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Confira a seguir as principais dúvidas reunidas pela Assessoria de Comunicação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e as respectivas respostas dos técnicos da Pasta sobre a Medida Provisória que concede descontos para compra de carros, ônibus e caminhões novos:

 

Qual o valor do desconto?

Para os carros, haverá sete faixas de desconto, de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Poderá haver, como já está havendo, descontos adicionais aplicados a critério das montadoras. Para caminhões e ônibus, os descontos vão de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil.

O programa é só para empresas ou pessoas físicas também podem participar.

O programa é para os dois públicos, mas as pessoas físicas terão exclusividade nos primeiros 15 dias, prorrogáveis por mais 15.

 

Qual o critério para escolha dos veículos que terão desconto?

Para os carros, foram três critérios: menor preço (até R$ 120 mil); maior eficiência energética (carros menos poluentes); e densidade industrial (maior capacidade de gerar emprego e renda no entorno).

No caso dos caminhões, foram incluídos veículos semileves, leves, médios, semipesados e pesados, com diferentes níveis de desconto. Para os ônibus, os descontos variam de acordo com a capacidade de passageiros.

Para mais informações sobre estes pontos, consulte a MP.

 

Os cálculos dos descontos serão feitos por quem? Como os critérios serão aplicados?

Os cálculos já foram feitos pelo governo, com base em informações de mercado e indicadores já usados pela indústria automotiva. No caso dos carros, o volume de desconto é proporcional à pontuação que modelo a alcançou nos critérios ambiental, social e industrial. Quanto maior a pontuação, maior o desconto. No caso de caminhões e ônibus, os descontos maiores são para os veículos mais caros.

 

Por quanto tempo os descontos estarão disponíveis?

Pelo tempo que durarem os recursos destinados ao programa, que são: R$ 500 milhões para carros; R$ 700 milhões para caminhões; e R$ 300 milhões para ônibus.

 

A medida favorece veículos menos poluidores?

Sim. No caso dos carros, os modelos produzidos desde o final de 2022 têm eficiência energética aos menos 12% superior fabricados anteriormente. Já os ônibus e caminhões novos emitem até 98% menos material particulado do que os modelos com mais de 20 anos.

 

Os carros mais baratos poderão perder equipamentos obrigatórios, como os de segurança?

Não haverá qualquer redução de conteúdo tecnológico ou de segurança.

 

A medida vale para modelos usados?

O programa é exclusivo para carros, ônibus e caminhões zero km. Eventualmente, o programa poderá ter reflexos também no mercado de usados.

 

Quantas montadoras já aderiram ao programa e deram início aos descontos na venda de veículos? Quais carros estão sendo vendidos? É possível ter esse monitoramento?

Muitas montadoras já aderiam. Mas as informações precisas sobre isso só estarão disponíveis depois de segunda-feira, dia 12. Esse é o prazo para que as montadoras se habilitem no programa junto ao ministério.

 

Quais são os modelos de carros com desconto?

Para construir o programa, o ministério identificou 33 modelos de 11 marcas com preços até R$ 120 mil. Essa lista pode sofrer alterações a critério das montadoras. As empresas podem, por exemplo, reduzir o preço de um carro para inclui-lo no programa ou em determinada faixa de desconto. Por isso, a relação exata dos modelos só estará disponível depois de segunda-feira, dia 12, quando vence o prazo para as montadoras se habilitarem no programa e informarem quais carros serão vendidos com desconto.

 

Apenas os modelos "de entrada" (Renault Kwid Zen e Fiat Mobi Like) terão o desconto máximo?

Em princípio, sim. Mas a lista pode ser ampliada caso as montadoras incluam outros carros nesta faixa de preço e desde que eles atendam aos demais critérios.

 

Quando começaram a contar os 15 dias exclusivos para venda a pessoas físicas?

O prazo começa a contar na data de publicação da portaria, 6 de maio. Portanto, a exclusividade para pessoas físicas vai até 21 de maio.

 

Como será a operacionalização dos descontos para consumidores e montadoras?

O desconto será dado direto ao consumidor quando ele comprar o veículo. Para as montadoras, esse valor irá se transformar em crédito tributário, com o qual ela poderá pagar ou abater impostos futuros.

 

Para comprar caminhões e ônibus novos é obrigatório tira veículos velhos de circulação? Como vai funcionar isso?

Sim, é obrigatório. O interessado em participar do programa deve primeiro entregar para a sucata um caminhão ou ônibus com mais de 20 anos de uso, licenciado. Com isso, ele receberá um certificado que dará direito a adquirir um veículo, na mesma categoria, com o desconto definido no programa.

 

Fonte: MDIC

Imagem: Divulgação MDIC

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A ABTI participará da LXIII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho "Transporte" SGT-5, nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2023, em Buenos Aires/AR, exercendo seu papel representativo em prol do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - TRIC. Participarão do encontro as delegações da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, do setor público e privado.

O temário para discussão será:

1. Harmonização dos procedimentos de fiscalização de Transporte Rodoviário Internacional de cargas:

  • Seminário de Atualização e Fiscalização de Transporte;
  • Apostilados;

2. Transporte de Produtos Perigosos:

  • Situação do processo de atualização do Acordo de Facilitação de Transporte de Produtos Perigosos após a aprovação da Decisão CMC nº 15/19;
  • Requisitos para a elaboração da Ficha de Emergência;
  • Harmonização dos procedimentos de controle do transporte rodoviário de produtos perigosos;
  • Atualização do folheto informativo sobre transporte terrestre de Produtos Perigosos;
  • Tabela de incompatibilidades de produtos perigosos;
  • Harmonização do formato de habilitação para condutores de produtos perigosos.

3. Pesos e dimensões:

  • CITV para veículos especiais;
  • Reboque de quatro eixos;
  • Combinação para Transporte de Veículos – CTV no Mercosul, com comprimento máximo de 23m.

4. Regulamentos técnicos (SGT-3):

  • Limitadores de velocidade;
  • Acompanhamento da Resolução GMC nº 02/21 sobre para-choque Traseiro em Veículos de Carga (Revogação da Resolução GMC nº 23/02).

5. Integração de informações de Transporte de Passageiros e Cargas.

6. Identificação eletrônica de veículos – RFID.

7. Intercâmbio de informações sobre multas.

8. Outros Assuntos

9. Considerações do setor privado.

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informa que estão programados interrupções pontuais no acostamento da BR-290/RS, entre Eldorado do Sul e Porto Alegre (RS), a partir desta quarta-feira (7) até o dia 24 de junho, das 9h às 16h. Os serviços serão realizados entre os km 0 e km 3 e entre os km 100 e km 103, no sentido interior-capital, no acostamento da nova ponte do Guaíba, e nas pontes sobre o Jacuí e sobre o Saco da Alemoa (conforme cronograma).

As interrupções são necessárias para a instalação de cabo de fibra óptica na rodovia. O DNIT ressalta a importância de atenção redobrada aos motoristas que transitam pelo trecho. Os locais contarão com sinalização ostensiva com cones e placas indicativas de obras para garantir a orientação e segurança dos usuários. Em caso de chuvas fortes, as atividades serão adiadas.

Segue o cronograma dos trabalhos:

- 07/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Jacuí. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 08/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Jacuí. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 09/06 (9 às 16 horas) – Entre as pontes do Jacuí e do Saco da Alemoa. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 10/06 (9 às 16 horas) – Ponte Saco da Alemoa. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 12/06 (9 às 16 horas) – Ponte Saco da Alemoa. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 13/06 (9 às 16 horas) – Entre as pontes do Saco da Alemoa e Guaíba, sentido interior-capital;

- 14/06 (9 às 16 horas) – Entre as pontes do Saco da Alemoa e Guaíba, sentido interior-capital;

- 15/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 16/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 17/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 18/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 19/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 20/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 21/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 22/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 23/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital;

- 24/06 (9 às 16 horas) – Ponte do Guaíba. Uso do acostamento direito sentido interior-capital.

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