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Na sexta-feira (29), o vice-presidente Gen. Hamilton Mourão esteve em Uruguaiana e se reuniu com representantes de entidades de diversos setores produtivos do município gaúcho. A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) foi representada pelos diretores Flávio Vasconcelos, Giovane Oliveira e Gladys Vinci.

Além da ABTI, o encontro que aconteceu no Parque Agrícola Pastoril contou com a presença da Associação dos Arrozeiros de Uruguaiana, da Associação Comercial e Industrial de Uruguaiana (ACIU), da Associação Rural de Uruguaiana, da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e também do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Rio Grande do Sul (SDAERGS).

Foram debatidos temas considerados relevantes para os setores dos representantes que estiveram no encontro. Dentre eles, questões sensíveis à categoria do transporte de cargas.

A ABTI reforçou a necessidade de investimentos em sistemas informatizados, como a otimização da DUE e a implementação da DUIMP, a fim de que o transportador tenha maior produtividade, e que se evitem paralisações de veículos para fiscalizações, que geram custos extras.

A Associação ainda entregou ao vice-presidente General Mourão um documento assinado em conjunto com o SDAERGS, no qual compartilha a situação preocupante vivida pelo setor de transportes nas fronteiras terrestres.

O material entregue alerta para os impactos que a mobilização dos auditores fiscais da Receita Federal vem causando não só no comércio exterior, como também na cadeia produtiva do Rio Grande do Sul e, consequentemente, nos demais países vizinhos.

O vice-presidente da república se mostrou receptivo às demandas do setor que já haviam sido apresentadas pelo presidente da ABTI, Francisco Cardoso em reunião extraordinária realizada no mês de março, na sede do Fecomércio, em Porto Alegre.

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Em junho a ABTI divulgou a Resolução Contran nº 970/2022 que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos, contudo, mesmo após a publicação da normativa pela ANTT que regulamenta o uso das "luzes três marias", transportadores estão sendo multados por utilizarem os dispositivos. Diante do fato, a Associação reforça o assunto para que seus associados possam recorrer às penalidades de forma legal.

Conforme o Item 4. do Anexo I da Resolução Contran nº 970/2022, a Lanterna de Identificação é opcional para os veículos de categoria N2, N3, M2; M3 e O, sendo proibida na categoria M1.

"4.26.2. Quantidade: 3 dianteiras e/ou 3 traseiras.
4.26.3. Esquema de montagem: O conjunto deve ser utilizado em grupos de três, em uma linha horizontal, com centros dos dispositivos espaçados entre 152 mm e 304 mm.
4.26.4. Posicionamento
4.26.4.1. Na largura: O centro da lanterna central do conjunto deve ser instalado o mais próximo possível do centro do veículo.
4.26.4.2. Na altura: Próximo a extremidade superior do veículo ou alinhada com as lanternas delimitadoras, quando existentes.
Quando a carroceria não permitir a instalação das lanternas de identificação traseiras na extremidade superior, elas poderão ser instaladas na parte inferior da superfície de carga ou alinhadas com as lanternas de posição traseiras.
4.26.4.3. No comprimento: na dianteira e na traseira. Se instalado na dianteira do veículo deve ser de maneira tal que o sinal luminoso emitido não cause desconforto ao motorista, nem diretamente ou indiretamente através dos espelhos retrovisores e/ou de outras superfícies refletivas do veículo.
4.26.5. Visibilidade geométrica: Nenhuma especificação particular.
4.26.6. Orientação: Em direção à frente nas cores branca, amarela ou âmbar; em direção à traseira na cor vermelha.
4.26.7. Conexões elétricas: O acionamento da lanterna de identificação deve ser em conjunto com as lanternas delimitadoras, quando existentes.
4.26.8. Identificação de acionamento: Opcional."

A normativa entrou em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Para conferir na íntegra, clique aqui.

A Associação se mantém a disposição dos transportadores para auxiliar em casos de novas ocorrências de multas com relação a utilização de "luzes três Marias".

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Recentemente o ITL firmou um convênio com a ENS (Escola Nacional de Seguros) para que os trabalhadores do transporte tenham acesso a cursos de extensão, graduação e pós-graduação em condições diferenciadas.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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