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Foi publicado nesta sexta-feira (16/2), no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Decreto Nº 474/2024 que dá fim a exigência de entrada e desembaraço de bens ou mercadorias pela aduana de Dionísio Cerqueira para as importações terrestres com incentivos fiscais.

O texto define que "os tratamentos tributários diferenciados de que trata a Lei nº 17.763/2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação".

A mudança já estava prevista na Medida Provisória 262/2024 publicada na última sexta-feira, 9. O Decreto agora regulamenta esta MP.

Assim como constava na Medida Provisória, o Decreto estende a permissão de entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados pelos tratamentos tributários diferenciados por adunas de outros Estados, no período de três meses, entre 9 de fevereiro de 2024 e 9 de maio de 2024.

O texto ainda regulamenta que mercadorias vindas do Paraguai constarão entre as exceções na obrigatoriedade de entrada por Dionísio Cerqueira mesmo após o período de três meses, a exemplo do que já prevê a legislação estadual em relação ao Uruguai.

Este Decreto entra em vigor hoje, com efeito retroativo desde 9 de fevereiro.

Demanda excessiva - A passagem obrigatória das importações com incentivo fiscal dos países do Mercosul por Dionísio Cerqueira entrou em vigor em 1º de janeiro — a exigência era prevista pela legislação estadual desde 2019, mas foi prorrogada sucessivamente em razão da Covid-19. O dispositivo vale apenas para a concessão de benefícios específicos de importação para comercialização.

A nova regra, que até então incluía o Paraguai, por exemplo, atraiu para Dionísio Cerqueira um volume expressivo de cargas que antes eram desembaraçadas em outras fronteiras. Na prática, a mudança resultou em um fluxo excedente de caminhões no local, pois a aduana do Extremo-Oeste do Estado representa a única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico.

Inaugurada em dezembro, a nova estrutura do porto seco de Dionísio Cerqueira terá sua capacidade de operação ampliada gradativamente. Segundo a Secretaria da Fazenda de SC, durante o período de três meses em que será válida a entrada de mercadorias por aduanas de outros estados, serão realizadas tratativas junto aos setores envolvidos, incluindo o Poder Legislativo do estado, em busca dos melhores encaminhamentos para o tema.

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A exigência de entrada e desembaraço de bens ou mercadorias pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado, não é mais obrigatória para as importações terrestres com incentivos fiscais vindas do Paraguai ou de qualquer outro país do Mercosul.

A mudança foi definida pelo Governo do Estado em atenção aos pleitos de empresários, importadores e da própria Multilog, concessionária que opera o porto seco, em razão do aumento excessivo do fluxo de cargas desde o início do ano. Em 1º de janeiro de 2024, a passagem por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória em cumprimento à Lei Estadual 17762/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança, o tempo de espera na liberação das importações passou a ser maior, podendo chegar em alguns casos a dez dias.

Para aliviar o problema, o Governo do Estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já prevê a legislação estadual em relação ao Uruguai. A mudança está na Medida Provisória 262/2024 publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, 9.

Além disso, a Medida também estende a permissão de entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados por adunas de outros Estados, no período de três meses, entre 9 de fevereiro de 2024 e 9 de maio de 2024.

Foi divulgado que nesta semana também será publicado um decreto regulamentando esta mesma MP. Como o decreto terá efeito retroativo, as importações com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul desde o dia 9 de fevereiro já não terão necessidade de entrar por Dionísio Cerqueira.

A ABTI está acompanhando o Diário Oficial de Santa Catarina para informar aos associados sobre a publicação do decreto, de forma a facilitar aos transportadores a possibilidade de alteração de trânsito para outras fronteiras aos seus clientes.

Segundo a Secretaria da Fazenda de SC, durante esse período de três meses serão realizadas tratativas junto aos setores envolvidos, incluindo o Poder Legislativo do estado, em busca dos melhores encaminhamentos para o tema.

"Embora a aduana funcione sob concessão federal e a legislação estadual tenha sido criada a partir de demanda levada à Assembleia Legislativa em 2019, a Secretaria da Fazenda vem monitorando a situação desde que a nova regra entrou em vigor, considerando a hipótese de rever a determinação de acordo com a necessidade", diz o comunicado oficial do estado sobre o tema.

Demanda excessiva - A passagem obrigatória das importações com incentivo fiscal dos países do Mercosul por Dionísio Cerqueira entrou em vigor em 1º de janeiro — a exigência era prevista pela legislação estadual desde 2019, mas foi prorrogada sucessivamente em razão da Covid-19. O dispositivo vale apenas para a concessão de benefícios específicos de importação para comercialização.

A nova regra, que até então incluía o Paraguai, por exemplo, atraiu para Dionísio Cerqueira um volume expressivo de cargas que antes eram desembaraçadas em outras fronteiras. Na prática, a mudança resultou em um fluxo excedente de caminhões no local, pois a aduana do Extremo-Oeste do Estado representa a única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico.

Inaugurada em dezembro, a nova estrutura do porto seco de Dionísio Cerqueira terá sua capacidade de operação ampliada gradativamente. A própria operadora da aduana, em ofício enviado à Fazenda/SC, reconhece o "atual cenário de concentração de veículos de carga aguardando para ingressar" no local e sugere providências ao Governo do Estado no sentido de flexibilizar a legislação vigente por tempo determinado, com a utilização deste tempo para a realização de estudos visando a adequação à norma.

Com informações de SEF/SC

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O prazo para as Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) realizarem o processo de Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) encerra-se neste mês, no dia 26/2.

A revalidação é uma exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é fundamental para manter as atividades no transporte de cargas. A medida visa a atualização dos dados cadastrais dos transportadores e de seus veículos, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.

O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do Registro, impedindo o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, além da aplicação de multas de até R$ 3 mil.

É importante que as empresas de transporte cumpram com os prazos estabelecidos e busquem a atualização e revisão de seus dados junto à ANTT para evitarem as penalidades que serão aplicadas após a data.

A ABTI está sempre pronta para orientar os associados sobre todos os procedimentos e processos necessários para realizar a revalidação e evitar qualquer inconveniente que impeça a continuidade das operações.

Dispomos de uma equipe especializada e dedicada, capaz de fornecer um caminho claro e descomplicado para que as transportadoras cumpram com suas exigências licitatórias.

Entre em contato e tire suas dúvidas:

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