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A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicou a Instrução Normativa nº 118/2021 que dispõe sobre os novos procedimentos a serem realizados durante a reinspeção de produtos de origem animal comestíveis importados.

Primeiramente, a fiscalização pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional acontecerá através dos procedimentos de seleção para um dos seguintes níveis de fiscalização agropecuária:
a) simplificado (canal verde): verificação documental automatizada por sistema eletrônico, dispensando análise documental e procedimento de reinspeção;
b) intermediário (canal amarelo): análise documental obrigatória e, nos casos em que não for constatada não conformidade, dispensa procedimento de reinspeção;
c) completo (canal vermelho): procedimento de reinspeção e coleta de amostras, quando couber; e
d) especial (canal cinza): procedimento de reinspeção e coleta de amostras obrigatória, de acordo com programa específico;

Ainda, de acordo com o documento, considera-se:
• Reinspeção: procedimento de conferência física da carga, exame físico do produto e coleta de amostras, quando couber;
• Conferência física: engloba a verificação do documento de trânsito, das condições dos veículos e contentores, da embalagem e rotulagem e aferição da temperatura do produto, quando couber;
• Verificação do documento de trânsito: correlação entre número do contêiner, placa do veículo e número do lacre bem como a correlação com o produto, indicado no certificado sanitário internacional ou no documento de trânsito agropecuário;
• Verificação das condições dos veículos e contentores: avaliação das condições de manutenção e higiene do veículo transportador e de temperatura e funcionamento do gerador de frio, quando couber;
• Verificação da embalagem e rotulagem: análise da denominação de venda do produto e sua equivalência com a forma de apresentação, espécie e método de conservação, das datas de fabricação, validade e lote, do tipo de embalagem e presença das informações obrigatórias na rotulagem de acordo o registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
• Exame físico do produto: consiste na inspeção visual macroscópica e na avaliação das características sensoriais, quando couber; e
• Coleta de amostras: retirada de amostras de produtos para a análises microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular e histológicas, pertinentes à categoria do produto, espécie e forma de apresentação.

Os anexos desta Instrução Normativa serão disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A IN MAPA nº110/2021 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, confira o documento completo clicando aqui.

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O Chefe da Assessoria de Relações Internacionais – ASINT, da ANTT, Noboru Ofugi, comunicou o Mercosul os novos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 805, principalmente no que se refere a renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Conforme a normativa, todas as habilitações vencidas no ano de 2020, tiveram seu prazo de vigência adiado em um ano, devendo ser renovadas em 2021 conforme o mês de vencimento. Por exemplo: se a CNH venceu em janeiro de 2020, o condutor tem até 31 de janeiro de 2021 para renovar.

Desta forma, no que se refere a validade da habilitação de motoristas que atuam no transporte internacional, mantém-se o reconhecimento da nova resolução entre os países do ATIT, assim como ocorreu em 2020.

Entretanto, recomenda-se que os motoristas que tiverem o documento com vencimento em 2020, realizem a renovação da CNH assim que tiverem oportunidade, pois o serviço já voltou à normalidade e, desta forma, evita-se qualquer transtorno em território estrangeiro.

Lembrando ainda, que os documentos com validade anterior a 2020 ou com vencimento em 2021 não se enquadram na Resolução. Além do mais, no transporte internacional, não existe acordo referente aos 30 dias para renovação, se o documento estiver vencido, o motorista estará passível de multa e retenção.

Confira a tabela com os novos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 805:

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A Portaria SRRF nº 1 publicada hoje no Diário Oficial da União trata sobre competências entre Unidades, no âmbito da 10ª Região Fiscal.

Conforme o Artigo 1º ficam compartilhadas, de forma concorrente, complementar e subsidiária as competências regimentais relativas ao controle aduaneiro da Inspetoria da Receita Federal de Quaraí com a Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana.

Ainda, incumbe ao titular da Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana, relativamente às competências compartilhadas no art. 1º desta Portaria:

I - a gestão da execução dos processos de trabalho de controle aduaneiro; e
II - a execução das atividades relacionadas nos incisos I a V do art. 366 da Portaria MF nº 284, de 2020.
Confira a Portaria clicando aqui.

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