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O Ministério de Transporte da Argentina, por meio da "Resolución MTR N° 582/2023", prorrogou até o dia 30 de novembro de 2023 o prazo de adesão ao regime de pagamento voluntário de multas, que podem chegar a uma redução de 60% do valor originário, dependendo da forma de quitação escolhida.

A Associação reforça este tema em consideração aos processos de renovação de permissos que estão em andamento ou por iniciar, uma vez que, para dar continuidade e finalização do processo, as empresas não podem possuir multas impeditivas.

Quem pode tramitar?

Somente o representante legal da transportadora perante CNRT - Comisión Nacional de Regulación del Transporte da Argentina, que deverá solicitar um usuário e senha de acesso para ingresso no "Portal de Regimen de Presentación Voluntaria"

Como acessar o benefício?

1 - Entre no sistema

Você precisará do seu nome de usuário e senha do Mi Argentina e terá sua identidade validada. Não tem uma conta? Saiba como criá-la.

2 - Verifique a situação atual da sua dívida

Se você está cadastrado para administrar mais de uma empresa, escolha aquela que deseja operar. Caso contrário, escreva para mesa-ayuda-rpv@cnrt.gob.ar para se registrar.

3 - Acesse o simulador de pagamento

Configure o plano de pagamento desejado com o simulador.

4 - Aceite os Termos e Condições

5 - Gere seu plano

6 - Acesse a plataforma de pagamento para pagar e imprimir seus comprovantes

Ainda está somente permitido efetuar o pagamento através de VEP (Volante de pago electronico), mas perante a dificuldade de tal modalidade, poderá ser autorizado a emissão de boletos bancários para quitação.

O que considerar?

• Desconto de até 60% (caso quitação à vista) ou de 40% se parcelado.

• Financiamento em até 48x (parcelas fixas em pesos).

• Pagamento de adiantamento de 5% da dívida em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do plano.

• Além das multas impeditivas (expedientes obrigatórios) poderão incluir no parcelamento outras multas que ainda estão em processo (expedientes optativos)

Confira o procedimento clicando aqui.

Para demais esclarecimentos a respeito do tema, entre em contato com a ABTI.

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Na terça-feira (31), cinco empresas participaram da concorrência realizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para construção da nova ponte que ligaria a cidade gaúcha de Jaguarão com a uruguaia Rio Branco. A licitação, porém, fracassou pois os valores apresentados não se adequaram ao orçamento previsto pela autarquia.

As cidades gaúcha de Jaguarão e a uruguaia Rio Branco já são ligadas pela ponte Barão de Mauá, inaugurada em 1930 e tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Porém, a estrutura não dá mais conta do fluxo de veículos e mercadorias.

A nova ponte terá 450 metros e mais 12 quilômetros de acessos, desafogando o fluxo da estrutura atual.

Para construção desta nova travessia o Dnit estimou orçamento de R$ 252,54 milhões para um contrato de 4 anos para finalização das obras. Contudo, o valor mais próximo oferecido pelas construtoras foi de R$ 284,5 milhões, levando ao fracasso da licitação.

Por falta de proposta adequada, o Dnit terá que realizar um terceiro processo licitatório para entregar a nova ponte. O departamento havia realizado uma primeira disputa em 2015, que também não teve êxito.

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O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente, nesta sexta-feira (3) o Projeto de Lei 1949/2021. A proposta deixava claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não seriam consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

O projeto foi, desde sua proposição, alvo de intensa articulação por parte das entidades e lideranças representativas dos transportadores de cargas, além de empresários do setor, visto que garantiria maior segurança jurídica para os transportadores ao esclarecer o que é material transportado e o que é bem de consumo, além de reconhecer os esforços em prol da segurança dos motoristas.

A proposta havia sido aprovada, no fim de setembro pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal, sendo em seguida aberto um prazo de cinco dias para Interposição de Recurso. Como não houve recurso para apreciação da matéria em Plenário, a proposição seguiu para sanção.

O veto foi justificado no despacho presidencial por não "indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte".

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