiê pendente de juntada de documentos a partir de 31 de janeiro. Desse modo, orienta-se ao beneficiário que, excepcionalmente, nos dias de 29 e 30 de janeiro, utilize os tipos "Fatura Comercial" e "Fatura" para a instrução do dossiê com o mesmo documento.

Fonte: Siscomex.gov

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Cep: 97502-360
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