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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicou nesta quinta-feira (27/02), a Portaria nº 43, de 21 de Fevereiro de 2020, que Estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, conforme caput do Art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

De acordo com o Art. 2º, da Portaria nº43/2020, serão observados pela Secretaria de Defesa Agropecuária os prazos para a resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação dispostos na Tabela 1 da Portaria nº 43.
Confira alguns dos prazos na tabela a seguir:

Nº ordem Área Temática Ato Público de Liberação Prazo para aprovação tácita (dias)
7   Certificação de exportação de produtos de origem animal. 15
9   Autorização de importação de produtos de origem animal. 30
14   Autorização de importação de produtos destinados a alimentação animal. 30
15   Certificação de exportação de produtos destinados a alimentação animal. 15
71 Trânsito Internacional de produtos pecuários Habilitação de armazéns, terminais e recintos. 120

Ainda, o documento esclarece que as justificativas para a previsão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do link a seguir:

http://www.agricultura.gov.br/

Esta Portaria entra em vigor em 1 de abril de 2020, para conferir a tabela na íntegra, clique aqui.

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Novos valores para Expedição de AET

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (21/02), a Resolução DNIT nº 2/2020 que estabelece os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – AET, emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

De acordo com o Art. 2º da Resolução DNIT nº2, o não recolhimento da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – TEAET, na data prevista na guia de arrecadação, implicará na suspensão da AET até a confirmação da compensação do débito.

Revogadas as Resoluções DNIT nº 2/2017, e DNIT nº 2/2019, a Resolução DNIT nº 2/2020 entra em vigor a partir de 1º de março de 2020 com a seguinte redação:

"Art. 3º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I - Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 66,14 (sessenta e seis reais e quatorze centavos); e

II - Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 64,37 (sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

§ 1º Os valores de que tratam o caput serão atualizados anualmente segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no mês de janeiro, com a publicação anual de portaria específica, com o intuito de dar publicidade ao índice utilizado para a correção dos valores da TEAET, sendo o ato para expedir tal portaria delegado à Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias - CGPERT/DIR.

§ 2º Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber."

Para conferir a Resolução DNIT nº 2/2020 na íntegra, clique aqui.

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O Programa Avançado de Capacitação do Transporte, do Instituto de Transporte e Logística - ITL, iniciará uma nova especialização, esta em Gestão de Recursos Humanos. A primeira turma será em São Paulo/SP e as aulas começam no dia 02 de março de 2020, a previsão para término do curso é em junho de 2021.

A especialização foi idealizada para capacitar gestores e executivos de empresas de transporte e logística de todos os modais, no apoio ao setor, para torná-lo ainda mais competitivo.

Desenvolvida, juntamente com a Fundação Dom Cabral - FDC, a pós-graduação é coordenada pelo ITL e custeada pelo SEST SENAT, sem custo algum para as empresas. Une a teoria e prática, promove a troca de experiência entre os participantes e dá acesso a novos modelos de gestão, fortalecendo a atividade transportadora.

Ficou interessado? Acesse www.itl.org.br e confira mais informações.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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