Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, publicou nesta quinta-feira 03/09, a Instrução Normativa nº 1.974 que altera a IN RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, e dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel objeto de descarga direta.

A partir de 1º de outubro de 2020, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel objeto de descarga direta, em portos e pontos de fronteira alfandegados, será processado com base em Declaração de Importação (DI), na modalidade de registro antecipado.

Reforçamos que se entende por descarga direta a transferência da mercadoria importada diretamente do veículo de transporte internacional para armazenamento em recinto não alfandegado. Ainda, a transferência poderá ser realizada com a utilização de outros veículos, dutos, esteiras ou qualquer outro equipamento mecanizado.

A mercadoria transportada a granel poderá ser objeto de descarga direta, desde que o importador informe a realização da operação ao titular da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, que jurisdiciona o local da descarga, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da descarga.

Confira as demais alterações da Instrução Normativa, clicando aqui.

Leia Mais

Através do Comunicado GAB/ALF/URA nº 0017/2020, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa sobre o horário de atendimento da ALF/URA/RS e jurisdições no feriado alusivo à Independência do Brasil, na próxima segunda-feira, 07/09/2020. E através do Comunicado 14/2020, a RFB em Foz do Iguaçu/PR informa sobre o funcionamento das operações no PSR na referida data. Confira as informações abaixo:

Em Uruguaiana:

ALF/URA Sede PSR TA BR 290 Bagagem
Sem expediente 8h às 14h 8h às 21h 24 horas

 

Em São Borja:

IRF/SBA Sede CUF – Despacho CUF - Bagagem
Sem expediente Sem expediente 24 horas

Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.

Demais municípios:

Sede Expediente
IRF Itaqui Sem expediente
IRF São Borja Sem expediente
IRF Quaraí Sem expediente
IRF Porto Xavier Sem expediente
IRF Porto Mauá Sem expediente
ARF Barra do Quaraí Das 8h às 20h

Para conferir o comunicado na íntegra, clique aqui.

Em Foz do Iguaçu

Não haverá operação no Porto Seco Rodoviário no dia 07 de setembro, feriado da independência. 

Leia Mais

Publicada hoje (01/09) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 4.255 altera a Portaria RFB nº 2.189/2017 que autoriza o Serviço Federal de Processamentos de Dados – SERPRO, a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que específica.

A Portaria nº 2.189/2017 passa a vigorar com algumas alterações, ficando seu Art. 1º acrescido das prescrições abaixo:

"§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020.
§ 4º Fica atestada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, como garantidores da conformidade com os termos do inciso I, art. 2º, da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, c/c o § 2º, Art. 11, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)" (NR)
Art. 1º-A O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta portaria ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, art. 7º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR)"

Ainda, o Anexo Único da Portaria nº 2.189/2017 é substituído pelo Anexo da Portaria nº 4.255.

Para conferir a Portaria nº 4.255 na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004