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Com o movimento nas estradas voltando à normalidade, a Polícia Rodoviária Federal reforçará as operações e o policiamento nas rodovias federais do Rio Grande do Sul durante o período de Páscoa. Haverá incremento no número de policiais empregados e reforço nas ações operacionais, em especial nas de combate à embriaguez ao volante.

A Operação Semana Santa 2022, com início a 0h01 de 14/04 e término às 23h59 de 17/04, será executada em todo o Brasil com o objetivo de promover a segurança viária nos deslocamentos pelas rodovias federais.

A PRF reforçará o efetivo em serviço, aumentando a visibilidade do policiamento ostensivo para proporcionar maior segurança aos usuários das rodovias. Além disso, direcionará as ações especialmente para locais e horários nos quais as estatísticas demonstram haver maior incidência de acidentes graves e maior fluxo de veículos. O foco será a fiscalização das infrações que geram maior risco ou potencializam lesões graves e mortes em acidentes, como embriaguez ao volante e ultrapassagens indevidas.

As ações de combate ao crime também serão reforçadas para prender criminosos, recuperar veículos roubados e retirar armas ilegais, drogas e outras mercadorias ilícitas de circulação.

A probabilidade é que haja aumento do fluxo de veículos nas rodovias federais gaúchas, em especial nas entradas e saídas da capital. Para os que forem viajar e buscam evitar trânsito mais intenso, recomenda-se fazê-lo nos dias e horários que seguem:

Ida:

até o meio-dia de quinta-feira (14):

após o meio-dia de sexta-feira (15).

Volta:

até o meio-dia de domingo (17);

na segunda-feira (18).

Não haverá restrição especial de tráfego para veículos ou combinações de veículos excedentes em peso ou dimensões.

Balanço da Operação: o balanço final da Operação Semana Santa 2022 será divulgado na tarde de segunda-feira (18 de abril).

Confira orientações:

Antes de viajar: certifique-se que a documentação esteja em dia. Confira também freios, suspensão, pneus e o sistema de iluminação. Não faça ingestão de bebidas alcoólicas. Planeje sua viagem, com pontos de parada.

Durante a viagem: tenha calma, acredite na sinalização e respeite a velocidade máxima. Só ultrapasse em locais permitidos e com visibilidade suficiente. Não deixe o celular ser uma distração, desligue ou ative o modo avião para que notificações não tirem a sua atenção enquanto estiver dirigindo. Priorize viajar durante o dia, nos horários de menor movimento, mantendo-se na mesma faixa de rolamento, sem mudanças repentinas de direção.

Abordagem policial: obedeça às ordens dos agentes, não faça movimentos bruscos, abra os vidros do carro para ser melhor visualizado e, à noite, ligue a luz interna.

Em caso de acidente: se não houver feridos, retire os veículos da pista imediatamente. Você pode fazer a ocorrência pela internet, através do link: https://declarante.prf.gov.br/declarante/

Havendo feridos, sinalize e avise a PRF.

Emergência em rodovias federais, ligue 191.

Fonte: PRF.

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Portaria Coana nº 72/2022 especifica os requisitos técnicos, formais e de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA) e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.

O interveniente que deixar de efetuar o registro de informações no SICA ou de enviar os eventos à API-Recintos em conformidade com o disposto nesta Portaria ficará sujeito às penalidades cabíveis. A Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Portaria DECEX/SPO nº 09/2022 alterar a Portaria DECEX/SPO nº 2/2021, que versa sobre delegação de competências no âmbito da DECEX/SPO. A normativa entra em vigor hoje, data de sua publicação.

Acrescenta o inciso III ao artigo 4º da Portaria DECEX/SPO nº 2/2021, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

III - conceder, de ofício, a habilitação ou a revisão de estimativa, caso os procedimentos de análise dos respectivos requerimentos não sejam concluídos no prazo fixado, independentemente de manifestação do interessado, nos termos do § 1º, do art. 56 da IN RFB nº 1.984/2020."

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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Para garantir ainda mais agilidade e assertividade em seus processos logísticos, a partir de agora o formulário de Presença de Carga da Unidade da Multilog em Foz do Iguaçu conta com novos campos para preenchimento.

Fique ligado!

Para processos em que o CRT é apresentado de forma antecipada ao ingresso do veículo, é indispensável necessário preencher os itens:

• Unidade
• CRT
• Transportadora
• Processo Fracionado?
• Se o veículo já ingressou no Porto?

Já para processos em que o CRT é apresentado após a entrada do veículo no recinto, é preciso preencher todos os campos do formulário.

Importante: é indispensável realizar o acompanhamento do status do formulário, havendo o aceite deste, a presença de carga está realizada.

Em caso de dúvidas, favor contatar a Central de Relacionamento com o Cliente através do e-mail relacionamentofoz@multilog.com.br.

Clique aqui e confira o passo a passo.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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