Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Por 48 horas, a Argentina teve um apagão de importações, ordenado pelo governo. Foi na segunda e terça-feira, nas horas seguintes à publicação no Boletín Oficial do decreto que impôs impostos sobre diferentes taxas de câmbio e encareceu o acesso ao dólar oficial.
O Sistema de Importação da República Argentina (SIRA) implementado pelo ministro Sergio Massa no ano passado, que funciona sobre o antigo sistema María da AFIP, não concedeu acesso diretamente às empresas que tentaram acessar o software, conforme explicaram empresários consultados.
Só na quarta-feira o sistema voltou a receber encomendas de importação. Para quem pediu para comprar dólares no Mercado Único e Livre de Câmbio (MULC), o preço foi de 293 pesos: o novo dólar que no atacado soma 7,5% por conta do imposto PAIS.
Essa "remarcação" do dólar para importação de insumos e mercadorias importadas vale para aquele que até a semana passada era praticamente o último setor em que as importações eram feitas a preço oficial.
Aliás, depois das primeiras autorizações de importação que começaram a concretizar-se na quarta-feira, o Governo passou a cobrar 7,5% mesmo naquelas que, conforme anunciado pela Economia, acabarão por ficar isentas daquele imposto. É o caso das autopeças destinadas à fabricação de veículos que serão posteriormente exportados, e que ingressam no Regime Aduaneiro de Fábrica.
Apesar de esse tipo de importação ser considerada como "importação temporária" e, portanto, isenta do PAIS (isso foi anunciado no "off the record" no domingo anterior à publicação do Decreto 377), todos as importações de autopeças autorizadas incluíram na quarta-feira a arrecadação de 7,5%.
"Eles nos cobraram por todas as importações de autopeças, pois o governo ainda não publicou a regulamentação segundo a qual cada banco poderá controlar qual pagamento de importação vai para autopeças para unidades destinadas ao mercado interno e qual para unidades destinadas à exportação.", detalhou de uma das montadoras que mais produzem no país e, por isso, também importam maior número de autopeças.
Dentro das empresas, o impacto das novas medidas foi desigual. Há inclusive setores do agronegócio que foram mais afetados pelo novo dólar agro do que pelo encarecimento do dólar oficial, conforme detalhou o chefe do Sindicato Industrial de Córdoba, Luis Macario.
"O preço dos grãos para o mercado interno, como o usado para engordar a fazenda através de engorda em curral ou confinamento, aumentou na mesma proporção do novo dólar de 340 pesos. Então, para uma fábrica de laticínios, o preço do leite vai ter um impacto, não agora, mas no futuro", explicou o industrial cordobês, que produz amendoim para exportação e quase não teve impacto na sua atividade. "Produzimos o chamado amendoim confeiteiro, que exportamos em mais de 90% e quase não temos insumos importados, exceto fertilizantes. Mas no sentido contrário, nas indústrias cordobesas com altas taxas de componentes importados, como automóveis ou autopeças, o novo dólar com 7,5% terá um impacto muito maior em seus custos".
Em uma das principais concessionárias da Capital, eles confirmaram que esses custos mais altos da indústria automotiva já chegaram ao público. "As marcas funcionam de maneira diferente e modelos diferentes têm situações diferentes. Mas especificamente, as medidas já afetaram os preços", disse o dono da empresa, que representa três marcas.
Na União Industrial Argentina (UIA) houve dezenas de consultas entre segunda e quarta-feira, de empresas em busca de informações sobre sua localização.
"O que percebemos foi que os negócios pararam e a cadeia de pagamentos apertou um pouco, mas a verdade é que uma desvalorização seletiva de 7,5% não tem um impacto geral forte, já que em muitos casos a incidência daquelas mercadorias que encarecem representam apenas uma parte dos custos", disse um dos gestores da entidade fabril.
Mas um empresário dessa entidade, em off estrito, revelou que nas conversas entre vários dos empresários, circularam rumores durante o fim de semana de uma desvalorização bem acima de 7,5% que Massa acabou aplicando nas mercadorias e insumos importados.
"A foice foi branda, o que nos faz pensar que não se deve descartar uma mais forte para depois do PASO (eleições primárias da Argentina)", acrescentou.

Fonte: Clarín

Foto: EFE

Leia Mais

Na última sexta-feira, 21 de julho, os governos do Brasil e da Argentina acordaram em autorizar a prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja-Santo Tomé e Infraestruturas Conexas, assinado em 12 de dezembro de 1995, por 365 dias, com a possibilidade de extensão adicional por igual período. A nova prorrogação rege-se pelas condições pactuadas no Acordo anterior assinado em 19 de julho de 2021.
A Ponte Internacional São Borja-Santo Tomé tem importância estratégica para Brasil e Argentina. Em 2022, cerca de 40% do comércio bilateral feito por modal rodoviário passou pela ponte. Trata-se de ponto essencial para a logística de integração produtiva das indústrias dos dois países.
Ao longo dos últimos anos, os governos do Brasil e da Argentina, com a participação dos diversos órgãos interessados, trabalharam ativamente no desenho do futuro modelo de gestão da ponte e do Centro Unificado de Fronteira (CUF) e avançaram em pontos importantes. No entanto, avaliaram ser necessário tempo adicional para o encerramento ordenado do atual contrato, para a conclusão das negociações sobre o futuro modelo de gestão e para a garantia de uma transição adequada.
O governo argentino publicou hoje (25/07) em seu Boletim Oficial, a Lei nº 24.080/2023 que acorda, por troca de notas entre a Argentina e o Brasil, a prorrogação do Contrato de Concessão Internacional da Ponte Internacional Santo Tomé - São Borja e respetivas infraestruturas.
Para a Associação, a continuidade do modelo existente na Ponte Internacional da Integração São Borja - Santo Tomé através de concessão por meio da iniciativa privada, é definitivamente a melhor opção neste momento, representa mais de 25 anos de um trabalho de excelência, agilidade e eficiência para o setor logístico.

Leia Mais

A ABTI realizou, na quarta-feira, 20, mais uma edição da "Conversa com Jurídico", em parceria com a sua assessoria jurídica Zanella Advogados Associados. O evento buscou abordar os impactos que a proposta de reforma tributária do Governo Federal, que tramita no Senado, e as mudanças na Lei 13.103/15, julgadas recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), terão para o setor de transporte rodoviário de cargas.
A reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados no início deste mês, e agora o texto vai ao Senado. Ao início da conversa, foi destacada pela assessoria a importância da reforma e da simplificação tributária que o projeto promete trazer, oferecendo um breve panorama da proposta do Governo.
O texto prevê um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual que englobará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e irá unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI.
A assessoria lembrou ser necessário refletir se a simplificação alardeada pelo projeto realmente ocorrerá para o setor. Foi explicado que enquanto o PIS e Cofins já incidem como um mesmo tributo para as transportadoras, ambos serão incluídos juntos do IPI, que hoje recai apenas sobre a indústria, na forma de CBS. Assim, o IPI, diluído entre comércio e serviço, incidirá também sobre o transporte com esse novo imposto embutido.
Uma das preocupações também expostas é a restrição quanto à apropriação de créditos de produtos adquiridos pelas empresas de transporte, principalmente no que se refere à aquisição de insumos. Tal situação gerará o aumento da carga tributária setorial.
O projeto também não permitirá isenções que estejam fora do texto constitucional, que atribui isenção às exportações, mas não considera o transporte internacional como exportação de serviço. Assim, o Dr. Fernando Massignan destacou a necessidade de uma pressão de toda a classe para que o transporte internacional seja incluso no texto e possa gerar créditos sobre a folha, tendo em vista a competitividade com os demais países do Bloco.
Já o Dr. Marcelo Restano expôs sobre a decisão do STF que julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que questionou a lei 13.103/2015, referente a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
O STF declarou inconstitucional dividir o período de descanso dos motoristas e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguidas dentro das 24 horas de trabalho. Além disso, a cada seis dias, o motorista deverá usufruir do seu descanso semanal, que pode chegar a 35 horas.
O acúmulo do descanso semanal remunerado permitia aos motoristas de viagens de longa distância usufruir de descanso semanal prolongado quando retornassem à sua base — aspecto essencial para que pudessem estar junto aos seus familiares. Até então, eles poderiam acumular até três descansos semanais.
Além disso, o Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria. Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho.
O último ponto invalidado foi a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento.
As recomendações da assessoria é que novos contratos devem seguir as alterações na lei dos caminhoneiros, e contratos atuais que seguem normas antigas devem ser aditados. Isso é uma forma de garantir certa segurança jurídica às empresas, porém as mudanças foram criticadas por afetar inclusive os motoristas, que não poderão, por exemplo, acumular descanso para ficar em sua cidade.
Restano lembrou também que com a decisão, as empresas perderam a possibilidade de controlar o tempo efetivo de trabalho e a flexibilidade na execução dos serviços. O trabalhador era remunerado com o pagamento de um valor pelo tempo de espera (parado ou descansando) como verba indenizatória, e agora deverão pagar horas extras.
O assessor completou afirmando que é possível, com o trabalho jurídico correto, que ocorra uma reclassificação destes pontos considerados agora inconstitucionais.
Em sua fala, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, lamentou o cenário, afirmando que o setor está em um "mar de más notícias". Ela destacou que tentará agenda com senadores para buscar tratamento diferenciado às transportadoras no trâmite da proposta de reforma tributária.
Quanto às mudanças na Lei 13.103/15, Gladys criticou as incongruências com a realidade do transporte internacional, que lida com horários e prazos aduaneiros que precisam ser respeitados, podendo ocorrer transtornos em toda a cadeia logística caso o motorista esteja em descanso e não possa fracioná-lo para seguir viagem no prazo necessário por impedimentos legais.
Gladys finalizou solicitando às transportadoras que compartilhem detalhes de como as medidas vão afetar suas empresas e motoristas, para que se possa criar um caso contra as consequências negativas que as mudanças trazem.
Para receber o material exposto na reunião, assim como a gravação do encontro, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI através do whatsapp (+55) 55 8156-0000.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004