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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na quinta-feira (15) a regulamentação do sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas a partir de 2 de janeiro de 2023. Nas rodovias com o free flow, motoristas podem trafegar sem necessidade de parar nas praças de cobrança. A resolução do Contran deve ser publicada nas próximas semanas no Diário Oficial da União (DOU).

Com o sistema, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos através de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo da rodovia. A implementação da livre passagem poderá ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via ou por concessionária, quando o trecho viário se encontrar sob regime de concessão.

Deverão ainda ser instaladas placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, de forma a garantir que o usuário tenha ciência, antes da passagem pelos pontos de leitura ao longo do trajeto. "Outro ponto positivo do free flow é a possibilidade de pagamento proporcional ao quilômetro rodado, reduzindo as tarifas pagas pelos cidadãos, já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção", disse o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio, que presidiu a reunião do Contran.

Fonte: Ministério da Infraestrutura
Imagem: Ministério da Infraestrutura

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Um incêndio de grandes proporções mobiliza o Corpo de Bombeiros nesta terça-feira (20) às margens da BR-101, entre Penha e Navegantes, no Litoral Norte.

As chamas iniciaram em uma transportadora e, segundo os socorristas, a fumaça é tóxica. Por causa do risco e baixa visibilidade, a pista foi interditada nos dois sentidos.

Segundo bombeiros, "informações iniciais dão conta de que se trata de produto químico que não poderia entrar em contato com água".

Até as 10h não havia confirmação sobre o que pode ter causado as chamas. A orientação é de que os moradores evitem se aproximar do local.

Especialistas em operações com produtos tóxicos estão se deslocando para o caminho. Não há informações sobre feridos.

Fonte: G1 SC
I
magem: Corpo de Bombeiros

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, através da Deliberação nº 383/2022, o 2º Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-040/DF/GO/MG, explorada pela Concessionária Via 040.

O reajuste considera o disposto na subcláusula 3.1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão (TAC) que define que os valores das tarifas de pedágios a serem praticados serão reajustados, anualmente, a partir da data de celebração do presente termo aditivo, para incorporar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A deliberação aprova o reajuste da TBP correspondente à variação do IPCA no período, que indicou o percentual positivo, após arredondamento, de 8,62%. Portanto, a publicação define a TBP, para categoria 1 de veículos, de R$ 5,80 para R$ 6,30, na forma da tabela anexa, nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG; P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiate/MG e P11, em juiz de Fora/MG.

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 19 de dezembro de 2022.

202212202

Revisões e reajustes

A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Fonte: ANTT
Imagem: Divulgação ANTT

 

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