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Há 48 anos fazendo história

Para os brasileiros, setembro é um mês especial, pois é quando comemoramos a independência do Brasil, para a ABTI, é ainda mais especial, pois é o mês de seu aniversário. No entanto, em 2021, tem mais um fato para comemorar, neste ano, além dos 48 anos de fundação da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais, a ABTI comemora 25 anos de sua transferência para Uruguaiana.

Em 20 de setembro de 1973, na cidade do Rio de Janeiro, nasceu a ABTI, uma associação nacional, com atuação e relevância internacional. Em 1996, José Schwanck (in memorian), um de nossos fundadores e ex-presidente, com seu olhar visionário, vislumbrou em Uruguaiana a sua relevância como ponto estratégico e referencial para o transporte rodoviário internacional de cargas. Desde então, o município acolheu os transportadores, apoiando em circunstâncias importantes para o desenvolvimento de sua atividade.

Nestes 48 anos de história, a ABTI construiu uma identidade e uma representatividade que se fortalecem dia a dia. Com sua presença marcante, tornou-se inevitável não associar a Entidade como referência. Uma instituição que representa as necessidades dos transportadores internacionais e dá voz aos seus interesses. Contudo, não teria chegado até aqui sem o apoio de seus associados e companheiros de jornada.

A ABTI sente-se honrada em poder compartilhar uma intensa trajetória de conquistas junto aos seus associados, diretores e colaboradores.

Em comemoração, é hora de recordar os bons momentos desses 48 anos. Compartilhe conosco seus registros de reuniões, eventos que participaram, ou até mesmo do início da história de sua empresa no transporte internacional. Será um prazer reviver essas histórias e poder compartilhá-las em nossas redes sociais.

Festeje com a ABTI, você faz parte desta história!

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Muito tem sido feito para modernizar os processos de gestão do comércio exterior brasileiro nos últimos anos. Os avanços recentes no Programa OEA e na implantação do Portal Único Siscomex, seus novos processos e funcionalidades são grandes exemplos disso.

No entanto, existem outras possíveis oportunidades de melhorias. Assim, o Procomex consulta os operadores de comércio exterior, sobre quais são essas oportunidades que devem ser trabalhadas pelos formuladores de políticas públicas ao longo do ano de 2022.

No link a seguir poderão ser registradas as suas sugestões para o aprimoramento do comércio exterior brasileiro: https://bit.ly/3jFuyHi

Serão aceitas contribuições até o dia 17/09/2021.

Em outubro/2021, aqueles que enviaram contribuições, serão convidados para uma reunião virtual, para que possam ser definidas as prioridades de trabalho das propostas recebidas. Após a priorização, as propostas serão encaminhadas para a RFB, Secex e demais órgãos governamentais indicados nas propostas recebidas.

Envie suas contribuições para um comércio exterior mais seguro, célere e eficiente!!

Ainda, no site do Procomex está disponibilizado o documento com a análise e esclarecimentos da Receita Federal do Brasil a respeito das sugestões prioritárias da pesquisa anterior, realizada pelo Procomex junto à comunidade de comércio exterior, cujos temas são de competência da RFB. Clique aqui para conferir.

Caso não consiga acessar o Formulário Google, por conta de restrições de segurança, clique aqui e baixe o formulário em formato Word, após preenchimento de suas considerações, envie o documento para o e-mail rafaela@procomex.org.br.

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A AFIP, através do memorando nº 9/2021 informa que, a partir do dia 06 de setembro, os veículos liberados terão o prazo máximo de 3h para sair do recinto alfandegado. A medida visa promover o descongestionamento da praia de estacionamento do COTECAR, de maneira eficiente.

Segundo o comunicado, os veículos liberados não poderão permanecer no recinto por mais de 3h sem motivo e/ou autorização expressa da alfândega. O representante de transporte e/ou despachante aduaneiro estarão sujeitos à aplicação de sanções, conforme o caso, devendo tomar todas as precauções necessárias para o correspondente cumprimento do Memorando.

Constatada a infração e efetuada a liquidação da SITA, a falta de cancelamento fará com que o representante de transporte e/ou despachante aduaneiro sejam removidos do registro aduaneiro especial, e sua reabilitação só será realizada após execução do procedimento correto.

Através do Sistema SEGCO, pode ser emitida a consulta e/ou lista para controle do tempo de permanência do veículo na praia de estacionamento.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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