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Aconteceu entre os dias 26 e 28 de setembro, em Montevidéu, no Uruguai, a XXIV Reunião da Comissão do Artigo 16 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. O encontro foi uma realização da ALADI – Associação Latino-Americana de Integração, e contou com a participação de representantes dos setores público e privado de todos os países constituintes do ATIT.

A ABTI, como entidade representativa do setor privado brasileiro, participou do encontro através de sua diretora executiva.

O objetivo da Comissão do Artigo 16 é debater questões relacionadas ao transporte internacional terrestre, visando o fortalecimento do processo de integração latino-americana e a melhoria contínua das condições de transporte para as empresas. A XXIV Reunião aconteceu presencialmente, na sede da ALADI, e iniciou com a eleição do novo Presidente. O cargo ficará agora sob a responsabilidade do delegado do Chile, senhor Pablo Ortiz.

Posteriormente foi dado início ao temário sobre o transporte terrestre, que abrangeu as seguintes pautas: permissos originários; permissos ocasionais; incorporação de courier internacional ao acordo; e infrações e sanções.

• Permissos Originários

Com relação aos permissos originários, estava pendente de consideração a proposta reformulada pelo Peru que definia que a prorrogação da licença original será solicitada pela transportadora mediante comprovação da validade dos requisitos que permitiram sua concessão inicial, mais aqueles que o país de origem estabelece.

Além disso definia-se que a renovação do permisso complementar ocorreria após credenciamento do pagamento de multas aplicadas por infrações previstas no Segundo Protocolo Adicional.

Ao analisarem a proposta, as delegações chegaram às seguintes modificações: a prorrogação da licença original será solicitada pela transportadora mediante comprovação da validade dos requisitos que permitiram sua concessão inicial, incluindo frota veicular atualizada. E permissos complementares dependerão do credenciamento do pagamento de multas vigentes em estado firme aplicadas por infrações previstas no Protocolo Adicional.

A Secretaria Geral também apresentou o quadro comparativo, revisado e atualizado, dos procedimentos que cada país solicita para renovação dos permissos.

• Permissos Ocasionais

Estava pendente de análise ainda a proposta da Delegação da Argentina referente à criação de um permisso provisório a ser concedido às empresas que ainda estão tramitando um permisso originário. Defendendo a medida, a delegação comentou que os benefícios se estenderiam para empresas dos outros países também e apontou a quantidade de trâmites que ocorrem em relação a localização geográfica e a quantidade de trânsito que é gerado.

A delegação brasileira afirmou entender a motivação da proposta, mas que o tema poderia ser resolvido em instâncias bilaterais.

A Presidência indicou que a proposta pode se relacionar ao artigo 23 e 25 do ATIT, ao que a delegação argentina se comprometeu a propor um texto para ser analisado na próxima reunião.

• Incorporação de Courier Internacional ao Acordo

Os debates sobre a incorporação do transporte terrestre denominado Courier internacional ao Acordo partiram de uma proposta da delegação argentina que, na presente reunião, explicou querer manter o tema na agenda para que as trocas entre as delegações auxiliassem na construção de uma proposta para o próximo ano.

Foi explicado ainda que a implantação do Courier se orientaria independentemente de seu tratamento aduaneiro, buscando resolver problemas concretos que surgem na prestação de serviços particulares, como aqueles com distâncias curtas e cidades vizinhas fronteiriças, que não se podem realizar sob o amparo do ATIT atualmente.

Concordou-se com a ampliação do debate e detalhamento do projeto em reuniões futuras.

• Infrações e Sanções

Ao entrar no tema de infrações e sanções, a Comissão aprovou a notificação por e-mail em caso de algum procedimento administrativo no marco dos permissos ocasionais. Foi acordado um prazo de 45 dias para implementação desta modificação no âmbito do transporte de cargas.

Foi definido também que a proposta da delegação peruana referente à definição de documentos de transporte que amparam uma operação de transporte internacional terrestre de passageiros (Lista de Passageiros) e de carga (MIC/DTA) será movido para a Comissão de Assuntos Aduaneiros para ter seguimento.

A proposta, também do Peru, de eliminar a infração pela não contratação de seguro de responsabilidade civil por danos à carga transportada não avançou visto a obrigatoriedade do seguro no Brasil (Lei N° 14.599/2023). A delegação do Uruguai também não consentiu com a proposta de mudança.

Passou por avaliação ainda a proposta de modificação do Protocolo de Infrações e Sanções reduzindo pela metade os atuais valores em dólares. A medida partiu das delegações da Argentina e Brasil devido a situação atual da tarifa de câmbio do dólar e a disponibilidade do dólar nos dois países. O projeto foi protocolado e será levado a consideração.

Na agenda tratativa constavam ainda os temas Aspectos Aduaneiros; Seguros e montes indenizatórios; e Eliminação do requisito de realizar Apostila de Haia e reconhecimento de documentos eletrônicos do ATIT aplicado ao transporte internacional terrestre.

• Aspectos Aduaneiros

Após informes a respeito dos trabalhos realizados na última reunião da Subcomissão de assuntos aduaneiros, as delegações solicitaram a convocação de reunião para esta terça-feira (10/10) para tratar sobre as inquietudes na aduana do Chile.

• Seguros e montes indenizatórios

A Presidência recordou a proposta de aumentar os montes indenizatórios dos seguros de responsabilidade por danos a terceiros e a passageiros tendo como referência o Acordo Multilateral entre Brasil, Argentina e Uruguai. Para que as demais delegações pudessem fazer as consultas pertinentes, foi acordado manter o tema na agenda da próxima reunião.

• Apostila de Haia

A Secretaria Geral apresentou um informe sobre o avanço da proposta de eliminação do requisito de realizar Apostila de Haia. Durante reuniões passadas, concordou-se com a eliminação do apostilamento do Documento de Idoneidade, visto que sua emissão se dá pelas Autoridades de Transporte, enquanto a escritura pública, mediante a qual se designa representante legal, precisa da intervenção de outras dependências.

Assim, a eliminação do apostilamento estaria sujeita a utilização de mecanismo que permita verificar a autenticidade do documento. Concordou-se em avançar o debate no âmbito do Grupo Especializado, por meio de reunião no fim de novembro.

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A Receita Federal do Brasil e o Serpro estão realizando uma pesquisa de satisfação com o objetivo de avaliar a facilidade de uso e a eficácia da manutenção de informações para o sistema Declaração Única de Exportação (DU-E).

Com as contribuições recebidas, a RFB e o Serpro esperam entender como as pessoas interagem com a DU-E e quais são as suas dificuldades e necessidades, para que possam ser feitas alterações que melhorem a experiência do usuário.

O formulário da pesquisa conta com perguntas abertas e fechadas, com uma estimativa de 10 minutos para ser respondido e garantia de confidencialidade. O questionário ficará aberto até 26/10/2023.

Acesse o formulário e contribua pelo link:

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A ABTI convida os transportadores associados a participarem da pesquisa de Avaliação de Satisfação do Usuário de serviços da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O levantamento visa avaliar o grau de satisfação dos usuários com as rodovias pedagiadas. Com a iniciativa, a ANTT busca a melhoria nas condições de tráfego pelo país e aprimorar as diretrizes de regulação e fiscalização das rodovias concessionadas.

A coleta de avaliações vai até o dia 31 de dezembro de 2023. Clique aqui e participe!

Ao responder a pesquisa, o transportador emite sua opinião e atribui notas de satisfação ou insatisfação ao trabalho das concessionárias de pedágio.

Pelo site, o usuário escolhe a concessionária que deseja avaliar e, na sequência, responde a questões relacionadas à qualidade do asfalto, tempo gasto para percorrer trajeto e para a travessia da praça de pedágio, entre outros. A avaliação é rápida e dispensa identificação.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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