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Na última quinta-feira, a ABTI, em parceria com a sua assessoria jurídica Zanella Advogados Associados, realizou mais uma edição da "Conversa com Jurídico". O evento abordou sobre a conversão da Medida Provisória n° 1.153/22 em Lei n ° 14.599/23 e as modificações na contratação do seguro de carga, tema que está causando diversas dúvidas no setor.

Recentemente, após aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a Medida Provisória n° 1.153/22 foi convertida na Lei n° 14.599/23, entretanto, com algumas alterações. Cabe reforçar que a normativa já está vigente.

Segundo o disposto na Lei n° 14.599/23, são de contratação obrigatória dos transportadores os seguros para cobertura de perdas ou danos causados à carga, para desaparecimento da carga, e para danos corporais e materiais causados a terceiros. Ou seja, os seguros que antes eram facultativos, como o RCDC e o RC-V, agora passam a ser obrigatórios, uma mudança muito significativa para o setor.

Os seguros RCTR-C e RC-DC deverão estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido entre o transportador e sua seguradora, observado que o embarcador poderá exigir obrigações ou medidas adicionais, desde que arque com todos os custos e despesas inerentes a elas. Com essa alteração, as transportadoras precisarão cumprir com um único Plano de Gerenciamento de Riscos.

A Assessoria jurídica destacou o inciso 4º do artigo 13 que trata sobre o caso de subcontratação do TAC – Transportador Autônomo de Cargas, em que está disposto que os seguros RCTR-C e RC-DC deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do CT-e e do MDF-e. E no caso do seguro RC-V, este deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado. O que poderá onerar ainda mais a operação para o transportador.

Uma alteração positiva para o setor está no inciso 5º do artigo 13 da Lei, os seguros RCTR-C e RC-DC serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTR-C, ou seja, a transportadora não terá mais de uma apólice de seguro.

Ainda, na contratação do frete, o embarcador poderá exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

Cabe reforçar que contratos antes da vigência da lei, recomenda-se o cumprimento do contrato e, após o vencimento do mesmo, estabelecer nova contratação com diretrizes da Lei 14.599/23.

Essas são as principais alterações dispostas na Lei, que são do interesse do transportador rodoviário de cargas, apresentadas por Bernardo Berao, membro da assessoria jurídica da ABTI.

Ao finalizar sua explanação, Bernardo reforçou que a conversão da MP em Lei foi uma luta das entidades do setor. Apesar do texto gerar algumas dúvidas, mas que deverão ser regulamentadas nos próximos dias pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, e diante do cenário que se expôs, é um momento muito importante, pois a Lei tem o caráter de proteger o transportador e trazer mais segurança jurídica.

Diante das inúmeras dúvidas do setor a respeito de como funcionará com as mudanças impostas pela Lei, a Associação em conjunto com sua assessoria jurídica Zanella Advogados Associados, estará recebendo os apontamentos dos transportadores a respeito do tema para formular um documento e encaminhar para a Superintendência de Seguros Privados, a fim de contribuir com a regulamentação e atender as demandas do setor.

As contribuições podem ser encaminhadas para internacional@abti.org.br ou comunicacao@abti.org.br

Bernardo elaborou um documento contendo as principais informações sobre a temática, para conferir na íntegra, clique aqui.

O vídeo do evento na íntegra, será encaminhado mediante solicitação ao setor de comunicação da ABTI.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) participou, nos dias 3 e 4 de julho, da XII Reunião da Comissão Mista Transfronteiriça Brasil-França para tratar da operacionalização do Acordo sobre Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas entre o Brasil e a Guiana Francesa. O evento ocorreu em Caiena, capital do território francês.

No encontro, a Assessoria de Relações Internacionais (Asint) da ANTT tratou com representantes da aduana, forças policiais e autoridades brasileiras e francesas, entre outros assuntos, sobre os seguros e documentos de transporte, assim como a criação de linha regular de transporte de passageiros entre Macapá (AP) e Caiena (GF).

Segundo Marcos Lima das Neves, chefe-substituto da Asint/ANTT, a reunião da Comissão Mista Transfronteiriça é "um evento importante para que se possa discutir temas relevantes, diagnosticar os problemas existentes e realizar trocas de experiências, com o objetivo de eliminar as barreiras ainda existentes para o transporte entre os dois países".

A Reunião da Comissão Mista Transfronteiriça Brasil-França ocorre a cada dois anos, com revezamento de local entre os dois países. No entanto, nova rodada de negociações entre o Brasil e a Guiana Francesa deve ocorrer em Macapá (AP), nos próximos meses, para consolidar os entendimentos bilaterais.

A Reunião da Comissão Mista Transfronteiriça Brasil-França visa à deliberação sobre temas de cooperação para o desenvolvimento da região fronteiriça. Neste ano, as discussões giraram em torno da cooperação em matéria de defesa e segurança, da implementação de um Centro de Cooperação Policial, da cooperação militar e operações conjuntas e da cooperação educacional. O último encontro da Comissão ocorreu em 2019, pois a edição prevista para 2021 foi adiada devido à pandemia de Covid-19.

Fonte: ANTT
Imagem: Divulgação ANTT

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Portaria Normativa PRF nº 26, de Junho de 2023: Altera a Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, que aprova o Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Portaria GM/MDIC n° 197, de 4 de Julho de 2023: Disciplina os instrumentos de monitoramento, avaliação e fiscalização das medidas de que trata a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, e dá outras providências.

Importação nº 037/2023: A partir de 05/07/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo "NCM/Destaque", conforme redação a seguir:

      a) 39269040 – Artigos de laboratório ou de farmácia

      Destaque 002 – Chupeta

      b) 39241000 – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

      Destaque 001 – Mamadeira

ARGENTINA

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 7, 8, 14, 15, 16, 21, 22, 23 e 30 de julho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 7, 14, 16, 21, 23 e 30 será das 18h às 20h59min, e nos dias 8, 15 e 22 das 7h às 9h59min.

Situação do Sistema Integrado Cristo Redentor

O Túnel Internacional Cristo Redentor continua FECHADO PARA TODOS TIPOS DE VEÍCULOS, até novo aviso. O trânsito continua bloqueado para fins de execução de obras na Ruta Internacional 60 CH em decorrência de danos causados dias atrás, devido ao fenômeno meteorológico que causou estragos no lado chileno.

Continuamos a solicitar a total colaboração dos usuários do Sistema Integrado para que não iniciem seus itinerários, se incluir a ruta internacional, até ter conhecimento do seu real estado.

As atualizações das situações dos passos fronteiriços com o Chile podem ser conferidas em: https://www.argentina.gob.ar/seguridad/pasosinternacionales

CHILE

Complexos fronteiriços habilitados para todos os tipos de veículos:

· Jama: das 08h às 20h.

· Cardenal Samoré: das 08h às 17h.

· Pino Hachado: das 8h às 19h ingresso ao Chile e das 8h às 17h de saída do país.

· San Francisco: das 09h às 15h (somente nas quartas-feiras).

Cabe ressaltar que o fuso horário do Chile é -1h (uma hora a menos) do Brasil e da Argentina.

Confira o relatório da Dirección de Vialidad do Chile sobre as obras provisórias e definitivas das rodovias, clicando aqui.

EXTRAOFICIALMENTE, porque não há comunicação oficial do Chile, fala-se que na sexta-feira 07/07 o Sistema integrado Cristo Redentor, abriria com a seguinte modalidade operacional:

· Dias 7-9 e 11 de julho trânsito SOMENTE direção Argentina / Chile o dia todo.

· Dias 8-10 e 12 de julho trânsito SOMENTE sentido Chile/Argentina o dia todo.

Esta modalidade pode ser alongada ou encurtada de acordo com o fluxo de tráfego observado.

Inclui veículos de carga, ônibus e carros particulares.

Deverá haver uma reunião entre autoridades dos dois países (Argentina e Chile) para tentar estender o horário de atendimento.

Ressalta-se que esta não é uma informação oficial, portanto pode mudar!

Em comunicação com o coordenador local, Sr. Daniel Galdeano, se frisa que os motoristas que se retiraram para suas casas ou locais com maior conforto, retornem às suas unidades na quinta-feira para estarem à disposição e não atrapalhar o fluxo de caminhões a partir das a liberação na sexta-feira.

URUGUAI

Decreto n° 183/023: Modifícase la Nomenclatura Común del MERCOSUR y su correspondiente Arancel Externo Común, la que fuera aprobada por Resolución del Grupo Mercado Común Nº 16/21, de fecha 13 de octubre de 2021.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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Cep: 97502-360
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