Para otimizar o uso das informações disponibilizadas aos transportadores, de forma eletrônica, pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a ABTI destaca que o Sistema de Controle de Frota – SCF, permite mediante senha, que o operador visualize seus dados cadastrais, frotas e licenças e tenha um panorama on-line das suas condições gerais para operação no transporte rodoviário internacional de cargas.
Ainda, neste acesso, é possível consultar por placa ou obter a relação de frota habilitada da empresa a qualquer momento, podendo também, imprimir os dados por país. Além de outras informações como, a relação de pessoas autorizadas a realizarem trâmites junto à SUROC, capacidade de carga, status de todas as ligações da empresa, entre outros.
As senhas individuais para acesso à Consulta de Transportadores, devem ser solicitadas para o e-mail cotim@antt.gov.br por representante cadastrado na ANTT.
Em caso de dúvidas, a equipe da ABTI está à disposição.
Conforme já é de conhecimento, a ABTI disponibiliza aos seus associados, guias práticos com informações relevantes sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC. Este sobre os equipamentos obrigatórios já foi divulgado em julho de 2020, entretanto, após surgirem algumas dúvidas, foi decidido replicar o conteúdo.
As informações sobre os equipamentos obrigatórios para Cavalo Mecânico – Caminhão Simples, bem como os itens necessários para Reboque e Semirreboque, podem ser conferidas nas tabelas a seguir:
Cavalo mecânico – Caminhão simples*
*Para o Chile, incluir ainda: Duas cunhas, pá e picareta - Corrente para os pneus
Semirreboque ou reboque
É importante ressaltar que Transporte de Produtos Perigosos, químicos, alimentícios, tanques e dimensões especiais poderão ter maiores exigências.
Acrescentando às informações de equipamentos obrigatórios para os veículos do TRIC, reforçamos sobre a exigência da Cabine Dormitório estipulada pela Resolução GMC nº 25/11 que exige o espaço para o pernoite dos motoristas, considerando que nem sempre as rodovias dispõem de infraestrutura para o descanso dos profissionais. Para conferir maiores informações sobre a determinação, clique aqui.
Foi publicada hoje (07/01) no Diário Oficial da União, a Portaria DNIT nº64, que dispõe sobre os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo DNIT.
Conforme trata o Art. 2º, a TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:
I - para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 68,94 (sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos); e
II - para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ R$ 67,09 (sessenta e sete reais e nove centavos).
Clique aqui e confira a Portaria na íntegra.