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Retrospectiva 2023 – Eventos

Ao longo de 2023, a ABTI desempenhou um papel crucial na promoção e no engajamento em uma série de eventos notáveis no setor de transporte internacional. Esta retrospectiva evidencia nosso compromisso contínuo com a excelência e a inovação no setor.

Dentre os eventos organizados pela ABTI, os destaques foram o 4º e 5º Congresso Itinerante. O 4º Congresso, realizado em março na fronteira de Dionísio Cerqueira/SC, reuniu, de forma híbrida, diversas autoridades para um evento que destacou a relevância do comprometimento e engajamento da localidade para o crescimento do TRIC na região. O 5º Congresso, sediado em Uruguaiana/RS em outubro, focou em temas essenciais como Observatório de Transporte e Logística; Inovações do RNTRC; Atualidades do OEA; Gestão Coordenada de Fronteiras; e o funcionamento da nova Declaração de Importação (DUIMP), com palestrantes que abrilhantaram o encontro.

Estes eventos refletem nosso objetivo de promover a qualificação contínua do setor. Lembramos que os eventos completos podem ser assistidos no canal de Youtube da ABTI. Clique aqui para acessá-los.

Marcamos presença no IX Seminário Internacional OEA, da Aliança Procomex, reforçando nosso compromisso em acompanhar a modernização logística e a inovação no comércio exterior brasileiro.

No âmbito social e ambiental, destacamos ações como a Campanha do Agasalho e a iniciativa de plantação de árvores, demonstrando nossa responsabilidade social ativa. Além disso, contribuímos para a realização de mais uma edição da Festa dos Motoristas em Uruguaiana.

A inauguração do Sistema de Vigilância Aduaneira Inteligente (VAI) da Receita Federal em Uruguaiana e nossa participação no Time Release Study (TRS) Exportação destacam nosso envolvimento em projetos que buscam eficiência e segurança no transporte internacional.

Em colaboração com o Sicredi, promovemos o Projeto Formação de Motoristas no SEST SENAT Uruguaiana, enfatizando a importância da qualificação contínua dos profissionais do transporte.

Nossa atuação em eventos internacionais, incluindo a 36ª e 37ª Assembleia Geral Ordinária da CIT e o envolvimento no SGT-5 e na 64ª Reunião do Subgrupo em Brasília, reforça nosso papel significativo no diálogo global sobre transporte.

Apoiamos ainda o Mercolog, o primeiro fórum de logística unificada do Mercosul, e participamos da inauguração do novo Porto Seco em Dionísio Cerqueira.

O ano foi marcado também pela celebração dos 50 anos da ABTI e pela inauguração de nossa nova sede, simbolizando um marco histórico e reafirmando nosso compromisso com a excelência no setor.

Em síntese, as atividades da ABTI em 2023 demonstram nosso papel vital na representação e no desenvolvimento do setor de transporte internacional, contribuindo significativamente para o avanço do comércio exterior brasileiro e para a integração de diversos agentes do setor.

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A ABTI tem acompanhado com grande interesse o desenvolvimento do acordo que iniciou no último trimestre de 2022, sob a liderança da Assessoria de Relações Internacionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com o objetivo central de reduzir em 50% o valor das multas aplicadas no Transporte Rodoviário Internacional após proposta unificada de Argentina e Brasil. Em fase de homologação, esta iniciativa promete impactar significativamente a eficiência e a economia do setor.

Recentemente, a ABTI procurou a ANTT para solicitar uma atualização sobre o andamento deste importante projeto. Em resposta, a ANTT forneceu um panorama detalhado do progresso alcançado até o momento. O projeto em questão, que altera os valores das multas conforme estipulado no Art. 6º do Segundo Protocolo do ATIT, já recebeu a aprovação de países-chave como Paraguai, Uruguai e Argentina. A Delegação do Chile também expressou sua concordância, destacando a urgência deste protocolo específico e incentivando outras delegações a avançar com suas aprovações.

Da mesma forma, a Bolívia confirmou sua concordância com o projeto, e o Brasil já manifestou sua conformidade. Atualmente, aguarda-se a divulgação da ata da reunião ocorrida em 13 de dezembro de 2023 para obter uma atualização mais precisa sobre o andamento do Protocolo. Após o consenso de todos os países envolvidos, iniciar-se-ão os processos de internalização em cada estado-parte.

A redução proposta de 50% nas multas representa um benefício significativo para os transportadores internacionais, com reflexos positivos na eficiência e na economia do transporte rodoviário internacional.

A ABTI continua comprometida em acompanhar de perto o progresso deste acordo e manterá seus associados informados sobre todas as novidades. Expressamos nossa gratidão pela atenção dedicada pela ANTT e por todos os envolvidos neste processo, reafirmando nosso apoio e colaboração para o avanço desta iniciativa essencial para o setor.

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Parecer elaborado pelos advogados Fernando Bortolon Massignan e Martina Heloisa Backes Schuster, sócios da Zanella Advogados Associados, assessoria jurídica da ABTI.

Sob a promessa de simplificação, eficiência e transparência, foi aprovada a Reforma Tributária, com a promulgação da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.

A reforma promove alterações substanciais no texto da Constituição Federal, rompendo com a atual noção de sistema tributário ainda vigente.

Foram substituídos cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinados a Estados e Municípios.

Além disso, foi criado o Imposto Seletivo, que visa interferir no consumo para desestimular determinados comportamentos dos contribuintes quanto ao consumo de bens e serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde.

Embora intencionada a corrigir desequilíbrios na tributação do consumo e com grandes promessas do Ministério da Fazenda de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 12% a 20% a mais, em 15 anos, se não houvesse a reforma, e criação de empregos em números elevados, certamente há que se analisar com cautela as comemorações levantadas pelo próprio ente arrecadador.

Nota-se que os reflexos a serem percebidos especialmente para o setor de prestação de serviços, poderão impactar na premissa inicial, especialmente se pensado o transporte rodoviário de cargas, que interfere em toda a cadeia produtiva, desde a matéria-prima até o produto final, que será direcionado ao chamado consumidor de fato e que paga o preço.

Em relação ao transporte rodoviário de cargas, a maior preocupação está direcionada ao impacto no Transporte Internacional de Cargas, pois esse possuía desoneração de PIS, COFINS e ICMS e a Reforma não previu de forma específica qualquer desoneração de CBS e IBS para o setor.

Ainda deve-se aguardar a publicação da Lei Complementar que regulamentará a Reforma Tributária e que, sob nosso entendimento, deverá prever que o TRIC se trata de exportação de serviços, de modo que poderá ser desonerado desses tributos.

Se assim não for, há uma projeção de potencial aumento da carga tributária para o TRIC, que poderá perder competitividade com as demais transportadoras do Mercosul.

Ademais, considerando os sete anos de transição propostos para implementação da reforma, vislumbra-se possível aumento da carga tributária e grande nível de incerteza quanto à gradual substituição de atuais tributos pelo IBS e a CBS.

Nesse sentido, entende-se que especialmente na fase de transição os contribuintes poderão ser prejudicados, pois, além de possível aumento da carga tributária, permanecem em uma insegurança quanto às questões procedimentais, como o cumprimento das obrigações acessórias, a mensuração de custo da sua produção ou dos serviços prestados, porque não se sabe dos reais impactos e há necessidade de aguardar a edição de leis complementares novas.

De modo que os reflexos da reforma tributária transpassam a relação com erário público, porque irão fortemente impactar nas relações comerciais, interferir no comportamento do consumidor de fato, o tomador de serviços.

A ABTI informa que, tendo em vista as inúmeras mudanças promovidas no sistema tributário nacional, bem como a necessidade de aguardar a edição de normas complementares para mensurar de forma mais assertiva o impacto da reforma no TRIC, continuaremos acompanhando junto de nossa assessoria jurídica o desenvolvimento deste tema de forma a atualizar os associados.

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Cep: 97502-360
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