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Devido aos inúmeros impasses encontrados pelo comércio exterior e as consequências dos mesmos para a realização de suas atividades, a Associação solicitou de forma imediata, uma reunião bilateral BR-AR da ACI (Área de Controle Integrado) em Uruguaiana - Paso de los Libres, com a presença do setor privado.

O objetivo do encontro é discutir os atuais empecilhos do comércio exterior e com o apoio do setor, reforçar as ações que a ABTI vem desenvolvendo a partir dos problemas que estão sendo levantados por seus associados durante as operações.

A fronteira de Uruguaiana está colapsada e encarando inúmeras dificuldades desde o início do ano, São Borja e Foz do Iguaçu também apresentam sérios obstáculos logísticos. Isso demonstra que o caos não está em um único lugar, em uma única fronteira, mas que se observa com mais facilidade naquelas que enfrentam um fluxo de veículos mais expressivo.

Temas como a operação padrão da Receita Federal do Brasil, baixo efetivo no MAPA, recolhimento de ICMS nos recintos alfandegados, lentidão na liberação das cargas e autorizações de ingresso já estão sendo discutidos e analisadas propostas que possam auxiliar nestas demandas. Contudo, cabe ressaltar que a ABTI apenas recolhe as recomendações e as encaminha para os organismos responsáveis ou para aqueles que possam prestar algum apoio.

As reuniões locais são uma recomendação do Subcomitê Técnico de Controles e Operações Fronteiriças, no âmbito do Mercosul – SCT COF, que se viram prejudicadas pelas restrições impostas pela pandemia. E que apesar do retorno as atividades presenciais, ainda não houve nenhuma reunião da ACI que contasse com a presença do setor privado.

Ainda, a Associação solicita aos seus associados que encaminhem pautas e propostas de melhorias referentes às operações nos recintos alfandegados, para que as mesmas sejam apresentadas no encontro, com data ainda indefinida. Assim que houver a confirmação da reunião, será feita a devida divulgação.

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, emitiu o Comunicado nº 09/2022 referente à restrição de tráfego de veículos pesados no trecho sobre o Arroio Bossoroca, na BR-290/RS. Conforme já divulgado, devido ao aumento do nível de água no Arroio Bossoroca, o trecho foi interditado para veículos pesados no dia 29 de abril.

Na última semana, os técnicos do DNIT avaliaram a situação e definiram que seria necessário recolocar o escoramento que tombou em função das chuvas. Desta forma, para a realização dos serviços a ponte deverá operar apenas com tráfego de veículos leves, em meia pista, orientado por um semáforo.

Diante disso, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa aos transportadores e intervenientes com atuação nesta jurisdição:

1- Enquanto perdurar a interdição, os trânsitos aduaneiros com origem em Uruguaiana e cujas rotas preveem a passagem pela BR-290 devem observar as rotas já cadastradas no sistema Siscomex Trânsito, sendo os transportadores desde já autorizados a utilizar-se dos desvios conforme propostos pelo DNIT, quais sejam a BR-392 e a BR-158, passando por Santa Maria; BR-153, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito, até o retorno à BR-290; BR-158, BR-293 e BR-392, para os veículos em direção ao Porto de Rio Grande.

2- As proposições de novas rotas e prazos no sistema Siscomex Trânsito serão analisadas apenas em casos excepcionais, em que os desvios acima expostos não atendam ao transportador do trânsito.

3- Havendo a ocorrência de atraso no cumprimento do prazo regulamentar do trânsito até o destino, o transportador do trânsito poderá solicitar à unidade de destino da RFB a exclusão da ocorrência no sistema Siscomex Trânsito, por motivo justificado de bloqueio da BR-290 e necessidade de desvio, o que não acarretará penalidade.

Para conferir o documento da RFB na íntegra, clique aqui.

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O ano de 2022 está sendo um pouco mais exaustivo para o transporte rodoviário internacional de cargas do que se esperava. Desde o início do ano os transportadores sofrem com a lentidão na liberação das cargas e autorizações de ingresso, que se somam a inúmeras outras dificuldades.

Entre os impasses encontrados pelo setor, está a demora na entrega de cargas de importação já nacionalizadas, após recolhimento do ICMS em recintos alfandegados, que em alguns locais a espera chega a 05 dias. Diante disso, a Associação está buscando junto a diferentes frentes políticas e entidades do setor apoio para a agilização deste tema.

Ocorre que, no atual procedimento, o Recinto Alfandegado necessita conferir no sistema da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) correspondente ao Estado da Unidade da Federação indicada pelo importador, como responsável pela administração do ICMS, por força da Instrução Normativa SRF nº 680, nos seus artigos 54 e 55, desde 2018, quando sofreu alteração.

Antes, a mera apresentação do comprovante de recolhimento ou exoneração era suficiente para cumprir com a apresentação ao depositário para retirar as mercadorias do recinto alfandegado. Agora, esta informação necessita ser verificada em sistema específico, o que pode demandar até 5 (cinco) dias dependendo do Estado. Enquanto isso, o veículo carregado fica no recinto alfandegado que, em decorrência dos fatos, se torna também refém de sistemas das diferentes Secretarias, aumentando os gargalos, provocando tempos ociosos, crescendo o custo logístico, retardando o giro dos processos, retendo motoristas nos recintos, postergando a utilização da mercadoria importada, entre várias outras consequências. Conclui-se que a migração a sistemas informatizados só prejudicou o fluxo da entrega da mercadoria.

Diante do exposto, buscando uma solução para dar mais agilidade ao processo, enquanto os sistemas são aprimorados, a Associação sugeriu que o Depositário do Recinto Alfandegado possa entregar a carga mediante apresentação do comprovante de recolhimento e/ou de exoneração. Desta forma, agilizando o processo para todas as partes envolvidas. A proposta foi encaminhada para diferentes frentes políticas e entidades representativas do setor, solicitando o apoio para solucionar estes impasses, contudo, até o momento não houve retorno.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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