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Através do Decreto 72/2023 publicado esta sexta-feira (22) no Diário Oficial, foi criado um mecanismo de pagamento de títulos ou "bonos" emitidos pelo Banco Central da República Argentina (BCRA) para cancelamento de obrigações fiscais e aduaneiras.

O decreto estabelece que os títulos poderão ser dados em pagamento pelo cancelamento de obrigações tributárias e aduaneiras vencidas, com seus juros, multas e acessórios, cuja aplicação, cobrança e fiscalização ficam a cargo da Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP).

Os títulos referidos no Decreto serão emitidos a partir da data de entrada em vigor do mesmo e até 31 de março de 2024, inclusive, emitidos expressamente pela AFIP para tal fim.

O cômputo dos títulos emitidos, suscetíveis a serem utilizados como pagamento das obrigações fiscais e aduaneiras vencidas, será limitado ao valor total de US$ 3,5 bilhões.

BCRA: o detalhe da norma

O pagamento dos títulos será regido pelas disposições do decreto, que são independentes e não estão sujeitas às regras contratuais que regem a emissão dos respectivos títulos pelo BCRA.

A integralização dos títulos não será procedente uma vez que o BCRA efetue o pagamento do seu capital. Se o BCRA efetuar uma integralização parcial do capital, a referida integralização dos títulos será apropriada para o restante do capital não integralizado.

Uma vez entregues os títulos em pagamento pelo cancelamento das obrigações, o titular dos títulos entregues não poderá fazer qualquer reclamação ao BCRA.

O decreto estabelece ainda que o CHEFE DO GABINETE DE MINISTROS providenciará os ajustes orçamentários para que se transfiram às províncias e para a CIDADE AUTÔNOMA DE BUENOS AIRES os valores que lhes correspondam pela oferta em pagamento das obrigações impositivas e aduaneiras canceladas conforme o decreto, nos termos do Regime de Partilha de Tributos Federais.

Por fim, o decreto estabelece que o MINISTÉRIO DA ECONOMIA, o BCRA e a AFIP serão responsáveis pela emissão dos regulamentos explicativos e complementares que sejam relevantes para efeitos de operacionalização das disposições do decreto.

Em resumo, o decreto cria um mecanismo de pagamento de títulos emitidos pelo BCRA para cancelamento de obrigações fiscais e aduaneiras. Este mecanismo visa facilitar o pagamento das dívidas fiscais e aduaneiras e promover o investimento nacional.

Fonte: Ámbito

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O Congresso Nacional promulgou, durante sessão solene nesta quarta-feira (20), a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023) sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033.

A ABTI está trabalhando junto de sua assessoria jurídica para emitir um parecer detalhado sobre a reforma e seu impacto no modal rodoviário internacional de cargas (TRIC).

Infelizmente, a classe não foi abrangida com reduções de alíquota como o transporte de passageiros rodoviário e metroviário e ficou sem um regime diferenciado que faça jus a sua essencialidade.

Ao longo da tramitação da proposta, o setor de transporte como um todo foi amplamente defendido pelo Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL), junto de diversas associações e sindicatos. A CNT destacou pontos em que o setor será contemplado de forma positiva. São eles:

• Manutenção da sistemática do Simples: haverá recolhimento de IBS e de CBS de forma opcional, garantindo o repasse de crédito na proposição do montante recolhido.

• Garantia do crédito na compra do combustível: importante para o setor, já que se trata do insumo mais consumido.

• IVA dual: mantém-se a unificação de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em apenas três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

A Confederação lamentou, porém, a exclusão do trecho que tratava sobre o regime para investimento em infraestrutura do transporte, que pode causar aumento da carga tributária.

Junto da CNT, a ABTI vai atuar para que a fase de regulamentação da Emenda nº 132/2023 assegure uma reforma ampla e justa, que realmente simplifique o sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária setorial.

Extinção e criação de tributos

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta prevê a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar.

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Em rede nacional, rodeado por ministros, o novo presidente da Argentina, Javier Milei, anunciou na noite desta quarta-feira (20) o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), que objetiva a desregulação econômica do país, incentivar a competição e simplificar as relações entre o setor privado e o Estado. O texto contém 366 artigos e entrou em vigor hoje (21), após ser publicado no Diário Oficial.

O DNU estabelece ainda, em seu primeiro artigo, "emergência pública em matéria econômica, financeira, fiscal, administrativa, previdenciária, tarifária, sanitária e social até 31 de dezembro de 2025". Esta definição permite ao Executivo, através de poderes delegados, tomar determinadas medidas que deveriam ser aprovadas pelo Congresso. Aliás, Milei avisou que, além deste DNU, enviará um pacote de leis.

A ABTI informa que, devido à complexidade do decreto e o grande alcance das mudanças, estará estudando mais a fundo os impactos do DNU sobre o setor transportador, para fornecer a informação da forma mais completa possível aos associados.

Além disso, a Associação buscará o parecer de parceiros, fontes e autoridades argentinas para desenvolver o tema, e acompanhará na mídia as análises realizadas por especialistas, realizando sua divulgação em nossos canais quando pertinente.

Em tempo, destacamos aos associados alguns dos pontos importantes a serem levados em conta no momento.

Desregulação e relações trabalhistas

Os três primeiros artigos do decreto estabelecem o fomento a um sistema econômico baseado em decisões livres, adotado em um âmbito de livre concorrência e o fim de 'todas as restrições à oferta de bens e serviços, assim como todas exigência normativa que distorce os preços do mercado".

Também é criado o plano de "inserção no mundo", no qual o Executivo se compromete em elaborar "normas necessárias para adotar padrões econômicos internacionais", em particular os da Organização Mundial do Comércio (OMC) e a OCDE.

Entre as definições de desregulamentação que mais afetam o comércio exterior, foi apresentada uma "Reforma do Código Aduaneiro", no qual não serão permitidas proibições ou restrições às exportações e importações sem aprovação legislativa. Será permitido o desembaraço antecipado de mercadorias "para agilizar os tempos aduaneiros", será impulsionada "uma liberação ágil", e uma digitalização das operações de comércio exterior.

Neste sentido, o setor de transporte não apresenta grandes restrições estatais para ser impactado profundamente pelas medidas. As alterações nas leis trabalhistas, contudo, devem afetar o setor.

No Artigo 97, por exemplo, o transporte internacional de cargas fica definido como atividade essencial, dentro do leque de "serviços aduaneiros e de imigração, e outros ligados ao comércio exterior".

O mesmo artigo define que em conflitos e greves coletivas a cobertura de serviços essenciais não poderá ser inferior a 75%, o que favorece o fluxo dos serviços de transporte.

Em matéria de dívidas, o artigo 765 estabelece que a "obrigação é dar dinheiro se o devedor deve uma certa quantia em moeda, determinada ou determinável, no momento da constituição da obrigação, seja ou não de curso legal no país. O devedor só é liberado se entregar os valores comprometidos na moeda acordada."

O que é o DNU

O DNU é um mecanismo extraordinário que permite ao chefe do Executivo agir rapidamente em situações que requerem uma resposta imediata, onde a demora no processo legislativo poderia causar danos à nação.

-> Publicação e Vigência Imediata: Após a emissão, o DNU é publicado no Diário Oficial da República. Com essa publicação, o texto do decreto entra em vigor imediatamente. Isso significa que as medidas do DNU começam a ser aplicadas desde o momento de sua publicação.

-> Análise por Comissão Bicameral: Uma vez emitido e publicado, o DNU é enviado para análise por uma comissão bicameral do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado). Esta comissão tem a função de examinar a validade e a necessidade do decreto.

-> Processo para Rejeição do DNU: Para que um DNU seja rejeitado ou anulado, é necessário que ambas as câmaras do Congresso concordem em rejeitá-lo. Se uma das câmaras rejeitar o decreto e a outra não, o DNU continua válido. Essa exigência de consenso entre ambas as câmaras para a rejeição do decreto cria um equilíbrio e uma verificação adicional sobre a decisão do Presidente.

Clique aqui para acessar o decreto completo.

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