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Recentemente, o transporte foi reconhecido como atividade essencial devido à sua relevância para o desenvolvimento do Brasil. Parte importante dessa conquista se deve à atuação integrada da CNT, do SEST SENAT e do ITL, que, juntos, simbolizam uma força incontestável no cenário nacional.

Por isso, a fim de consolidar ainda mais a percepção da sociedade acerca das instituições como indutoras desse desenvolvimento, a partir deste mês de maio, a CNT, o SEST SENAT e o ITL passam a assinar, de forma conjunta, como Sistema Transporte.

Desse modo, além de identificar mais facilmente a área de atuação, a nova assinatura se posicionará no mercado de forma mais clara, fortalecendo as marcas, a presença e a representatividade das três casas.
Essa é uma importante iniciativa que já pode ser percebida, por exemplo, nas assinaturas dos e-mails institucionais, nas publicações e campanhas.

Esse é um importante marco por representar o trabalho integrado desenvolvido por todos em prol de um transporte cada vez mais reconhecido perante a sociedade.

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Recentemente o Banco Central da República Argentina emitiu um comunicado informando a respeito do novo esquema para pagamentos de serviços e fretes. Com a mudança, as transferências seriam adiadas por 90 (noventa) dias corridos, desde a efetiva prestação do serviço, o que aumentaria em alguns casos até 120 (cento e vinte) dias por conta do processo logístico.

Esta mudança inevitavelmente impacta diretamente no fluxo de caixa, capital de giro e, porém, na saúde financeira dos transportadores, que não terão condições, devido aos altos custos financeiros e escassas linhas de crédito, de manter a prestação de serviços no atual patamar devendo assumir o custo financeiro da nova determinação argentina.

É primordial compreender que a operação de comércio exterior deve levar em conta os serviços que efetivam a operação, como é o caso do transporte internacional de cargas. As exportações ou importações dependem dele (o transporte) como um dos elos do processo. É imprescindível e vital, para manter a competitividade das exportações brasileiras, incluir a prestação de serviços de transporte internacional de cargas no financiamento que está sendo considerados às exportações das empresas brasileiras que exportam com a Argentina.

Diante desta situação, da Associação, Francisco Cardoso, já solicitou agenda com o Ministério da Fazenda para discutir medidas que possam amenizar o impacto para as transportadoras brasileiras, mas até o momento, não tem data confirmada do encontro. Por outra parte, o Itamaraty, a pedido da ABTI, levou o tema a agenda de ontem dos Presidentes que teve um foco econômico-comercial (financiamento de exportações, principalmente).

Hoje, 03 de maio, a Embaixadora do Brasil Maria Laura da Rocha, e o Embaixador da Argentina Pablo Tettamanti, se reunirão para dar seguimento do estado de implementação das ações constantes da Declaração Conjunta, assinada em janeiro de 2023, durante visita do presidente brasileiro à Argentina.

O Mecanismo de Coordenação Política, motivo principal da reunião, foi criado com o objetivo de institucionalizar e garantir regularidade às reuniões de coordenação de alto nível entre as duas Chancelarias, para aprofundamento da concertação entre o Brasil e a Argentina nos mais variados temas, por isso, a expectativa que a resposta da solicitação da Entidade venha após este encontro.

A Argentina foi o destino da primeira visita bilateral do Presidente Lula em seu terceiro mandato, ocasião que marcou o início da retomada da parceria estratégica e o resgate da tradicional centralidade conferida pelo Brasil ao país vizinho em sua política externa.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Siscomex

Importação nº 023/2023: A partir de 03/05/2023 será desativado o modelo de LPCO I00025 – "LI/DI Contingência para o PEI", da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ministério dos Transportes

Deliberação ANTT nº 127, de 2 de maio de 2023: Aprovar a 2ª revisão ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão nº 01/2020, relativo ao Edital nº 02/2019, aplicável ao trecho concedido da BR-101/SC, explorado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. - VIA COSTEIRA, com base nas seguintes alterações:

I - Tarifa Básica de Pedágio fixada no contrato de concessão, no valor de R$ 1,97012;

II - Aplicação do Fator D de 3,43722% sobre a TBP;

III - Aplicação do Fator A de 0,00%;

IV - Aplicação do Fator E de 0,00%;

V - Aplicação do Fator C positivo de R$ 0,04779; e

VI - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,26761, que representa o percentual positivo de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período.

Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos das praças de pedágio P1 a P4, de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 2 de maio de 2023, na forma da tabela anexa.

Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. - VIA COSTEIRA não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.

ARGENTINA

Ley nº 27.714: Queda prohibido conducir con impedimentos físicos o psíquicos, sin la licencia especial correspondiente, habiendo consumido estupefacientes o medicamentos que disminuyan la aptitud para conducir. Asimismo, queda prohibido conducir cualquier tipo de vehículos con una alcoholemia superior a cero (0) miligramos por litro de sangre. La autoridad competente realizará el respectivo control mediante el método adecuado aprobado a tal fin por el organismo sanitario.

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 381, km 342 - Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

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