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A ABTI realizou no dia 19 de fevereiro (quarta-feira), na sede do SETCERGS, em Porto Alegre, uma Reunião de Transportadores para tratar sobre a Resolução ANTT nº 5.862 e assuntos mais específicos do transporte internacional, como pautas para as próximas Reuniões Bilaterais e do SGT nº5.

O evento que reuniu cerca de 180 pessoas, entre empresários, representantes do TRC e de órgãos reguladores, tinha como correalizadores a Federação da Empresas de Logística e de Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul – FETRANSUL, o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística da Fronteira Oeste– SETAL, e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS, além do apoio da ComJovem Porto Alegre.

No primeiro momento, o Sr. Fernando Massignan, assessor jurídico tributário da ABTI e do SETCERGS, apresentou um breve histórico sobre o Código Identificador de Operação de Transportes (CIOT). O tema, apesar de ter sido implementado em 2012, tem gerado muitas dúvidas para os transportadores, estas se dão em razão da Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que instituiu o CIOT para todos os contratos de transporte.

Ainda, na primeira parte da reunião, Rosimeire Lima de Freitas, superintendente da SUROC, esclareceu as dúvidas do público e reforçou que a Agência está em constante crescimento para melhor atender as entidades e demais representantes do setor. Inclusive, inteirou que as respostas para dúvidas mais frequentes serão disponibilizadas no site da Agência. Caso ainda restem dúvidas sobre o tema, Rosimeire pediu para que os questionamentos sejam enviados ao e-mail suroc@antt.gov.br ou até mesmo para ouvidoria@antt.gov.br.

Dando sequência ao evento, foram tratados assuntos mais específicos do transporte internacional, o Chefe de Assessoria Técnica para o Transporte Internacional de Cargas e Passageiros - ASTEC, Noboru Ofugi, e o Chefe Substituto da ASTEC, Marcos Antônio Lima das Neves, receberam as sugestões de pautas para as Reuniões do SGT nº 5 e Bilaterais BR-PE e BR-AR e se propuseram a discutir tais temas, caso também seja do interesse das demais delegações.

Entre as pautas sugeridas para as reuniões estão a regulamentação do uso das três marias, classificação dos veículos, pesos e dimensões, transporte de produtos perigosos, e outras.

Como é do conhecimento de todos, as reuniões são transmitidas via videoconferência e, assim como as apresentações, podem ser solicitadas ao setor de comunicação da ABTI através do e-mail imprensa@abti.org.br.

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Passados dois anos da Reforma Trabalhista, entre as mudanças observadas e oficialmente divulgadas pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, no Relatório Justiça em Números 2019, está a redução geral de 19,9% no número de casos novos na Justiça do Trabalho, em 2018.

Contudo, segundo dados publicados no Relatório Geral da Justiça do Trabalho, de 2018 para 2019, houve um aumento de 46% no número de casos novos no TST referentes ao setor de transporte. Somente no ano de 2019, foram registrados 37.903 novos casos no setor, ficando com 9,3% da demanda do país. Acredita-se que estes dados representem processos anteriores à Reforma Trabalhista.

Por isso, a ABTI gostaria de saber:

A partir da entrada em vigor da Lei, em novembro de 2017, qual o reflexo da reforma trabalhista na sua empresa?

Houve diminuição nos processos trabalhistas após a reforma?

Quais os assuntos mais recorrentes nos processos?

Encaminhe suas respostas para imprensa@abti.org.br e participe da pesquisa.

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É importante ficar atento para as restrições de veículos no Brasil e na Argentina durante o feriado de carnaval que se aproxima. Confira as informações abaixo e programe-se:

Restrições de veículos:

BRASIL

21/02 (sexta-feira) das 16h às 22h
22/02 (sábado) das 6h às 12h.
25/02 (terça-feira) das 16h às 22h
26/02 (quarta-feira) das 6h às 12h

No Brasil, as restrições abrangem o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

ARGENTINA

21/02 (sexta-feira) das 18h às 23h
25/02 (terça-feira) das 14h às 20h

Na Argentina, as restrições são para veículos de carga com PBT superior a 3.500Kg

 

Fontes: Polícia Rodoviária Federal e Agencia Nacional de Seguridad Vial

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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