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A concessionária Multilog divulgou dados referentes às estatísticas de tempos de permanência de caminhões no Porto Seco Rodoviário (PSR) de Uruguaiana no mês de setembro. Os tempos totais de liberação ficaram em 46h24 para importação e 03h07 para exportação.

O tempo de importação registrou aumento comparado ao mês de agosto, quando registrou-se tempo total de 45h57. O tempo de liberação das operações de exportação se manteve estável.

O número de ingressos no porto seco também teve queda comparado ao mês anterior. Foram 10.534 caminhões passando pelo terminal aduaneiro em setembro. Agosto havia registrado 11.898.

Nas operações de exportação, o Porto Seco de Uruguaiana apresentou um volume de 6.720 veículos ingressos em setembro, enquanto na parte de importação, o número de veículos foi de 3.814.

O valor total movimentado no mês, em dólares, chegou a US$ 776.782.283.

Deste valor registrado em agosto, exportação contribuiu com US$ 488.630.040, e importação com US$ 288.152.243.

No total deste ano, movimentou-se cerca de US$ 7 bilhões entre exportações e importações, com fluxo de 100.511 veículos.

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Na data de 11 de outubro de 2023, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) emitiu o Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP, direcionado às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos Transportes e Automóvel. O documento traz orientações e esclarecimentos acerca da operacionalização dos seguros de contratação obrigatória dos transportadores rodoviários de carga, quais sejam: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C); Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC); e Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

Por meio do referido ofício, a SUSEP, primeiramente, esclarece que os contratos de seguro pactuados antes da publicação da Lei nº 14.599/2023 não foram atingidos pelas inovações trazidas pelo diploma legal, e deverão ser cumpridos normalmente até o final de suas vigências. Todavia, expirados seus termos e prazos, tais contratos deverão ser adaptados aos ditames da Lei nº 14.599/2023.

Ademais, no que diz respeito aos seguros de RC-DC e de RC-V, a SUSEP refere que a Lei nº 14.599/2023 não criou novos produtos e coberturas diferentes daquelas já existentes, mas somente transformou em obrigatórios seguros que, até então, eram de contratação facultativa. Desse modo, deverão ser utilizados pelo mercado os produtos já registrados perante a SUSEP e passíveis de comercialização, até que as seguradoras tenham registrado produtos específicos, ou realizado alterações nos produtos já disponíveis.

Em relação ao seguro de RC-V, a SUSEP esclarece que, até que as normas aplicáveis sejam revistas, poderá ser contratada a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) definida no art. 16 da Circular Susep nº 639/2021. Nesse caso, a apólice contratada deverá possuir as coberturas para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor, nos termos do inciso III do art. 13 e do inciso II do §4º da Lei nº 11.442/2007, observados os valores mínimos estabelecidos pelo §3º do aludido artigo.

Ainda, a Autarquia refere que a carta de Dispensa de Direito de Regresso (DDR), ou qualquer outro instrumento ou cláusula contratual com a mesma finalidade, não isenta, sob qualquer hipótese, a contratação dos seguros legalmente obrigatórios, inclusive quanto ao RC-DC.

Além disso, de acordo com a SUSEP, ainda que a regulamentação infra legal venha a elucidar alguns pontos eventualmente necessários e a editar complementos importantes, os embarcadores, transportadores, sociedades seguradoras, corretores de seguros, bem como qualquer outro envolvido na operação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V, deverão observar e cumprir as novas determinações legais, independentemente da revisão da regulamentação. Em caso de divergência entre o texto da regulamentação infra legal vigente e o texto da Lei nº 14.599/2023, deverão prevalecer os comandos da lei para todos os fins, tendo em vista a hierarquia das normas.

Por fim, a SUSEP informa que o processo de revisão da regulamentação infra legal aplicável aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga está em curso, com o intuito de promover a adequação aos comandos da Lei nº 14.599/2023, sendo que esclarecimentos adicionais poderão ser expedidos em complemento ao Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP. Após o término dos trabalhos, as minutas dos normativos serão submetidas à consulta pública, oportunidade em que todos os interessados poderão enviar suas sugestões para aperfeiçoamento dos dispositivos regulatórios.

A íntegra do Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP pode ser acessada no seguinte link: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 2/2023/DIR1/SUSEP

Informativo elaborado por Bernardo Berao Pires Pereira, OAB/RS nº 119.922, sócio da Zanella Advogados Associados, assessoria jurídica da ABTI.

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) promove nesta sexta-feira, dia 20 de outubro de 2023, às 10h, o lançamento do primeiro Estudo de Tempos de Liberação de Cargas focado nas exportações brasileiras.

Baseado na metodologia internacional Time Release Study - TRS, da OMA, recomendada pelo Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC), do qual o Brasil é signatário, o estudo foi realizado com o apoio do Banco Mundial e a participação do Instituto PROCOMEX, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Há uma grande expectativa dos setores público e privado em relação aos resultados desse estudo, tendo em vista que após o lançamento do TRS importação, em 2020, restou uma lacuna a ser preenchida com a realização de estudo análogo para os processos de exportação.

O TRS Exportação será transmitido ao vivo pelo canal da TV Receita no Youtube, e fornecerá informações relevantes a todo público que atua no comércio exterior, impulsionando o ambiente de negócios brasileiro e reforçando o compromisso do país com a modernização e facilitação das práticas aduaneiras.

A ABTI estará presente no evento como parte do Painel Logística da Carga, no qual representantes do setor privado dos modais marítimo, aéreo e terrestre destacarão os desafios enfrentados por cada um e seus impactos na agilidade do fluxo de cargas.

A diretora executiva da Associação, Gladys Vinci, apresentará palestra referente aos desafios da exportação sob o viés do transporte rodoviário internacional de cargas.

Além disso, completarão o Painel John Edwin Mein, representando a Aliança PROCOMEX, Wagner Borelli, representante da Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil e Angelino Caputo e Oliveira, representante da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados.

Reforçamos o convite aos associados para que estejam presentes como espectadores na divulgação deste importante estudo.

Clique para acessar a live de Lançamento do TRS Exportação.

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