Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União prorroga o prazo para realização de exame toxicológico em todo o país. "Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda", informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Como vai funcionar?
Conforme o texto, assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo, de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
Multa pesada
Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Fonte: Min. Dos Transportes
O Banco Central da República Argentina (BCRA), em conjunto com a Secretaria de Comércio da Nação, informou nesta quarta-feira, 25, que o acesso ao mercado de câmbio será habilitado para cerca de 10.000 empresas da categoria pequena e média (PME) que declararam dívidas de até US$ 500 mil para que possam quitar todos os seus compromissos no exterior nos próximos 3 meses.
Da mesma forma, segundo o comunicado, o Registo da Dívida Comercial registou um total de dívidas líquidas de US$ 42,6 bilhões, das quais cerca de US$ 8,5 bilhões foram declaradas canceladas sem acesso ao mercado cambial. A análise da informação registada revelou uma elevada atomização da dívida. Nesse contexto, esta medida foi ordenada.
"A notícia é favorável para as PME, porque a dívida do setor ronda os US$ 1,5 bilhões ou US$ 2 bilhões", detalha o presidente da 'Industriales Pymes Argentinos (IPA)', Daniel Rosato, ao jornal Ámbito. E destaca que a possibilidade de avançar em fevereiro com o pagamento de uma taxa, depois outra em março e o restante em abril, aliviará a pressão sobre muitas PME que não podem importar matérias-primas devido a esta dívida.
BCRA e MECON propõem solução às empresas
E o fato é que o Ministério do Comércio e o BCRA resolveram oferecer uma alternativa que tente resolver completamente esta situação crítica para cerca de 10.000 empresas, entre as quais mais de 5.100 são micro, cerca de 3.900 pequenas e quase 1.000 médias empresas, representando mais de 70% do total de empresas inscritas no Cadastro.
As empresas enquadradas neste segmento com dívidas registradas no Cadastro até US$ 500 mil terão acesso ao Mercado Livre de Câmbio para quitação de suas dívidas comerciais no exterior entre fevereiro e abril de 2024, conforme cronograma:
- A partir do próximo dia 10 de fevereiro, poderão acessar por um valor máximo temporário de até US$ 50 mil;
-A partir do próximo dia 10 de março, poderão acessar por um adicional de US$ 100 mil;
-E a partir de 10 de abril para o valor restante da sua dívida registrada.
Da mesma forma, as demais empresas cujas dívidas comerciais superem US$ 500.000 terão acesso prioritário ao título de trame curto BOPREAL Série 2, com fluxos de amortização em dólares entre julho de 2024 e junho de 2025. O BOPREAL Série 2 será oferecido por um valor máximo de até US$ 2 bilhões e o BOPREAL Série 3 será oferecido por um valor máximo de US$ 3 bilhões. As convocatórias para inscrição destes instrumentos decorrerão durante o mês de fevereiro.
Fonte: Ámbito
A ABTI comunica as alterações no horário de expediente dos portos secos da concessionária Multilog e da Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana e Jurisdição, da Alfândega de Foz do Iguaçu e Alfândega de Dionísio Cerqueira durante o período de Carnaval.
Funcionamento dos Portos Secos:
PS FOZ DO IGUAÇU
12/02 - Segunda-feira - Não haverá expediente.
13/02 - Terça-feira - Não haverá expediente.
Portaria para ingresso de veículos e solicitação de senha ingresso de exportação 24 horas.
PS DIONÍSIO CERQUEIRA
12/02 - Segunda-feira - Não haverá expediente.
13/02 - Terça-feira - Não haverá expediente.
Portaria de veículos das 07h às 19h para saída de veículos já liberados e ingresso de veículos de importação conforme envio do PFA/RFB (Ponto de Fronteira Alfandegado) e ingresso de exportação mediante a autorização de senha.
PS URUGUAIANA
10/02 - Sábado:
Saídas Exportação: 07h40 às 18h;
Saída Importação: 07h às 21h;
Faturamento Caixa: 07h às 17h;
Aduaneiro: 07h às 17h;
Armazém: 08h às 13h.
11/02 - Domingo - Não haverá expediente.
12/02 - Segunda-feira:
Saídas Exportação:07h40 às 18h;
Saída Importação:07h às 21h;
Faturamento Caixa: 07h às 17h;
Aduaneiro: 07h às 17h;
Armazém: 08h às 13h.
13/02 - Terça-feira - Não haverá expediente.
PS JAGUARÃO
12/02 - Segunda-feira - Não haverá expediente.
13/02 - Terça-feira - Não haverá expediente.
PS SANTANA DO LIVRAMENTO
12/02 - Segunda-feira - Não haverá expediente.
13/02 - Terça-feira - Não haverá expediente.
Horários de expediente da Receita Federal do Brasil
Em Foz do Iguaçu:
Dias 12 e 13 de fevereiro não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro as operações voltam a normalidade já a partir das 8h.
Em Dionísio Cerqueira:
PFA – Ponto de Fronteira Alfandegado: Expediente Normal das 07h às 19h.
Conforme comunicado GABINETE/ALF/URA 15/2022, não haverá liberação de DIs não OEA aos sábados, feriados e pontos facultativos. DUEs e DIs OEA seguem a liberação normal.
Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/URA nº 5, de 11 de maio de 2021.