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A Presidência da República através da Casa Civil, publicou hoje no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 661/2021 que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País. A normativa autoriza o ingresso de viajantes de procedência internacional no território brasileiro, por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, desde que apresentados à autoridade migratória ou sanitária os seguintes documentos:

• Comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data de ingresso no País; ou

• Resultado negativo de teste do tipo antígeno, realizado em até 24h anteriores ao ingresso, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72h anteriores ao ingresso.

Ainda, a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de teste, não se aplica aos casos a seguir:

"I - ao ingresso de viajante no País, por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro;

II - ao ingresso de viajante no País em situação de vulnerabilidade para execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;

III - ao ingresso de viajante em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, no território nacional, reconhecida por ato do Presidente da República, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 13.684, de 21 de junho de 2018;

IV - ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho;

V - ao viajante que realize transporte de cargas ou aos motoristas e ajudantes de veículos de transporte rodoviário de cargas;

VI - ao estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;

VII - ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro."

A Portaria já está em vigor, para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

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Recentemente a ABTI comunicou a aprovação na Câmara do projeto que estende a desoneração da folha de pagamento até 2023. Contudo, ainda é necessário passar por uma análise do Senado, que está acontecerá amanhã, 09 de dezembro, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A medida que favorece os 17 setores que mais geram empregos na economia do país, incluindo o transporte rodoviário, está em vigor desde 2011 e tem previsão para acabar no fim deste ano. O projeto em análise ampliaria o benefício até 31 de dezembro de 2026, ou seja, por mais cinco anos, entretanto, o deputado Marcelo Freitas reduziu o período de prorrogação previsto no projeto para dois anos, afim de evitar que a proposta seja vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, esses setores empregam cerca de 6 milhões de trabalhadores. O fim da desoneração poderia afetar negativamente o mercado de trabalho, justamente quando a economia do país passa por dificuldades. O texto do projeto de lei que prorroga os efeitos da desoneração permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Conforme é de conhecimento, a Associação encaminhou a todos os senadores e senadoras, um ofício solicitando apoio para manter a desoneração para o transporte rodoviário de cargas. Além disso, reforça a importância dos empresários do setor manterem contato com os representantes políticos de suas regiões para que a desoneração seja mais uma vez, prorrogada.

A manutenção do incentivo evitará uma reação negativa e imediata no segmento de transporte rodoviário internacional de cargas, considerado como atividade essencial, pois mantém o abastecimento da sociedade em geral. Sendo responsável por gerar inúmeros empregos diretos, está entre as principais atividades que vem sofrendo os impactos da crise sanitária e econômica causado pela pandemia.

Foto: Senado

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil comunicou no Dário Oficial da União a exoneração do Auditor-Fiscal da RFB Claudio Afonso Jaureguy Montano, do cargo em comissão de Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, e a nomeação do Auditor-Fiscal da RFB Wilsimar Garcia Junior para exercer o cargo em comissão de Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana.

Montano estava a frente da Receita Federal em Uruguaiana desde dezembro de 2015, período em que esteve sempre disposto a receber os representantes do comércio exterior e escutar os relatos de dificuldades enfrentadas pelo setor, focado em encontrar as melhores soluções. A Associação agradece ao Sr. Claudio Montano pelos anos de trabalho dedicados ao município e região, em que a todo instante demonstrou ser um profissional acessível e competente no exercício de suas funções.

Como entidade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas e já tendo conhecimento do trabalho do Sr. Wilsimar Garcia como delegado-adjunto, a ABTI reconhece seu empenho e dedicação no cumprimento de suas atividades. Tendo a certeza que irá desempenhar com sabedoria as novas atribuições, a Entidade deseja sucesso ao novo delegado, e permanece a disposição, como sempre, para qualquer ação que tenha como propósito a melhoria e desenvolvimento do setor de transporte e da região.

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