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O Ministério da Economia através da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria Coana nº 70/2022 que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado. A normativa entra em vigor hoje, data de sua publicação.

Segundo o documento, a declaração de importação relativa à mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes de sua descarga na unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de despacho, nas hipóteses previstas nos incisos I a VI do art. 17 da IN SRF nº 680/2006.

"Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, a declaração de importação (DI) deverá ser registrada:
I. sob a modalidade de despacho com registro antecipado;
II. antes da chegada da carga;
III. sem informação de data de chegada da carga; e
IV. com número de documento de carga idêntico ao que constar no sistema de controle de carga."

Em caso de divergência entre o número de documento de carga informado na DI e o informado no respectivo sistema de controle de carga, a alteração da DI somente poderá ser realizada pela RFB.

Para registro da DI nestas condições, deverão ser observados os seguintes pré-requisitos:
I. a carga deverá ter sido embarcada no exterior, com destino ao Brasil; e
II. a presença de carga não pode estar registrada no destino final.

Após a chegada, independentemente do canal de conferência, o importador deverá efetuar a retificação da DI para incluir a data da chegada da carga, na ficha "Carga".

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União na última sexta-feira.

Decreto Nº 11.037/2022 dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE no âmbito do Ministério da Economia. O Decreto já está em vigor.

Compete ao CPFGCE:
I. Examinar o estatuto do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior e as suas modificações e emitir orientações quanto à participação ou permanência da União, na condição de cotista;
II. Orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo Garantidor;
III. Propor medidas com vistas ao equilíbrio econômico-financeiro e à situação atuarial do Fundo Garantidor;
IV. Acompanhar as medidas adotadas pela administradora;
V. Acompanhar o desempenho do Fundo Garantidor, com base nos relatórios elaborados pela administradora;
VI. Examinar os relatórios de auditorias interna e externa do Fundo Garantidor;
VII. Examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demonstrações financeiras do Fundo Garantidor, com base nos relatórios elaborados pela administradora; e
VIII. Examinar as propostas de integralização de cotas adicionais ao Fundo Garantidor, de acordo com seus estatutos.

Confira a normativa na íntegra clicando aqui.

Portaria RFB nº 163/2022 dispõe sobre as atividades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativas ao acompanhamento e à revisão de certificações concedidas no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Programa OEA, disciplinado pela IN RFB nº 1.985/2020, denominadas Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados.

O Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados a que se refere o caput será realizado pelas Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA) e coordenado pelo Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA). A Portaria entra em vigor no dia 14 de abril de 2022.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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Noboru Ofugi desliga-se da ANTT

Ontem, 08 de abril, Noboru Ofugi desligou-se oficialmente da Assessoria de Relações Internacionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres, após 20 anos na ANTT.

Noboru começou sua carreira como técnico na área de transportes no ano de 1976, concursado para a Empresa Brasileira de Planejamento dos Transportes – GEIPOT. Posteriormente foi Secretário Adjunto da Secretaria de Produção e da Secretaria de Planejamento, ambas do extinto Ministério dos Transportes. Inclusive, participou da 1ª discussão no Projeto de Lei que culminou na Lei 10.233 que criou a ANTT, ANTAQ e DNIT.

Em fevereiro de 2022, completou seus 20 anos dedicados ao transporte terrestre, destes, atuou como diretor-geral, superintendente, e quase 09 anos exclusivamente como Chefe da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT.

Durante sua trajetória dentro da Agência, pôde presidir e participar de diversas reuniões internacionais, bilaterais ou multilaterais, sobre os serviços de transporte internacional terrestre, contribuindo com o seu vasto conhecimento sobre o setor e buscando solucionar as adversidades encontradas pelos transportadores brasileiros primando pelo diálogo e respeito nas negociações.

Foram inúmeras contribuições ao transporte rodoviário internacional de cargas, mostrando-se sempre presente e proativo, independentemente do cargo ocupado e, junto com sua equipe, não medindo esforços para atender as demandas do setor.

Na última edição do Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional, realizado pela ABTI, a Associação fez questão de homenageá-lo, como embaixador do transporte rodoviário internacional, honraria concedida à importantes personalidades, que em suas trajetórias contribuíram para o desenvolvimento do setor.

A Associação agradece ao Sr. Noboru pelo apoio e dedicação ao longo desses 20 anos de trabalho pelo transporte rodoviário internacional de cargas, e deseja saúde e sucesso nesta nova etapa de sua vida.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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