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Jovem aprendiz EaD

O SEST SENAT está desenvolvendo um novo projeto para a realização do curso de Jovem Aprendiz no formato de Ensino a Distância (EaD). A iniciativa visa atender a demandas de empresas de cidades que não possuem sede da instituição.

Para a Unidade Operacional de Uruguaiana que abrange as cidades de Itaqui, Santana do Livramento, São Borja, Quaraí, Barra do Quaraí e Alegrete, as empresas interessadas deverão ter estrutura e ofertar computador com internet para cada aprendiz contratado, pois as aulas em EaD deverão ser realizadas na empresa e serão monitoradas por instrutor/monitor. Ainda, em todo o começo e término de módulo haverá encontro presencial na Unidade Operacional.

O Curso a ser ofertado é de Assistente Administrativo em Transporte e contém uma carga horária total de 1280 horas, sendo 400 horas de aulas teóricas e 880 horas presenciais.

As empresas interessadas devem entrar em contato com o SEST SENAT para que a instituição tenha o controle da quantidade de jovens que devem ser contratados.

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Conforme Ato Declaratório Executivo nº 3, publicado hoje (16/01) no Diário Oficial da União, ficam estabelecidos os procedimentos para a dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro, cujo beneficiário seja concessionário ou permissionário de recinto alfandegado de Zona Secundária.

A dispensa de etapas será individualizada por CNPJ do interessado e poderá ocorrer nos âmbitos regional e inter-regional. A empresa concessionária ou permissionária interessada na simplificação dos trânsitos destinados ao seu recinto deverá apresentar seu requerimento junto a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) jurisdicionante de seu estabelecimento. Ainda, o requerimento deverá ser formalizado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC.

Para conferir as instruções completas do Ato Declaratório nº 3, clique aqui.

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Foi publicada no Diário Oficial, a Resolução nº 5.867 que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Através da legislação são apresentadas definições referentes aos tipos de cargas, operações e aspectos do transporte rodoviário, como frete, tempo de carga e descarga, entre outros.

Entre as determinações da Resolução nº 5.867 ficam estabelecidos os itens que não integram o cálculo do piso mínimo, sendo eles:

  • lucro;
  • pedágio;
  • valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas; e
  • despesas de administração, tributos, taxas e outros itens previstos.

Ainda, conforme a Resolução nº 5.867 os pisos mínimos do frete devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC). Com a determinação, fica revogada a Resolução nº 5.849 de 16 de julho de 2019. A Resolução nº 5.867 entra em vigor a partir de segunda-feira, 20 de janeiro. 

Após atualização, disponibilizamos a Resolução nº 5.867 completa (com a tabela do frete) na íntegra. Para acessá-la, clique aqui. 

 

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