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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Agricultura e Pecuária

Portaria SDA nº 775, de 17 de abril de 2023: Estabelece os requisitos fitossanitários para importação de flores de corte de alfineteira (leucospermum spp.), produzidas no Peru.

Portaria SDA nº 778, de 17 de abril de 2023: Estabelece os requisitos fitossanitários para importação de frutos de tomate (solanum lycopersicum) produzidos no Peru.

Ministério da Fazenda

Solução de consulta nº 84, de 12 de abril de 2023: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. Lucro real. Receita de exportação. Variações monetárias.

Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 5, de 17 de abril de 2023: Alfandega o Porto Seco de Corumbá/MS, administrado pela empresa AGESA-Armazéns Gerais Alfandegados de Mato Grosso do Sul Ltda, nos termos e condições normativos vigentes. O alfandegamento permanecerá vigente até que a nova permissionária selecionada em procedimento licitatório possa assumir os serviços, conforme Termo Aditivo SRRF01 nº 02/2022.

Portaria ALF/FOZ nº 93, de 14 de abril de 2023: Delegação de competência aos Auditores Fiscais da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, em exercício na Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - DIREP e na EVR-1 - Equipe de Vigilância e Repressão 1.

SISCOMEX

Importação nº 021/2023: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, informa que a importação de dispositivos médicos, passíveis ou isentos de regularização junto à Anvisa, incluindo suas peças e acessórios, deve ser protocolizada, a partir de 17 de abril, com base no Capítulo XXXIX do Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008 (procedimentos 4 ou 5.5). Com a alteração, os fluxos de análise dos processos de importação serão centralizados em um único posto de anuência, facilitando a gestão de risco aplicada aos produtos, nos termos da RDC 228/2018.

 

CHILE

Ministerio del Interior y Seguridad Pública

Extracto de Resolución nº 499 Exenta, del 12 de abril de 2023: Se solicita corte de tránsito vehicular en comuna de Chillán, por calle Grecia, entre calles Santa María y El Golf, Calzada Completa, el día 05/05/2023 desde las 10:00 hrs. hasta las 18:30 hrs. del mismo día.

 

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 381, km 342 - Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

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Nos dias 19 e 20 de abril, na sede da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova York, acontecerá a 36ª Assembleia Geral Ordinária da CIT - Câmara Internacional da Indústria de Transportes. O encontro contará com uma vasta programação, incluindo a cerimônia de entrega dos certificados do Curso Coordenadores Nacionais de Facilitação do Comércio - CONTRETI, promovido pela CNT que contou com o apoio da ABTI.

A agenda terá como tema:

1. Facilitação do Trânsito nas Fronteiras (UNCTAD/ONU-CIT-CNT);

2. Certificação de qualidade CQCIT e CIT Green das empresas da Rede RTI;

3. Questões de Descarbonização do Transporte, Segurança no Transporte e Tecnologias de Controle, Oportunidades de Negócios entre EUA e América Latina, Mulheres no Mundo do Transporte e outros assuntos;

A Assembleia será transmitida ao vivo nas redes sociais da CIT.

Participarão do evento presencialmente representando a Associação, o Presidente Francisco Cardoso, e os diretores Danilo Guedes e Gladys Vinci.

202304063

 

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Portaria SECEX nº 241, de 14 de abril de 2023: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 468, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023.

Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 468, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de abril de 2023, consignadas no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:

I - a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes do Anexo Único, aplicam-se:

a) o exame dos pedidos de Licença de Importação (LI) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX);

b) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX;

c) será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite fixado; e

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:

1. estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LIs emitidas anteriormente; e

2. terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada;

II - somente aos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes do item B do Anexo Único, quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição" do Anexo Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; e

III - o importador deverá fazer constar, adicionalmente, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria" dos pedidos de LI para os produtos abrangidos pelos códigos da NCM 3004.20.29 (Ex 004) e 3304.99.90 (Ex 002), a quantidade a ser importada em unidades, conforme unidade de medida de concessão da cota apresentada na coluna "Cota Global" do Anexo Único.

Art. 2º Nos termos do art. 4º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 468, de 2023, fica alterada, a partir de 10 de abril de 2023, a "Descrição" da cota de importação do código da NCM 3501.90.19 disposta no Anexo Único da Portaria SECEX nº 210, de 30 de agosto de 2022, publicada no DOU em 31 de agosto de 2022, para "Ex 001 - Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas".

Art. 3º Para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) a que se refere o inciso II do § 2º-A do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, devendo-se observar, nesta hipótese, as seguintes disposições:

I - o pedido de Licença de Importação estará sujeito aos critérios de distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria;

II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex;

III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada;

IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e

V - não poderá ser empregado o módulo LPCO para pedidos de Licença de Importação na hipótese de haver outra exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão distinto do DECEX, situação na qual a importação deverá ser processada pelo módulo de LI do Siscomex.

Art. 4º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 381, km 342 - Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

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Cep: 97502-360
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