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A ABTI e o Programa Exporta Brasil, realizarão, respectivamente, nos dias 09 e 16 de dezembro de 2021, o Seminário Transporte Rodoviário Internacional de Cargas Brasil e Chile, e o Workshop Despachos aduaneiros em postos de fronteira, ambos online. Os eventos integram a proposta da Associação de apresentar aos seus associados conteúdos relevantes para o desenvolvimento do transporte rodoviário internacional de cargas.

O Seminário Transporte Rodoviário Internacional de Cargas Brasil e Chile tem como objetivo apresentar e discutir o transporte rodoviário entre o Brasil e o Chile, abordando seus aspectos operacionais, econômicos e financeiros na perspectiva porta a porta. Os principais tópicos serão:

• Credenciais das transportadoras rodoviárias;
• Especificações dos veículos;
• Características das cargas;
• Características das viagens;
• Simulações de viagens;
• Documentos da operação;

O evento acontecerá a partir das 16h, do dia 09 de dezembro (quinta-feira), através da plataforma Microsoft Teams. Inscreva-se: https://bit.ly/3lqjQFe

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O Workshop Despachos Aduaneiros em Postos de Fronteira, do dia 16 de dezembro, acontecerá a partir das 17h e contará com a participação de representantes das Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Dionísio Cerqueira, Foz do Iguaçu e Uruguaiana.

O objetivo do encontro é analisar e discutir os procedimentos de conferência e desembaraço aduaneiro nos postos de fronteira localizados em Dionísio Cerqueira (SC), Foz do Iguaçu (PR), São Borja (RS) e Uruguaiana (RS), com vistas à maior celeridade e padronização dos mesmos.

Participe dos eventos, serão excelentes oportunidades para ampliar e atualizar seu conhecimento sobre o setor. Inscreva-se: https://bit.ly/3lqjQFe

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A Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, encaminhou duas notas técnicas ao Governo Federal, recomendando a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada de viajantes no Brasil. A preocupação da Agência reguladora aumenta com a proximidade das festas de fim de ano e de um possível Carnaval em 2022.

Pela orientação da Anvisa, todas as pessoas precisariam comprovar que estão vacinadas para entrar no país, seja por via terrestre ou aérea, apenas os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas seriam isentos da apresentação do passaporte vacinal.

Na reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 – transporte, ocorrida nesta semana, os membros do Condesul - Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile, abordaram sobre o assunto considerando a redução nos índices de contaminação pelo coronavírus, o avanço da vacinação nos países membros, as reduções de algumas restrições sanitárias e a abertura das fronteiras.

O Conselho elaborou uma nota para os coordenadores nacionais do SGT-5, solicitando uma flexibilização nos protocolos definidos para os tripulantes do internacional, eliminando a exigência dos testes PCR e aceitando os comprovantes de vacinação emitidos por cada país.

A Anvisa não é a responsável por determinar as orientações, isto necessita de uma ação conjunta da Casa Civil, Ministério da Saúde, Ministério da Infraestrutura e Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Agência atua como um órgão de assessoramento do governo federal fazendo recomendações com base no monitoramento do cenário epidemiológico do Brasil e do mundo.

Referente ao ingresso de estrangeiros no Brasil, permanece em vigor a Portaria nº 658/2021, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Anvisa. Segundo a normativa, está restringida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias ou outros meios terrestres, salvas algumas exceções.

A portaria também excepciona o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou, por meio da Deliberação nº 388/2021, a 4ª Edição do Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário Nacional e Internacional de Produtos Perigosos. O objetivo do documento é detalhar a regulamentação e fornecer subsídio aos agentes que atuam na fiscalização do transporte nacional e internacional de tal tipo de carga.

O Manual extrai da regulamentação os pontos relevantes para atuação prática, constituindo-se como uma fonte de pesquisa e orientação. Contudo, cabe reforçar que este documento não substitui a legislação completa publicada no Diário Oficial da União, necessária para o entendimento integral da regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos, assim como para verificação de exceções e disposições pontuais.

Atualmente a regulamentação para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos corresponde à Resolução ANTT nº. 5947/21, que atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprovou suas Instruções Complementares. As infrações devidas à inobservância das exigências regulamentares estão previstas no artigo 42 da dita Resolução e se aplicam ao transportador e ao expedidor dos produtos perigosos.

Quando o transporte é realizado entre os países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai), deve ser observado o disposto na Decisão/MERCOSUL/GMC/DEC. nº 02/94, que corresponde ao Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul. O regime de infrações e sanções aplicáveis com base no acordo para facilitação está disciplinado no primeiro protocolo adicional ao Acordo.

O transporte internacional é delimitado pelo contrato de transporte (o CRT – Conhecimento de Transporte Internacional), estando o veículo em viagem internacional entre as localidades descritas no CRT independentemente do momento aduaneiro. Se a viagem, no local de abordagem, está amparada em um CRT, o veículo está em viagem internacional e deve respeitar o regulamento específico, quando houver.

Para o transporte internacional entre países que não fazem parte do Mercosul, bem como entre países com os quais o Brasil não tenha firmado nenhum acordo bilateral sobre o assunto, devem ser aplicadas as regras nacionais vigentes no país de trânsito, não sendo aplicável o Acordo mencionado.

Confira o manual na íntegra clicando aqui.

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Cep: 97502-360
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