Confira abaixo um resumo das prescrições que constam nas normativas publicadas no Diário Oficial da União hoje (28/12), que são de relevância para o setor de transporte.
Estabelece os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres. Conforme Art. 2º, somente podem transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública transportando contêineres os veículos ou combinações de veículos de carga especialmente fabricados ou adaptados para este tipo de transporte.
A determinação entra em vigor a partir do dia 04 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
De acordo com a normativa, no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e) conterá o CRV e o CLA. Ou seja, os três documentos passarão a integrar um só registro que contém o código QR CODE, que trará mais segurança ao processo de fiscalização.
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
A normativa foi anunciada considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus SARS-CoV-2, identificada no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pode causar no cenário atual vivenciado no País.
Como já é de conhecimento, a determinação não se aplica ao transporte de cargas tendo em vista que a atividade é considerada essencial para o abastecimento da sociedade.
Dispõe sobre os ritos de exclusão e exclusão temporária do operador de comércio exterior certificado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Conforme Art. 3º a exclusão temporária consiste na imediata suspensão do operador no Programa OEA até que sejam sanadas as vulnerabilidades e deficiências identificadas pela EqOEA. Ainda, a medida terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias e poderá ser prorrogada mediante justificativa.
Portaria nº 2.606 constitui Grupo de Trabalho para subsidiar a elaboração de proposta de diretrizes para o recebimento da infraestrutura viária que ficará sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em decorrência do encerramento do contrato de concessão internacional associado à ponte entre as cidades de São Borja (República Federativa do Brasil) e Santo Tomé (República da Argentina), e dá outras providências.
Conforme Art. 2º, o GT será composto por representantes das seguintes unidades:
"I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias, que o coordenará; e
III - Secretaria Nacional de Transportes Terrestres".
O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e oitenta dias, para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação da portaria de designação de seus representantes e suplentes, passível de prorrogação.
Maiores informações sobre as prescrições da Portaria nº 2.606 podem ser conferidas clicando aqui.
Informamos abaixo, os horários de expediente da ABTI nas datas comemorativas de Natal e Ano Novo. Confira:
24/12/2020 (véspera de Natal) – expediente até as 12 horas.
25/12/2020 (Natal) – não haverá expediente.
26/12/2020 (sábado) – expediente normal.
31/12/2020 (véspera de Ano Novo) – não haverá expediente.
1º/01/2021 (Ano Novo) – não haverá expediente.
02/01/2021 (sábado) – expediente normal.
Em caso de problemas, entrar em contato através do telefone 55 8115-6675 (tratar com Gladys Vinci).