O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, publicou nesta quinta-feira 03/09, a Instrução Normativa nº 1.974 que altera a IN RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, e dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel objeto de descarga direta.
A partir de 1º de outubro de 2020, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel objeto de descarga direta, em portos e pontos de fronteira alfandegados, será processado com base em Declaração de Importação (DI), na modalidade de registro antecipado.
Reforçamos que se entende por descarga direta a transferência da mercadoria importada diretamente do veículo de transporte internacional para armazenamento em recinto não alfandegado. Ainda, a transferência poderá ser realizada com a utilização de outros veículos, dutos, esteiras ou qualquer outro equipamento mecanizado.
A mercadoria transportada a granel poderá ser objeto de descarga direta, desde que o importador informe a realização da operação ao titular da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, que jurisdiciona o local da descarga, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da descarga.
Confira as demais alterações da Instrução Normativa, clicando aqui.
Através do Comunicado GAB/ALF/URA nº 0017/2020, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa sobre o horário de atendimento da ALF/URA/RS e jurisdições no feriado alusivo à Independência do Brasil, na próxima segunda-feira, 07/09/2020. E através do Comunicado 14/2020, a RFB em Foz do Iguaçu/PR informa sobre o funcionamento das operações no PSR na referida data. Confira as informações abaixo:
Em Uruguaiana:
ALF/URA Sede | PSR | TA BR 290 | Bagagem |
Sem expediente | 8h às 14h | 8h às 21h | 24 horas |
Em São Borja:
IRF/SBA Sede | CUF – Despacho | CUF - Bagagem |
Sem expediente | Sem expediente | 24 horas |
Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.
Demais municípios:
Sede | Expediente |
IRF Itaqui | Sem expediente |
IRF São Borja | Sem expediente |
IRF Quaraí | Sem expediente |
IRF Porto Xavier | Sem expediente |
IRF Porto Mauá | Sem expediente |
ARF Barra do Quaraí | Das 8h às 20h |
Para conferir o comunicado na íntegra, clique aqui.
Em Foz do Iguaçu
Não haverá operação no Porto Seco Rodoviário no dia 07 de setembro, feriado da independência.
Publicada hoje (01/09) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 4.255 altera a Portaria RFB nº 2.189/2017 que autoriza o Serviço Federal de Processamentos de Dados – SERPRO, a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que específica.
A Portaria nº 2.189/2017 passa a vigorar com algumas alterações, ficando seu Art. 1º acrescido das prescrições abaixo:
"§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020.
§ 4º Fica atestada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, como garantidores da conformidade com os termos do inciso I, art. 2º, da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, c/c o § 2º, Art. 11, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)" (NR)
Art. 1º-A O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta portaria ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, art. 7º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR)"
Ainda, o Anexo Único da Portaria nº 2.189/2017 é substituído pelo Anexo da Portaria nº 4.255.
Para conferir a Portaria nº 4.255 na íntegra, clique aqui.