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A Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, da Agência Nacional de Transporte Terrestre, ANTT, publicou a Portaria nº 487, que define procedimentos operacionais a serem observados na análise e processamento de requerimentos de habilitação referentes ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC, e à atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, no âmbito da SUROC.

A normativa então estabelece os procedimentos de solicitação e de comunicação entre os requerentes e a Superintendência, bem como os prazos para análise e processamento decorrentes das solicitações. As dúvidas e questionamentos não relacionados a processos que sejam encaminhadas ao correio eletrônico institucional da área técnica competente por remetentes externos à ANTT devem ser atendidos em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao recebimento.

Ainda, as demandas que, porventura, necessitem da análise ou processamento de outras áreas, poderão ter o seu prazo estendido pelo período necessário para resolução da demanda.

As solicitações relacionadas diretamente à habilitação para o TRIC são:
a) Licença Originária;
b) Autorização de Viagem Ocasional (empresa brasileira);
c) Autorização de Trânsito (empresa brasileira);
d) Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria;
e) Modificação de Frota de Licença Originária (empresa brasileira);
f) Licença Complementar;
g) Relação de Frota - Modelo A;
h) Renovação de Licença;
i) 2ª Via de Licenças.

São consideradas solicitações relacionadas indiretamente à habilitação para o transporte rodoviário internacional de cargas:
a) Senha de acesso ao Sistema de Controle de Frotas - SCF;
b) Relatório de multas impeditivas;
c) Retransmissão de documento de modificação de frota de Licença Originária com data atualizada;
d) Atualização de dados cadastrais;
e) Comprovação de obtenção de Licença Complementar por transportador brasileiro;
f) Cancelamento de Licença Originária ou Complementar;
g) Cadastro de representante legal de empresa estrangeira;
h) Exclusão de cadastro de representante legal de empresa estrangeira;
i) Modificação de frota de empresa estrangeira;
j) Plena Vigência de Licença Originária;
k) Solicitações de outros documentos não previstos que sejam necessários para atender demanda de transportador junto aos Organismos de Aplicação do Acordos Internacionais e outros órgãos brasileiros.

Os prazos de análise das solicitações relacionadas ao TRIC e de processamento estão previstos na tabela a seguir:

Tipo Composição Prazo total (dias úteis)
  Análise Decisão administrativa Emissão de documentos  
Apresentação de Licença Complementar por transportador brasileiro 2 1 3
Autorização de trânsito (transportador brasileiro) 2 1 3
Autorização de trânsito (transportador estrangeiro) 2 1 3
Autorização de Viagem Ocasional e de Carga Própria (transportador brasileiro) 3 1 4
Autorização de Viagem Ocasional (transportador estrangeiro) - - - 3
Atualização de dados cadastrais - transportador brasileiro 2 1 3
Cadastro de representante legal (OTM) - - - 2
Cadastro de representante legal de empresa estrangeira (inclusão ou exclusão) - - - 2
Relação de frota - Modelo A 2 1 3
Demais documentos 2 1 3
Emissão Certificado de Operador de Transporte Multimodal - 5 5
Emissão Documento de Idoneidade (Licença Originária e Licença Complementar) - 5 5
Habilitação de Operador de Transporte Multimodal, renovação e cancelamento 5 - - 5
Licença Complementar: habilitação, renovação e cancelamento 5 - - 5
Licença Originária: habilitação, renovação e cancelamento 5 - - 5
Modificação de frota (transportador brasileiro) 2 1 3
Modificação de frota (transportador estrangeiro) 2 1 3
Plena Vigência de Licença Originária 2 1 3
Processamento da fila de habilitação de veículos para o Peru - - 2 2
Recadastramento de Operador de Transporte Multimodal - - - 2
Relatório de multas impeditivas 2 1 3
Segunda via de Certificado de Operador de Transporte Multimodal - - 2 2
Segunda via de Licença Originária ou Licença Complementar 2 1 3

A Associação está estudando as alterações e o impacto das mesmas na operação, assim que o tema for esclarecido, será feita uma divulgação completa a respeito.

A normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2021, para conferir a Portaria nº 487/2021 na íntegra, clique aqui.

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Desde o decreto da emergência sanitária em razão da pandemia do coronavírus, inúmeras medidas foram implementadas pelos Estados partes e Associados do Mercosul, para conter a disseminação do vírus. Atualmente, considerando o avanço da imunização, algumas restrições estão sendo flexibilizadas, entretanto muitas das adaptações adotadas ainda permanecem vigentes, diante disso, a ABTI esclarece os procedimentos que permanecem em vigor até o momento.

Fronteiras fechadas

Continuam bloqueadas as fronteiras terrestres para ingresso de estrangeiros não residentes nos principais países do Mercosul. No entanto, mesmo que o TRIC não tenha sido afetado, tendo apenas de ter que cumprir os protocolos sanitários estabelecidos, cabe reforçar que a exceção é somente para os tripulantes, ainda sem permissão para acompanhantes que não sejam motoristas profissionais.

Prazo da CNH

Conforme já informado, a ANTT, comunicou aos países signatários do ATIT - Acordo de Transporte Internacional Terrestre, a prorrogação dos prazos para a renovação da CNH no Brasil, por tempo indeterminado, conforme medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Entretanto, a Associação recomenda que os tripulantes com o documento vencido ou por vencer, realizem a renovação o quanto antes, visto que os Centros de Formação de Condutores estão funcionando normalmente e que os Detrans já estão emitindo novos prazos para trânsito no perímetro nacional, desta forma, em breve a prorrogação dos prazos no Mercosul também será finalizada.

Testes

Teste AR CL PE UY
Tipo PCR–RT ou Lamp PCR-RT PCR-RT PCR-RT
Validade até 7 dias data de coleta até 72h data de coleta / MIC DTA até 72h data de coleta No ingresso / Frequência semanal
Custo Transportador Transportador Transportador Importador
Vigência norma 31/12/2021 31/12/2021    

Paraguai e Bolívia não exigem nenhum tipo de teste.

Outras exigências:

Na Argentina, além do teste, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para ingresso dos tripulantes no país: DDJJ (Migraciones), autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, e em caso de necessidade de um segundo tripulante no veículo, este também deverá portar uma justificativa de sua condição.

Outras informações estão disponíveis no site da ABTI. A equipe da Associação também está à disposição através do WhatsApp (55) 8156-0000.

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O Instituto Aliança Procomex, o Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados, e a Receita Federal do Brasil convidam os importadores a participar de uma rápida pesquisa com o intuito de identificar possíveis pontos de melhoria ou até mesmo novas funcionalidades para o Módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE, que é parte integrante do Portal Único Siscomex.

Ao participar da pesquisa, a iniciativa privada terá a oportunidade de contribuir com o roadmap de evolução dos sistemas de Comércio Exterior. A consulta, que poderá ser acessada através do link a seguir, é composta por apenas 11 questões e o tempo de resposta aproximado é de 10 minutos.

Participe: https://forms.gle/itDeZBnTKkj6YbCB9

Serão aceitas contribuições até o dia 20/10/2021.

Envie suas contribuições para um comércio exterior mais seguro, célere e eficiente!!

Caso não consiga acessar o Formulário Google, por conta de restrições de segurança, clique aqui e baixe o formulário em formato Word, após preenchimento de suas considerações, envie o documento para o e-mail rafaela@procomex.org.br.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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