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A ABTI compartilha as informações referentes aos horários de expediente da Receita Federal do Brasil nesta semana devido ao feriado de Tiradentes.

Confira os horários de expediente da Receita Federal em Uruguaiana e Jurisdição, Foz do Iguaçu, Dionísio Cerqueira e Corumbá.

Uruguaiana:
- Na sede da ALF/Uruguaiana:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 – não haverá expediente
- No Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana - PSR/URA:
21/04/2022 – das 08h às 14h
22/04/2022 – das 08h às 18h
- Na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) – Terminal Aduaneiro da BR 290 (TA BR 290):
21/04/2022 – das 08h às 21h
22/04/2022 – das 08h às 21h
- Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

São Borja:
- Na sede da IRF/São Borja:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente
- No Centro Unificado de Fronteira (CUF) - Despacho Aduaneiro:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 – expediente na bagagem
(Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/URA Nº 5, de 11/05/2021, com extensão do horário até às 22h30).
- No CUF - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

Itaqui:
- Na IRF/Itaqui:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente
- No Porto Seco Rodoviário em Itaqui - PSR/ITQ
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente

Quaraí:
- Na sede da IRF/Quaraí:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente
- Na Aduana:
21/04/2022 – das 08h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30
22/04/2022 - das 08h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30

Porto Xavier:
- Na sede da IRF/Porto Xavier:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente
- Na Aduana:
21/04/2022 – das 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente)
21/04/2022 – das 09h às 11h e das 16h às 18h (atendimento)
22/04/2022 - das 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente)
22/04/2022 - das 09h às 11h e das 16h às 18h (atendimento)

Porto Mauá:
- Na IRF/Porto Mauá:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente
- Na Aduana:
21/04/2022 – das 09h às 11h (liberação caminhões/cargas); das 08h30 às 11h15 e das 14h30 às 17h15 (atendimento Aduana)
22/04/2022 - das 08h às 12h e das 13h30 às 16h30 (liberação caminhões/cargas); das 08h30 às 11h15 e das 14h30 às 17h15 (atendimento Aduana)

Barra do Quaraí:
- Na ARF/Barra do Quaraí:
21/04/2022 – das 08h às 20h
22/04/2022 - das 08h às 20h

Jaguarão:
- No Porto Seco:
21/04/2022 - não haverá expediente (canais verdes serão liberados normalmente pela Multilog)

Chuí:
- No Porto Seco:
21/04/2022 - não haverá expediente

Foz do Iguaçu:
- No Porto Seco Rodoviário em Foz do Iguaçu:
21/04/2022 - não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente

Dionísio Cerqueira:
21/04/2022 – somente em lastre das 10h às 11h
22/04/2022 – somente em lastre das 10h às 11h

Corumbá:
- Porto Seco Agesa:
21/04/2022 - não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente

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O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, emitiu a Circular Conjunto Nº 01/2022/DSA/DTEC/DIPOA/SDA/MAPA que trata sobre a Portaria SDA nº 556/2022 que promoveu alterações na IN SDA nº 34/2018, e no Anexo XLIX da IN MAPA nº 39/2017. A partir de 02 de maio de 2022, os procedimentos para emissão de autorização prévia de importação de produtos de origem animal (POA) comestíveis e de fiscalização realizados pelo VIGIAGRO sofrerão as seguintes modificações:

Alterações nos procedimentos para emissão de autorização prévia de importação
A nova redação do art. 6º e do art. 38 da IN 34/2018 retirou a necessidade de parecer de saúde animal nas licenças de importação (LI) de POA comestíveis. Portanto, a inclusão dos requisitos de saúde animal nas LIs deixará de ser condição para a autorização prévia de importação que estará relacionada apenas aos aspectos de saúde pública.

A internalização da carga permanece condicionada ao atendimento dos requisitos de saúde animal que passarão a ser verificados durante a análise documental da Central de Análise Remota da Área Animal do VIGIAGRO. O não atendimento aos requisitos de importação de saúde animal acarretará a retenção da carga, até a correção documental, ou o rechaço da carga, para casos não passíveis de correção.

Para LIs protocoladas no serviço "Requerer autorização de importação de produtos de origem animal", do sistema LECOM, até 01 de maio de 2022, será mantida a exigência do parecer de saúde animal como condição para a análise da solicitação, ainda que a autorização de importação seja emitida posteriormente.

A partir de 02 de maio de 2022, caso seja identificada alguma não conformidade no parecer de saúde animal, fica sob responsabilidade da Central do VIGIAGRO a identificação do requisito aplicável por meio Painel disponibilizado pelo Departamento de Saúde Animal, não sendo necessária a retificação do parecer por parte dos Serviços de Saúde Animal.

Alterações nos procedimentos de fiscalização nas unidades do VIGIAGRO
A nova redação do art. 21 da IN 34/2018 e do Anexo XLIX da IN 39/2017 permite que cargas amostradas para o PACPOA importados (nível III de reinspeção) sejam retiradas dos recintos alfandegados habilitados para reinspeção de POA comestíveis, mediante solicitação do importador, para guardar a análise dos resultados laboratoriais.

A solicitação para liberação da carga amostrada no PACPOA importados, preferencialmente, deverá ser inserida durante a emissão do LPCO, no campo "Informações complementares", para que o processo tenha maior celeridade. Caso a solicitação seja apresentada posteriormente, fica sujeita aos prazos de análise convencionais.

O modelo padronizado de Termo de Proibição de Comercialização (TPC) será emitido pela unidade do VIGIAGRO de reinspeção, mediante as informações fornecidas pelo interessado.

Para isso, o importador ou representante legal deve anexar o TPC ao dossiê eletrônico de importação, na versão editável (arquivo em formato .docx), conforme as orientações de preenchimento indicadas no próprio modelo.

No TPC pré-preenchido pelo usuário, devem ser especificadas todas as mercadorias contempladas na LI parametrizada para o PACPOA. Porém, estará impedido de ser comercializado apenas o produto escolhido aleatoriamente para coleta de amostras. Entende-se por produto o conjunto de peças contempladas no processo de importação produzidas sob o mesmo processo de fabricação (ou seja, com o mesmo número de registro no DIPOA), independentemente do lote de produção e da forma de apresentação.

Confira o documento na íntegra, clicando aqui.

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A ABTI, a Câmara Chileno-Brasileña de Comércio Exterior e o Programa Exporta Brasil, realizam hoje, 19 de abril, a partir das 17h, a primeira etapa do Workshop agilizando a liberação de cargas no Chile, com a temática "atenção aos documentos". O evento integra a proposta da Associação de apresentar aos seus associados conteúdos relevantes para o desenvolvimento do transporte rodoviário internacional de cargas.

O objetivo do Workshop é analisar e discutir a correta emissão dos documentos de exportação ao Chile, evitando-se discrepâncias dos mesmos, com vistas à maior celeridade da liberação de mercadorias pelas autoridades alfandegárias chilenas.

O evento contará com a participação de Felipe Serrano e Fábio Ciocca, sobre documentos de exportação para o Chile, com diferentes visões do processo, Serrano sob sua perspectiva de agente chileno de aduanas, e Ciocca como despachante aduaneiro. Também haverá a participação de exportadores brasileiros com experiências em mercado no Chile.

Programação do Workshop agilizando a liberação de cargas no Chile – I Etapa:

Tópicos principais
I. Documentos que acompanham os produtos
• Fatura Comercial:
• Conhecimento de embarque
• Certificado de Origem:
• Certificado Sanitário:
• Certificado Fitossanitário:
• Certificado para Venda Livre:
• Romaneio:

II. Documentos que acompanham os veículos e a tripulação
• habilitação da transportadora e dos veículos pela ANTT;
• habilitação dos motoristas e auxiliares;
• certificados de vacinação contra Covid-19.

Para participar do evento, acesse: https://bit.ly/3uRayXT

20220418

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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Cep: 97502-360
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