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Publicada em seção extra no Diário Oficial da União, a Portaria nº 651 dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros.

Assim como nas normativas que foram emitidas anteriormente que tratavam sobre o tema, as restrições de que tratam a Portaria nº 651, não se aplicam ao livre tráfego do transporte rodoviário de cargas:

"I - brasileiro, nato ou naturalizado;
II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V - estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - transporte de cargas."

Entre as demais prescrições que constam na determinação, consta no Art. 6º que as restrições de que trata a Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre, entre o Brasil e o Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar o visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico.

A Portaria nº 651 entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

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Após identificados alguns impasses no trânsito com a Argentina, a ABTI está solicitando com urgência uma reunião bilateral entre Brasil e Argentina, para que sejam esclarecidas algumas questões que estão prejudicando o desenvolvimento do transporte rodoviário internacional de cargas.

Quanto mais assuntos estiverem pendentes de serem tratados/solucionados, mais rápido será o retorno dos governos com a confirmação do encontro. Por isso, é necessário que sejam encaminhados os temas pendentes com a Argentina, assim como, materiais para subsídio ou que auxiliem na elaboração da apresentação.

As pautas para discussão podem ser enviadas para o setor de comunicação através do e-mail imprensa@abti.or.br ou para o whatsapp (55) 9 8156-0000.

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Continuando com a divulgação do fluxo de veículos no Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu (assim como já é realizado em Uruguaiana), seguem as informações referentes ao mês de dezembro e o acumulado de janeiro a dezembro de 2020.

É possível observar no comparativo de dezembro de 2019 com dezembro de 2020, que houve um aumento nas operações de exportação. Com a Argentina teve um acréscimo de 35% e com o Paraguai, 4%. Referente à importação, permanece em ascensão com o Paraguai, finalizando dezembro com um aumento de 55% na operação normal. A única queda apresentada nas informações ainda se atribui ao número de importações da Argentina, com uma diferença de 473 ingressos, o que representa uma redução de 17% entre dez/2019 e dez/2020.

Quanto ao acumulado de 2019 em comparação com 2020, se assemelha aos dados de dezembro, permanecendo em queda somente as importações da Argentina, com uma redução de 6.164 veículos, o que reflete -18% no ano. Tanto as importações quanto as exportações do Paraguai encerraram 2020 com acréscimo próximo aos 13%. E quanto à exportação Argentina, aumentou 10%.

Referente à importação através da operação noturna, em dezembro, 1.937 veículos ingressaram no recinto alfandegado, o que significa uma variação positiva de 45%. Já no acumulado do ano, teve um acréscimo de 7%. Os dados representam a recuperação do setor após o período mais crítico da pandemia.

Quanto aos tempos de liberação dos veículos no PSR-FI, aqueles destinados à importação tiveram uma diminuição de 3% no tempo de espera em comparação ao ano passado. Já para os veículos da exportação, a variação indica um aumento de 8%.

Lembrando que a divulgação das informações é feita com o objetivo de auxiliar os operadores do transporte nas tomadas de decisões, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados assim como para o fluxo do comércio exterior.

Para conferir as informações na íntegra, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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