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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), está realizando a 1º Tomada de Subsídios em 2020, para colher contribuições para o projeto de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a Decreto, que são: portarias; resoluções; instruções normativas; ofícios e avisos; orientações normativas; diretrizes; recomendações e despachos de aprovação.

Para participar é necessário responder, através do link (http://bit.ly/3aMBoEq), as questões apresentadas abaixo:

Pergunta 1: Você identifica regras nos normativos da ANTT que devem ser revogadas por não se justificarem mais?
Justificativa (apresentar quantas regras julgar necessárias e as justificativas para sua revogação)

Pergunta 2: Você identifica regras nos normativos da ANTT que são omissas ou contraditórias entre si?
Justificativa (incluir resposta destacando os dispositivos pertinentes da regulamentação em questão)

Pergunta 3: Quais normas você sugere que sejam consolidadas em razão da pertinência temática?
Justificativa (incluir resposta relacionando a resolução, a deliberação ou outra espécie de ato de cunho normativo que guardem pertinência temática. Se for propor mais de um tema, ressaltar as normas para cada um deles)

Pergunta 4: Você identifica atos da ANTT de natureza normativa, diferentes de Resolução, que deverão ser considerados para fins de revisão e consolidação?
Justificativa (identificar o tipo de ato e sua numeração).

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Trânsitos aduaneiros em Uruguaiana

Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.918/2019, os documentos instrutivos do trânsito aduaneiro deverão ser entregues via anexação digital, através da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX).

Com isso, a Receita Federal através do Comunicado SEDAD/URA nº 0001/2020 disponibiliza o link de como digitalizar os documentos no Portal Único do Comércio Exterior: http://bit.ly/36jT2MB 

Desta forma, é necessário ser entregue no setor de Trânsito no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana em meio físico (papel) apenas o Extrato da Declaração do Siscomex Trânsito, que contém tanto o número da Declaração de Trânsito, como o número do Dossiê.

Não será concedido trânsito, enquanto todos os documentos não estiverem corretamente anexados.

Para conferir o Comunicado SEDAD/URA nº 0001/2020 na íntegra, clique aqui.

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A instrução de processos de autos de infração em meio totalmente digital pela ANTT, foi viabilizada através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Diante da expansão do sistema, a Agência busca as melhores formas de garantir a continuidade do processo eletrônico. Por isso, são disponibilizadas funcionalidades do SEI-ANTT para o público externo.

O cadastro para usuários externos é destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto à ANTT, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, ou outros documentos com a Agência.

No site da ANTT são fornecidas orientações para habilitação de usuário externo no SEI-ANTT e para Peticionamento Eletrônico. Lembramos que a partir da habilitação, o usuário terá acesso e autonomia para consultar multas e demais processos nos quais faça parte.

Para ter acesso às instruções e iniciar o cadastramento, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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