Conforme as Deliberações nº 99 e 100, publicadas nesta terça-feira (4) pela ANTT no Diário Oficial da União, os trechos concedidos das BR-101/290/386/448/RS, explorado pela Concessionária ViaSul e BR-116/PR/SC, explorado pela Autopista Planalto Sul S/A, passarão por reajustes em suas tarifas de pedágio.
A revisão tarifária contemplou, ainda, itens como inexecuções de investimentos, ajustes de verbas, atraso na revisão passada, além do reequilíbrio decorrente dos impactos causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19), com vistas à recomposição tarifária.
Dessa forma, o valor da tarifa passará de R$ 5,20 para R$ 5,80 na categoria de veículo 1 nas praças de pedágio P1 (Três Cachoeiras), P2 (Santo Antônio da Patrulha), P3 (Gravataí), P4 (Montenegro), P5 (Paverama), P6 (Fontoura Xavier) e P7 (Victor Graeff), no estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: ANTT
Já em relação às praças de pedágio P1 (Mandirituba/PR), P2 (Campo do Tenente/PR), P3 (Monte Castelo/SC), P4 (Santa Cecília/SC) e P5 (Correia Pinto/SC), a tarifa passa a ser, após arredondamento, dos atuais R$ 6,90 para R$ 7,30.
Confira abaixo a tablea completa para as praças P1, P2, P3, P4 e P5:
Fonte: ANTT
Os novos valores entram em vigor da zero hora do dia 7 de abril de 2023, início do feriado prolongado de Páscoa.
Imagem: TICKETLOG
Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Resolução GECEX nº 468, de 5 de abril de 2023: Altera os Anexos IV e V da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Fica excluído do Anexo V da Resolução GECEX nº 272, de 2021, o produto classificado no código 1109.00.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Fica alterada a descrição da medida atualmente vigente para o código 3501.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Portaria SECEX nº 239, de 4 de abril de 2023: Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de Exceção à regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
Ministério da Fazenda
Ato Declaratório nº 11, de 5 de abril de 2023: Declara a "rejeição" do Convênio ICMS nº 11/23, aprovado na 369ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.03.2023 e publicado no DOU em 29.03.2023, em razão da "não" ratificação pelos Poderes Executivos dos Estados de Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Despacho nº 14, de 5 de abril de 2023: Publica Convênio aprovado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.
Ministério dos Transportes
Instrução Normativa nº 5, de 4 de abril de 2023: Estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT.
Aviso de licitação Tomada de Subsídios nº 1/2023: Realização da tomada de Subsídios, aberta ao público, com o objetivo de obter contribuições sobre a proposta de termo de referência para a realização de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) na implantação de teste operacional para a fiscalização e controle de peso de veículos em movimento, por meio de sistema de pesagem de veículos em alta velocidade (High Speed Weight-in-Motion - HS-WIM), nos trechos das BR-364 e BR-365, concedidos por intermédio do Edital de Concessão 01/2019, e administrados pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
Portaria DIOP/PRF nº 48, de 21 de março de 2023: Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2023, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
ARGENTINA
Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 06 e 09 de abril, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 05 e 09 será das 18h às 20h59min, e no dia 06 das 7h às 09h59min.
CHILE
Ministerio del Interior y Seguridad Pública
Extracto de Resolución nº 435 Exenta, del 30 de marzo de 2023: Se solicita corte de tránsito vehicular en comuna de Chillán Viejo el día 07/04/2023, desde las 18:00 hasta las 20:30 del mismo día.
Resolución nº 942, de 31 de marzo de 2023: Prohíbase la circulación de vehículos de carga de dos y más ejes, en Ruta 5 Sur, Ruta 68 y Ruta 5 Norte, los días 6, 7 y 9 de abril de 2023.
Resolución nº 723, de 3 de abril de 2023: Prohíbase la circulación de vehículos de carga de dos y más ejes en las Rutas 68 y 5 Norte, los días 6, 7 y 9 de abril de 2023.
Resolución nº 10, de 3 de abril de 2023: Prohíbase la circulación de vehículos de carga de dos y más ejes, en la Ruta 5 Sur, los días 6 y 7 de abril de 2023.
Resolución nº 439, de 31 de marzo de 2023: Se solicita corte de tránsito vehicular en comuna de Cobquecura desde el día 08/04/2023 desde las 09:00 hasta el día 09/04/2023 a las 18:00 hrs.
Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas
Minas Gerais
BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.
BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.
BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.
BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.
BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.
BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.
BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.
BR 381, km 342 - Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.
BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.
Alerta para situação das rodovias atingidas pelas chuvas nesta quarta-feira
Acre - Pará - Rio de Janeiro - Bahia - Paraná - Alagoas - Santa Catarina - Minas Gerais - São Paulo
Na última semana, aproveitando a presença de importantes personalidades do Governo Federal no município de Uruguaiana, diversas entidades representativas com atuação na região, entre elas a ABTI, e organismos públicos como a Prefeitura Municipal, a Receita Federal e o Consulado do Brasil em Paso de los Libres, emitiram em conjunto, um requerimento apresentando as demandas locais relacionadas à Fronteira Brasil – Argentina.
O documento foi entregue pela Diretora Executiva da ABTI, Gladys Vinci, e o presidente da Câmara Empresarial Brasil/Argentina no RS, Fábio Ciocca, ao atual Ministro dos Transportes, Renan Filho. Este foi o segundo documento assinado pela Associação que foi entregue a Renan durante sua permanência em Uruguaiana.
Seguindo os princípios fundamentais do Mercosul, da livre circulação de pessoas, bens, serviços e fatores produtivos, bem como na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados partes, com base no Tratado de Assunção (Estatuto do Mercosul) e no Acordo de Recife, as entidades, solicitaram:
a) Que sejam adotadas as providências necessárias para garantir a livre circulação de pessoas e de veículos visando a tão almejada integração fronteiriça;
b) Que sejam adotados sistemas que facilitem e agilizem o controle integrado migratório (Decisão CMC nº 18/14) mediante registro migratório eletrônico em substituição ao formato físico (Decisão CMC N° 53/15);
c) A disponibilização dos estudos e laudos técnicos já realizados pelo DNIT com relação à Ponte Internacional Getúlio Vargas-Agustín Pedro Justo (Uruguaiana – Paso de Los Libres);
d) A imediata e URGENTE reforma TOTAL da Ponte Internacional Getúlio Vargas-Agustín Pedro Justo (Uruguaiana – Paso de Los Libres) tendo em vista as graves e visíveis patologias estruturais já verificadas, como já alertado às autoridades competentes, de modo a evitar uma tragédia futura; e
e) A realização de estudos de viabilidade para a construção de uma nova ponte internacional que atenda as necessidades do transporte rodoviário internacional de cargas.
Estas demandas demonstram que passados 32 anos da assinatura do Tratado de Assunção, que instituiu o MERCOSUL, ainda não foi possível atingir o objetivo de garantir a livre circulação de pessoas, bens, serviços e fatores produtivos. Fato que, aliado, à potência e importância do transporte rodoviário de cargas para a economia de Uruguaiana e também do Brasil, justificam e respaldam os pleitos.
As reivindicações partiram do Poder Público e diversas entidades representativas da sociedade civil, lideradas pela ABTI, que aguardam um posicionamento favorável por parte do Governo Federal.