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A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu recentemente o Comunicado GABIN/URA Nº 0010/2022, que dispõe sobre os novos prazos para ingresso e saída de veículos do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, a valer a partir de hoje, 23 de maio de 2022.

A alteração nos procedimentos se deu em consideração ao aumento do movimento de veículos e cargas, ao aumento da lotação do pátio e armazém, e das senhas represadas de exportação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. Diante disso, a RFB determinou que:

"Art. 1. O tempo de validade da autorização de ingresso dos veículos de exportação do Porto Seco Rodoviário será reduzido gradativamente conforme parâmetro especificado pela Receita Federal e comunicado a Concessionária do Porto Seco Rodoviário.

Art. 2. A concessionária, quando da liberação das senhas para os veículos de exportação do Porto Seco Rodoviário, informará a hora do início da validade da senha de ingresso e a hora fim da validade da senha de ingresso, conforme parâmetro do Art. 1. Os veículos deverão se dirigir ao Porto Seco Rodoviário apenas nesse intervalo de tempo.

Art. 3. A concessionária controlará os veículos de exportação que ingressaram no Porto Seco Rodoviário antes ou após o prazo, cancelando a senha dos veículos e retirando os mesmos do Porto Seco Rodoviário.

Art. 4. Para o caso de existência de filas que impeçam que os veículos ingressem no horário especificado, a concessionária fará registro dos veículos da fila e orientará os veículos fora do horário a se retirarem da fila, para não atrapalharem o ingresso dos demais, sob pena de cancelamento da senha.

Art. 5. Veículos de importação e exportação deverão sair do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana dentro do prazo de 01 (uma) hora, a partir da entrega da cópia do MIC/DTA com a liberação da Concessionária, conforme Art. 44 e Art. 93 da PORTARIA DRF/URA Nº 95 de 29 de abril de 2011 – MARA, sob pena de multa."

Hoje pela manhã, após divulgação pela Concessionária das senhas liberadas para ingresso, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Giulio Cervo Rechia, confirmou que o prazo para ingresso passou a ser de 4h e não mais 24h, a partir de sua chamada.

Para conferir a normativa completa, clique aqui.

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A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia, realizará o "III Webinar de Operações de Comércio Exterior", visando compartilhar com todos os interessados novidades no âmbito procedimental, normativo e sistêmico que impactam as transações comerciais externas do Brasil e resultam em um ambiente de negócios mais favorável e com maior inserção internacional da economia do país.

O III Webinar de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 31/05/2022 (terça-feira), a partir 9h30 (conforme programação abaixo) e será promovido em formato virtual, a partir da utilização da plataforma Teams. Ressalte-se que haverá a possibilidade de interação com os palestrantes do evento por meio de "chat" na sala virtual.

Para se inscrever neste evento, acesse o link:

https://docs.google.com/forms/d/1EF0iyG4vIdxUErd2W0wWCGy81sTOh_g11drJ38BgH58

PROGRAMAÇÃO:

09h30 ABERTURA

Renato Agostinho da Silva - Subsecretário de Operações de Comercio Exterior-SUEXT

09h35 PAINEL I: MEDIDAS DE DESBUROCRATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO REGULATÓRIA RELACIONADAS AO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO

Luiz Carlos Amaral Oliveira - Coordenador de Importação

10h05 Perguntas e Respostas

10h15 PAINEL II: OS NOVOS ATRIBUTOS DE IMPORTAÇÃO E OS PRÓXIMOS PASSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO NPI DO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR

Vladimir de Macedo Souza - Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior da CGIS

​10h45 Perguntas e Respostas

10h55 PAINEL III: AGENDA DE APRIMORAMENTO DOS REGIMES DE DRAWBACK SUSPENSÃO E ISENÇÃO

Palestrante: MAURÍCIO DE SOUZA FONSECA – Coordenador de Exportação e Drawback

11h25 ENCERRAMENTO

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Desde o início da semana, a Associação vem recebendo inúmeros relatos de associados que estão sendo notificados nas fronteiras com o Chile, por não possuírem Seguro Saúde com Cobertura para Covid-19. Diante disso, a entidade solicitou à ANTT e Itamaraty, atenção especial à nova exigência imposta para ingresso no Chile, que afeta diretamente a categoria do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas.

Ocorre que, segundo a Resolúcion nº 495, de 12 de abril de 2022, o seguro médico é obrigatório para não residentes, durante todo o tempo de estadia no país, conforme segue:

"V. DEL SEGURO MÉDICO 25. Obligatoriedad. Dispóngase que las personas no residentes de manera regular en el país sólo podrán ingresar al territorio nacional si cuentan con un seguro médico de viaje vigente para todo el tiempo de estadía en el país, según lo declarado al momento de su ingreso, que cubra aquellos gastos que pudiese ocasionar la asistencia médica de urgencia o la atención hospitalaria de urgencia durante toda su estancia en el país, su repatriación por motivos médicos o por defunción y, cualquier otro gasto originado por COVID-19. 26. Cobertura mínima. El monto mínimo de cobertura para las prestaciones de salud deberá ser de US $30.000."

A nova exigência surge em um momento em que vemos um abrandamento das normas de segurança em relação a COVID-19. Considerando que há uma alta taxa de vacinação e novos protocolos de controle sanitário adotados pelos países, esta obrigatoriedade traz insegurança ao setor e aumento nos custos a toda cadeia logística, já demasiadamente penalizada pela pandemia.

Diante do fato, a Associação solicitou intervenção da ANTT e Itamaraty para que seja dado um prazo para iniciar um diálogo entre as partes no intuito de que esta exigência não se aplique ao Transporte Internacional de Cargas, tendo em vista que o tipo de seguro exigido não está previsto no ATIT. Até o momento somente o Itamaraty respondeu à solicitação, segue a resposta:

"Segundo o encarregado dos temas de controle de fronteiras, da Divisão de Assuntos Consulares, Imigração e Chilenos no Exterior, Ivan Paez, a chancelaria e o Ministério do Interior foram surpreendidos com o início da exigência de seguro Covid aos tripulantes. Entendem que a prestação de serviço no transporte rodoviário internacional de cargas é estratégica para o abastecimento e avaliam que os motoristas representam riscos baixos para disseminação de Covid, se comparados a turistas, por terem pouco contato com outras pessoas durante tudo seu percurso. Defendem que o setor deve ser objeto de exceção à regra, sendo o principal foco os passageiros em viagens eventuais.

No entanto, aparentemente "por engano", a exceção aos motoristas não foi incluída na revisão das regras contempladas no último decreto. A Chancelaria informou que houve reunião ontem, 19/05, com MRE, Ministério do Interior e Ministério de Saúde, na qual teria sido decidida aplicação da exceção. Novo decreto deverá ser publicado no início da próxima semana. Por ora, os funcionários de controle de fronteiras estariam sendo instruídos a não mais exigir o seguro dos tripulantes."

Ante o exposto, a Associação orienta seus associados que não cedam à exigência, pois em breve a nova normativa deve ser publicada e regularizada a situação. Ainda, aproveitando a oportunidade a entidade agradece a habitual agilidade e disposição do Itamaraty quando o assunto é o transporte rodoviário internacional de cargas. Qualquer outra novidade, a ABTI fará a devida comunicação.

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