Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta que a partir desta quarta-feira (06) até o dia 15 de maio estão previstos bloqueios parciais na BR-290 (freeway), na BR-116/BR-290 e sobre a Nova Ponte do Guaíba, em Porto Alegre. As interdições são necessárias para que sejam realizados os serviços finais como intervenções no pavimento, drenagem e implantação de guarda-rodas com a finalidade da entrega oficial do empreendimento para a autarquia.

Motoristas devem redobrar a atenção no entorno da nova Ponte do Guaíba - principalmente à noite, quando também estão programadas intervenções no trecho. Atenção para ações noturnas nas rodovias.

Em caso de chuva, as atividades podem ser adiadas alterando cronograma inicial, mas a expectativa do DNIT é de que os serviços sejam concluídos antes do prazo estimado. Os trechos estarão devidamente sinalizados, alertando sobre o bloqueio.

Confira a programação:

- Nova Ponte do Guaíba (das 9 às 16 horas)
06/04 até 15/05 - Intervenções no pavimento (microfresagem e microrrevestimento);
25/04 até 09/05 - Intervenções no pavimento – BR-290/BR-116, em ambos os sentidos.

- BR-290/RS, freeway (das 21 às 5 horas)
06/04 até 30/04 - Execução de guarda-rodas;
06/04 até 30/04 - Execução das destinações de águas pluviais (drenagem).

- BR-116/BR-290 (das 21 às 5 horas)
30/04 até 15/05 - Execução das destinações de águas pluviais (drenagem) no sentido Porto Alegre – Guaíba.

Fonte: DNIT

Leia Mais

O Governo Federal, representado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Medida Provisória nº 1.112/2022 que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar. O Programa voltado para agregar iniciativas e ações voltadas à retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil, a renovação de frota ou à economia circular no sistema de mobilidade e logística do país.

São objetivos do Renovar:
I. promover o desmonte ou destruição como sucata dos bens elegíveis;
II. reduzir os custos da logística, de modo a contribuir para o aumento da produtividade, da competitividade e da eficiência da logística no País e a gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros;
III. fomentar ações, atividades, projetos e programas para inovação e para criação de novos modelos de negócios, produtos e serviços, para toda a cadeia produtiva do setor de mobilidade e logística, em conformidade com os demais objetivos do Programa; e
IV. contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte e para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - Pnatrans.

A adesão ao Renovar será voluntária e se dará por meio das iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, na forma do regulamento.

Confira a Medida Provisória na íntegra, clicando aqui.

Leia Mais

O Ministerio de Salud Pública do Uruguay divulgou recentemente o Decreto que flexibiliza as exigências para ingresso no país. A normativa altera os artigos a, b, c, d, e, f, g e h, do artigo 2º do Decreto nº 195/2020, permanecendo com a seguinte redação:

"a) Utilizar mascarilla facial en las oportunidades de contacto a menos de dos metros de distancia con otras personas, tanto durante el viaje como al arribo al país;

b) Disponer de cobertura de salud en Uruguay;

c) Dar cumplimiento a las medidas de prevención de contagio que la autoridad sanitaria determine;

d) Realizar la declaración jura da referida en el artículo 1 del Decreto n° 195/2020, de 15 de julio de 2020;

e) Quienes no hayan cursado la enfermedad COVID-19 dentro de los últimos 10 (diez) a 90 (noventa) días previos al embarque o arribo al país y tampoco acrediten haber recibido la única dosis o las dos dosis, según corresponda al tipo de vacuna suministrada, contra el virus SARS CoV-2 aprobadas por su país de origen, deberán adicionalmente acreditar un resultado negativo de test de detección de virus SARS CoV-2 (por técnica de biología molecular PCR-RT, antígenos o técnicas de diagnóstico que fueran aprobadas por el Ministerio de Salud Pública), realizado no más de 72 (setenta y dos) horas antes del inicio del viaje (siempre que el pasajero esté en tránsito), en un laboratorio habilitado en el país de origen o tránsito. Quedan exceptuados de la obligación establecida en el presente literal, los menores de 6 años de edad, quedando sujetos los mismos al resto de las medidas sanitarias establecidas en el presente Decretos.

No podrán ingresar aquellas personas que hayan sido diagnosticadas con COVID-19 o tenido síntomas de la enfermedad, dentro de los últimos 7 (siete) días previos de arribo al país."

Desta forma, segundo a normativa, ficam isentos de apresentar teste PCR-RT para ingressar no Uruguai, todos os estrangeiros que possuírem comprovante de vacinação contra Covid-19, ou que tenham tido contato com o vírus entre 10 e 90 dias antes do ingresso.

Ainda, o Decreto exige a apresentação de um seguro saúde com cobertura para o Uruguai. A Associação já está em contato com as autoridades uruguaias para esclarecer este tópico do documento, uma vez que os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas estavam isentos desta exigência.

Para ingressar no Uruguai também é necessário o preenchimento da Declaração Jurada: https://declaracionjurada.ingresoauruguay.gub.uy/

Confira a normativa na íntegra, clicando aqui.

Foto: Governo Federal do Brasil

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004