Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 14.206/2021 que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e. Originada da Medida Provisória (MP) 1.051/2021, relatada pelo deputado Jerônimo Goergen, a Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ser aprovada na Câmara dos Deputados em julho.
O DT-e trata-se de um documento obrigatório de registro, caracterização, informação, monitoramento e fiscalização da operação de transporte de carga no território nacional. Conforme a normativa, são objetivos do DT-e:
"I - Unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações e seus termos, permissões e demais documentos similares de certificação, anuência ou liberação decorrentes de obrigações administrativas exigidas por órgãos e por entidades intervenientes nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, para a realização e a contratação da operação de transporte;
II - subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte, de modo a propiciar a integração das modalidades de transporte umas com as outras, inclusive com o transporte dutoviário e as suas interfaces intermodais e, quando viável, a empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos não relacionados manifestamente a transportes; e
III - subsidiar o planejamento, a execução e a promoção de atividades de absorção e transferência de tecnologia no setor de transportes. [...]"
O DT-e contemplará de forma eletrônica, dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, bem como informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte de que trata a Lei, assegurados a segurança dos dados e o sigilo fiscal, bancário e comercial das informações contempladas. Desta forma, dispensando o transportador ou o condutor do veículo de portar a versão física dos mesmos documentos ou obrigações durante as operações de transporte.
A fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade do uso do DT-e ficará a cargo da agência reguladora competente (ANTT), na forma prevista em regulamento. Ainda, a Polícia Rodoviária Federal atuará na fiscalização do cumprimento da exigência de emissão de DT-e em operações de transporte que ocorrerem em rodovias e estradas federais, assim como, as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio.
Segundo o governo federal o DT-e deve reduzir aproximadamente seis horas o tempo que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial. O emprego de tecnologia da informação nas operações de transporte, que incluirá os setores ferroviário e aquaviário, deve ajudar na formatação de um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional.
A Associação reforça que este documento não se aplica às operações amparadas pelo Conhecimento Rodoviário de Transporte – CRT, visto que a Lei não compreende qualquer atividade que envolva o comércio exterior, independente do modo de transporte.
A implantação do documento seguirá um cronograma definido pelo governo federal, que ainda vai regulamentar a nova lei. Para conferir a Lei 14.206/2021 na íntegra, clique aqui.
Acontece a partir de hoje (28) até 30 de setembro, na modalidade virtual, a XXII Reunião da Comissão do Artigo 16 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. O encontro é uma realização da ALADI – Associação Latino-Americana de Integração, que contará com a participação de representantes dos setores público e privado de todos os países constituintes do ATIT. A ABTI, como entidade representativa do setor privado brasileiro, participa do encontro através de sua diretora executiva, Gladys Vinci.
A reunião será dividida em dois momentos, o primeiro irá abordar assuntos gerais da Secretaria e posteriormente será dado início ao temário sobre o transporte terrestre. Confira as pautas para discussão:
Infrações e sanções:
• A Bolívia sugeriu a alteração dos capítulos II e III. A justificativa se refere aos trânsitos por empresas de transporte de cargas com licenças ocasionais, que entram no país, não chegam na alfândega declarada e retornam para seu país de origem por rotas não autorizadas.
• O Brasil aguarda retorno para a solicitação de modificação do Art. 4º, alíneas a) e b), número 1, eliminando tais literais porque constituem infrações de trânsito e não de transporte.
• Revisão dos protocolos das modificações pendentes de deliberação.
Propostas referentes ao anexo 7, sob consideração da comissão:
• Sistema de remonta: conjunto de veículos 0 km autotransportados sobrepostos, com sistema de segurança certificado para a operação.
Concessão de permissos complementares provisórios e definitivos:
• Está pendente de discussão por parte dos países, os prazos para a autorização dos permissos complementares de caráter provisório ou definitivo no âmbito do ATIT.
Referente ao transporte rodoviário internacional de cargas, também serão abordados os assuntos: seguros e aspectos aduaneiros.
Na próxima quinta-feira, 30 de setembro, às 14h30, o Sistema CNT – Confederação Nacional do Transporte, promoverá um webinar para marcar o lançamento da publicação "Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte". Trata-se de um volume concebido para auxiliar os transportadores no processo de adequação à Lei nº 13.709/2018. O material traz exemplos e referências de práticas que aproximam os conceitos gerais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais à realidade de cada modo de transporte.
O seminário contará com a presença do presidente do Sistema CNT, Vander Costa, do Diretor-presidente da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Waldemar Gonçalves, representantes do setor e especialistas em proteção de dados pessoais. Ao final da jornada, os inscritos receberão um certificado de participação.
O encontro virtual será gratuito e transmitido ao vivo pelo canal da CNT no YouTube. Os inscritos receberão o guia em primeira mão. Para receber o link e assistir ao Webinar, clique aqui e faça sua inscrição.