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A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência a partir desta quarta-feira, 31 de janeiro, às 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.

Segundo o ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, responsável pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CTe, a versão 4.00 traz benefícios operacionais para o sistema de emissão do documento com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores.

Não vão existir mudanças na forma de preencher ou enviar o documento. O que é alterado são alguns eventos de uso comum, como: CTe de anulação; Inutilização de Cte; CTe de substituição; CTe com status denegado.

Além disso, o processo de validação do CTe também alterou. Com a nova versão do CTe, o documento passa a ser enviado para o órgão validador sem que haja a necessidade de consulta, evitando o erro de Lote em Processamento.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL

Ministério da Fazenda

SISCOMEX

Importação nº 008, de 29 de janeiro de 2024: Inclusão de LPCO do MAPA.

Ministério dos Transportes

Deliberação ANTT nº 18, de 29 de janeiro de 2024: Aprovar, a partir de hoje, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 3,95043 aplicável ao trecho concedido da BR-116/SP/PR, trecho São Paulo – Curitiba.

ARGENTINA

Administración Federal de Ingresos Públicos

Resolución General nº 5481, de 29 de enero de 2024: Modifica la Resolución General nº 5.321/2023, procedimento, régimen de facilidades de pago de obligaciones impositivas, aduaneiras y de los recursos de la seguridade social.

Situação do Complexo Fronteiriço Los Libertadores

Informa-se aos usuários do Sistema Integrado Cristo Redentor que o passo internacional está habilitado para o trânsito de todo tipo de veículo.

Qualquer informação ou atualização a respeito do estado da Ruta, será divulgado por este meio.

Indica-se o monitoramento das contas do twitter @UPFronterizos ou @CFLosLibertador, para manter-se informado sobre as condições da passagem de fronteira.

Fonte: Complexo Fronteiriço Los Libertadores

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A fim de conscientizar os transportadores que circulam nas estradas em alta velocidade, considerada a principal causa de acidentes, o Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru (MTC), por meio de sua entidade filiada, a Superintendência de Transporte de Pessoal, Cargas e Mercadorias (SUTRAN), imporá multa de até S/2.575 (novo sol peruano) a quem desrespeitar o limite máximo de velocidade.

Precisamente para controlar a circulação de veículos a velocidades superiores às permitidas nas estradas nacionais, o que constitui uma infração grave ao Regulamento Nacional de Trânsito, a instituição ligada ao MTC reforçou as suas ações de fiscalização com radares de velocidade instalados entre os quilômetros 89 e 91 da Panamericana Sur.

A medida levada a cabo pela SUTRAN responde ao elevado número de veículos que circulam em alta velocidade na zona adjacente ao centro da cidade de Bujama (distrito de Mala, província de Cañete). Além disso, o fato representa um risco à segurança de seus moradores.

A SUTRAN informa que a sinalização localizada no referido trecho estabelece a velocidade máxima de 60 km/h para qualquer unidade motorizada, seja ela veículo particular ou de transporte de pessoas, cargas e mercadorias.

Ressalta-se que os radares registram, em tempo real, a velocidade de um veículo em circulação e ao verificarem que o limite de velocidade foi violado, emitem a multa virtual, que oscila entre S/ 927 e S/ 2575, que é notificado ao infrator.

Fonte: Estado Peruano 

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