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Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (20), o projeto de decreto legislativo que aprova o texto do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul (AFC-Mercosul), assinado pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul na cidade de Bento Gonçalves (RS) em dezembro de 2019. O PDL 164/2022 foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE) e agora segue para promulgação.

Segundo o governo federal, o acordo visa agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens, com medidas para facilitar o movimento e a livre circulação de produtos entre fronteiras, potencializando a integração regional.

Entre os principais deveres que o acordo traz estão a simplificação e a automatização dos procedimentos aduaneiros nacionais, o acesso à informação por importadores e exportadores e a operação de guichês únicos de comércio exterior.

Também estão previstos a implementação conjunta do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro e a promoção do Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), para agilizar e simplificar o relacionamento com operadores frequentes e de baixo risco.

De acordo com as Nações Unidas, o conceito de facilitação do comércio repousa sobre quatro pilares: transparência, simplificação, harmonização e padronização. Em síntese, a facilitação do comércio é caracterizada pela desburocratização e pela economicidade nas relações comerciais, ressalta o relator.

O senador Cid acrescenta que diversos dos deveres incorporados ao AFC-Mercosul figuram também em outros acordos de facilitação do comércio celebrados pelo Brasil, a exemplo do Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre Brasil e Estados Unidos e pelo Acordo de Facilitação do Comércio (AFC-OMC).

Fonte: Agência Senado

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O Senado do Paraguai aprovou nesta quarta-feira (20/9) a "meia sanção" ao projeto de lei que busca a eliminação de várias tarifas de consularização. A iniciativa é impulsionada pelo próprio Governo paraguaio e apoiada por sindicatos. Com o projeto, o Ministério das Relações Exteriores reduzirá seus gastos operativos e fechará alguns consulados para reduzir seu orçamento. Como a proposta foi aprovada com alterações, volta agora para votação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Paraguai é o único país a solicitar este tipo de legalização/consularização dos documentos para cada exportação, afetando o fluxo do comércio exterior por ampliar a oneração para importadores e exportadores.

A modificação na lei beneficiará também os transportadores internacionais, inclusos na redução das tarifas dentro do projeto.

São elencados como aptos a isenção, entre outras, as seguintes atuações consulares: "navegação, aéreo, transporte ferroviário, transporte terrestre, comércio, estado civil das pessoas, passaporte e outros documentos de identidade". Ao todo cerca de 50 tarifas de consularização devem ser extintas.

Recentemente, o ministro de Relações Exteriores do Paraguai, Rubén Ramírez Lezcano, participou de reunião com membros do Senado para explicar o alcance do projeto que "revoga vários artigos da Lei nº 4.033/2010 de tarifas de consularização".

Lezcano explicou que o projeto representará uma redução de mais de 20% do orçamento de seu Ministério, que hoje financia grande parte de seu orçamento com a cobrança de uma grande lista de taxas de consularização. Apesar disso, o ministro afirmou que as perdas podem ser suportadas com uma reformulação da pasta e que a eliminação das consularizações trará benefícios.

"A eliminação das tarifas representa uma carga burocrática para as empresas que importam e exportam. São números significativos que estarão sendo eliminados com esta medida", manifestou Lezcano.

Fonte: Market Data

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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o calendário para a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), previsto na Resolução ANTT nº 5.982/2022, para atualização dos dados cadastrais dos transportadores de cargas. Os transportadores que não fizerem a revalidação ordinária até a data prevista terão seus registros suspensos e não estarão aptos a realizar o transporte remunerado de cargas. Confira o cronograma abaixo.

Os transportadores das categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação "ativo", "pendente" ou "suspenso" deverão observar os procedimentos da Revalidação Ordinária.

Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx) e verificar a mensagem apresentada.

Cronograma Revalidação Ordinária

Categoria do Transportador Data de Início Data de Fim
CTC 27/03/2023 21/01/2024
ETC 02/05/2023 26/02/2024
TAC 27/05/2023

22/03/2024

Fonte: ANTT

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