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O programa Jovem Aprendiz oferece cursos de formação a jovens e adolescentes de 14 à 24 anos e tem como principal objetivo qualificar esse público e incluí-los no mercado de trabalho. Para participar do projeto é preciso conciliar escola e programa, pois, o jovem deve estar matriculado na educação básica, ou então, já ter concluído o ensino médio. Os cursos duram de 6 a 24 meses, divididos em dois módulos: a aprendizagem teórica e a experiência no ambiente de trabalho.

As unidades de aprendizagem que oferecem os cursos contam com ajuda das empresas para a realização deste programa, dando oportunidade para os jovens que tenham interesse em crescer no mercado de trabalho. Inclusive, as empresas devem ficar atentas quanto as fiscalizações governamentais que se intensificaram em agosto, em razão de novas exigências que passaram a ser cobradas pelo eSocial, como a obrigatoriedade do jovem aprendiz para empresas a partir de sete funcionários.

Uma das instituições que promove o Jovem Aprendiz é o Sest Senat, trabalhando neste ramo desde 2001, a entidade deixa a cargo da empresa a seleção do Jovem, assim, quando aberta uma nova turma o mesmo é encaminhado para fazer a matrícula no curso. O curso não tem custo algum para as empresas contribuintes do Sest Senat, já para as empresas que não são contribuintes o valor a ser pago deve ser verificado na unidade mais próxima.

No Sest Senat é iniciado uma nova turma a partir de 15 alunos inscritos. Confira na unidade da sua cidade o início da próxima turma.

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Serão realizados, nas próximas semanas, na unidade do Sest Senat de Uruguaiana, cursos e treinamentos no setor de transporte. As inscrições estão abertas e podem ser feitas na secretaria de cursos do Sest Senat, de segunda à sexta-feira. O serviço é oferecido de forma gratuita para os trabalhadores do transporte e com preços mais acessíveis para a comunidade.

 

 

Confira os cursos disponíveis:

Atualização de Transporte Coletivo de Passageiros
Datas: 21 e 22/09/2018
Horário: 08h30min às 17h
Carga horária: 16 horas/aula

Transportes de Produtos Perigosos
Datas: 24, 25, 26, 27 e 28/09/2018
Horário: 07h40min às 17h50min
Carga horária: 50 horas/aula
Pré-requisito: Maior de 21 anos, estar habilitado nas categorias "B", "C", "D" ou "E" no estado do RS

Transporte Escolar
Datas: 17, 18, 19, 21 e 22/09/2018
Horário: 07h40min às 17h50min
Carga horária: 50 horas/aula
Pré-requisito: Maior de 21 anos, estar habilitado nas categorias "D" ou "E" no estado do RS

Atualização de Transporte Escolar
Datas: 18 e 19/09/2018
Horário: 08h30min às 17h
Carga horária: 16 horas/aula

Transporte de Cargas Indivisíveis
Datas: 24, 25, 26, 27 e 28/09/2018
Horário: 07h40min às 17h50min
Carga horária: 50 horas/aula
Pré-requisito: Maior de 21 anos, estar habilitado nas categorias "C", "D" ou "E" no estado do RS

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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais solicitou, através da Agência Nacional de Transportadores Terrestres, um posicionamento a respeito de algumas autuações que os transportadores brasileiros vêm recebendo na República Argentina. Essas autuações partem de temas já discutidos e definidos em reuniões bilaterais (Brasil – Argentina), por isso a surpresa por parte do setor privado brasileiro.

 

 

 Os questionamentos apresentados foram:

Veículos:
Al respecto, llevo a su conocimiento que en la mencionada reunión ambas delegaciones acordaron que hasta tanto no se cuente con Normativas Armonizadas elaboradas en el marco del Subgrupo Técnico Nº 5 - Transporte del Mercosur - para los ítems de Seguridad que se detallan a continuación, serán válidas las Normativas vigentes en el país de origen (Argentina - Brasil).
Los temas que constan en el punto 3.7 del Acta adjunta refieren a:
1- Codjficación lumlnica de Ias luces perimetrales superiores (Luces "Tres Marias")
Las luces delanteras serán de color blanco o ámbar y las traseras de color rojo.
2- Placa Patente
Los equipos arrastrados (remoique y semirremolque) de origen Brasil portarán una única placa traseray los de Argentina portarán dos placas patentes.

Mesmo já definido, como exposto acima, ainda continuam sendo autuados veículos brasileiros.

Exigência de contrato de arrendamento:

Para cargas em trânsito pela República Argentina, com origem em Brasil e destino no Chile, ou vice-versa, está sendo solicitado um contrato de arrendamento entre as empresas permissionárias que autorizara o trânsito com intercambio de tração da mesma bandeira. Mesmo que tenha sido autorizado em reunião bilateral o intercâmbio de tração, incluso com cruzamento de bandeiras, não foi estabelecido um documento de porte obrigatório para tal.

Certificado de Inspeção técnica veicular (cargas perigosas):

Como descrito na Ata da última reunião bilateral: "Por otra parte la delegación brasileña manifestó su preocupación en relación a la obligación de especificar en el Certificado de RTO "cargas peligrosas" cuando la legislación vigente no lo exige."

O setor privado já havia manifestado certa preocupação com esta exigência, inclusive, na reunião foi dito que seria averiguado com a Gendarmeria Nacional dita obrigatoriedade, porém, ainda está sendo exigido que no CITV conste a relação de tipos de cargas que podem ser transportadas, neste caso: "cargas perigosas".

Por fim, a ABTI solicitou maiores informações sobre as Licenças Especiais emitidas por Vialidad Argentina que são de extrema importância para o setor.

Em resposta, o Subsecretário de Transporte Automotor da República Argentina, Luiz Vicenti Molouny, afirma, sobre o primeiro item, que não está havendo multas nesse sentido e pede para que informe a eles a autoridade responsável pela emissão das autuações para que eles possam tomar as medidas necessárias. O mesmo acontece com caso da exigência de contrato de arrendamento, pois o órgão responsável pela fiscalização alega não solicitar.

Quanto ao caso de especificar no CITV o tipo de carga, o subsecretário garante que a Gendarmeria Nacional já foi comunicada sobre a não obrigatoriedade de tal informação no documento. Entretanto, se caso acontecer algum problema, ele fica à disposição para resolver. Por último ele ressalta:

"En relación a los Permisos Especiales de Vialidad, informamos que estamos al aguardo de la presentación por parte de Brasil fundamentando la necesidad de extender el plazo de los permisos y de tramitarlos en frontera para ser remitidos a la Dirección Nacional de Vialidad."

Sendo assim, a ABTI, juntamente com a ANTT, espera que as dúvidas tenham sido esclarecidas. Caso exista alguma nova autuação e/ou exigência feita em Mendoza por conta do intercambio de tração com cruzamento da bandeira do Chile, esta Associação fica à disposição para ajudar resolver eventuais problemas que possam acontecer e afetar o setor.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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