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Após o fim do prazo de Interposição de Recurso, o Projeto de Lei (PL) 1949/2021, aguarda agora sanção presidencial. O PL deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

A proposta havia sido aprovada, na semana passada, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal, sendo em seguida aberto um prazo de cinco dias para Interposição de Recurso (de 28/09/2023 a 04/10/2023). Como não houve recurso para apreciação da matéria em Plenário, a proposição seguirá para sanção.

O projeto foi, desde sua proposição, alvo de intensa articulação por parte das entidades e lideranças representativas dos transportadores de cargas, além de empresários do setor. Destaca-se ainda o trabalho do ex-deputado Paulo Vicente Caleffi, que foi, no início do trâmite da proposta, designado relator na 1ª comissão de análise do texto e desde então acompanhou e defendeu fortemente o projeto junto ao Congresso Nacional.

"Esse foi um reconhecimento dos políticos sobre um cuidado muito grande que os transportadores têm com a segurança. O objetivo era provar que o combustível usado para o consumo do veículo não é carga. Se não é carga, não é carga perigosa. Isso foi importante para dirimir uma dúvida que existia no Judiciário, que entendia de modo diferente a legislação", afirmou Caleffi após a aprovação da proposta no Senado.

Na prática, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.

Assim, o avanço do projeto garante maior segurança jurídica para os transportadores ao esclarecer o que é material transportado e o que é bem de consumo e reconhecendo o desenvolvimento do setor e os esforços em prol da segurança dos motoristas.

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Reproduzimos abaixo o comunicado de alteração de trânsito para caminhões nos arredores da província de Entre Rios, Argentina, neste fim de semana (7 e 8 de outubro). A informação é da Polícia de Entre Rios.

Confira os pontos, horários e rotas alternativas:

SÁBADO 7/10

Caminhões provenientes do Túnel Subfluvial (Santa Fé):

- Das 8h00 às 17h00 devem continuar pela Av. Governador Uranga e pegar a Circunvalação até a Av. Almafuerte (entrada restrita ao Acesso Norte);

- A partir das 17h00 até às 09h00 do domingo (08) TRÂNSITO RESTRITO pela Circunvalação e Acesso Norte, portanto, quem vem de Santa Fé será direcionado pela Av. Gob. Uranga pela rua Rondeau até a Av. Almafuerte;

Caminhões provenientes de Almafuerte com destino ao Acesso Norte:

- Das 8h00 do dia 07 de outubro às 09h00 do dia 08/10, a entrada no Acesso Norte da Circunvalação a Maya será restrita, portanto, deve-se continuar por Almafuerte;

Caminhões provenientes desde a Ruta 12 e 18 (La Picada –Sauce Montrull):

- Das 8h00 às 17h00 poderão continuar pelo Acesso Norte somente até Maya, ou continuar pela Av. Almafuerte até a Av. Circunvalación ou rua Blas Parera e depois seguir em direção à Av. Gob. Uranga onde será permitida a passagem para o Túnel Subfluvial (se restringe o ingresso pelo Acesso Norte desde Maya até o Oeste);

- A partir das 17h00 até às 09h00 do domingo 08 TRÂNSITO RESTRITO pelo Acesso Norte e Circunvalação, pelo qual aqueles vindos da Ruta 12 (La Picada) ou Ruta 18, devem prosseguir só pela Av. Almafuerte até a rua Blas Parera, dirigindo-se logo para a Av. Gob. Uranga onde será habilitada a passagem até o Túnel Subfluvial;

Caminhões provenientes desde a Ruta 12 (Maria Luisa – Parque Industrial):

- Das 8h00 do dia 07 até as 09h00 do dia 08, ao chegar a Av. Almafuerte deverão seguir em direção ao Oeste até chegar à rua Blas Parera dirigindo-se logo ao Norte em direção a Av. Gob. Uranga onde será habilitada a passagem até o Túnel Subfluvial;

DOMINGO 8/10

Caminhões provenientes do Túnel Subfluvial (Santa Fe):

- Das 9h00 às 12h00 devem continuar pela Av. Gob. Uranga e pegar a Circunvalação até Av. Almafuerte;

Caminhões provenientes desde a Ruta 12 e 18 (La Picada –Sauce Montrull):

- Das 9h00 às 12h00 podem continuar pelo Acesso Norte somente até Maya, ou continuar pela Av. Almafuerte até a Av. Circunvalação ou rua Blas Parera e depois em direção à Av. Gob. Uranga onde será habilitada a passagem para o Túnel Subfluvial;

Caminhões provenientes desde a Ruta 12 (Maria Luisa – Parque Industrial):

- Das 09h00 às 12h00, ao chegar à Av. Almafuerte, deve-se dirigir para oeste até chegar à rua Blas Parera, depois seguir para norte em direção à Av. Gob. Uranga onde será habilitada a passagem para o Túnel Subfluvial;

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, informa que a Ponte sobre o Rio Ibicuí na BR 472, km 519, divisa entre os municípios de Itaqui e Uruguaiana, passará por obras de reparo no pavimento. A interdição total da via acontecerá no próximo sábado, 07 de outubro, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 18h.

As interrupções e restrições no trânsito são fundamentais para o desenvolvimento da atividade e segurança de todos os envolvidos na operação.

Rotas alternativas:

• Trecho pavimentado: BR 287 (São Borja - Santiago) - RS 377 (Santiago - Alegrete) - BR 290 (Alegrete - Uruguaiana).

• Trecho não pavimentado: RS 529 (Itaqui - Maçambará) - RS 566 (Maçambará - Alegrete) com necessidade de transposição do Rio Ibicuí pela Balsa Mariano Pinto.
Lembrando que, em caso de chuvas, os serviços serão adiados.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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