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A fim de orientar sobre a fiscalização dos tempos de direção e descanso do motorista profissional, foi publicada a Nota Técnica nº 5/2018/DFT/CGO que consta informações com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este documento estabelece os procedimentos de fiscalização dos tempos de direção e descanso do motorista profissional. Porém, ela só será aplicada aos profissionais contratados ou autônomos do transporte rodoviário de passageiros (do transporte e de condução de escolares e de transporte de passageiros com mais de 10 lugares) e do transporte rodoviário de carga (com peso bruto total superior a 4.536 kg).

É obrigatório 11 horas de descanso dentro do período de 24 horas, sendo 8 horas de descanso ininterrupto. Em cada período de 6 horas na condução de transporte rodoviário de carga é necessário 30 min de descanso, já para a condução de transporte rodoviário de passageiro, em cada período de 4h e 30min, é necessário 30 min de descanso.

Para o motorista profissional que não cumprir com a lei, há incidência de infração prevista no inciso XXIII do art. 230 do CTB:
"Art. 230 (...)
XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável."

Para saber mais detalhes sobre a Nota Técnica Nº 5/2018, clique aqui.

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Na noite desta última terça-feira (04), encerrou-se a primeira etapa do programa Qualifica Uruguaiana, sendo aprovados aproximadamente 200 alunos, em seis cursos: Atendimento ao Turista; Atendimento ao Cliente; Espanhol para Atendimento ao Público; Marketing Estratégico, Técnicas de Fidelização ao Cliente; Técnicas em Vendas. A cerimônia de formatura e entrega dos certificados ocorreu no Teatro Municipal Rosalina Pandolfo Lisboa e contou com a presença de diversas autoridades, bem como o Prefeito Municipal de Uruguaiana, Ronnie Mello, o 1° Vice-Presidente da FCDL/RS, Jorge Prestes Lopes, a Presidente da CDL, Luciane Lopes, o Presidente do SindiLojas, Read Barakat e o Diretor Administrativo da ABTI, Luiz Garcia, entre outras.

O programa Qualifica Uruguaiana é uma realização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e que teve o apoio de entidades como a Associação Brasileira de Transportadores Internacionais, a Câmara de Dirigentes Lojistas e o Sindilojas Uruguaiana que ajudaram cedendo espaços para as aulas. Os cursos eram totalmente gratuitos e foram ministrados por instrutores do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), também parceiro do programa.

A Associação Brasileira dos Transportadores Internacionais parabeniza a todos os profissionais que concluíram os cursos de qualificação e aos organizadores do Projeto, que seja a primeira etapa de muitas que irão ajudar a desenvolver o comércio Uruguaianense. A ABTI também fica à disposição para eventuais parcerias que fomentem o progresso da economia local.

 

 

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou nesta quarta-feira, uma nova versão da tabela com os pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Os ajustes nos preços da tabela deram-se em virtude do aumento superior a 10% no valor do óleo diesel, seguindo o que está previsto na Lei 13.703/2018. O reajuste depende do tipo de carga e pode variar de 1,66% a 6,24%.

Leia a resolução na íntegra: http://bit.ly/2M1rr8z

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