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Maior diálogo diminui tempos

Há exatas duas semanas, o Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana possuía mais de 2.100 senhas represadas, hoje, no final da tarde, (18 de março), haviam 557, cerca de 75% a menos. O número de veículos poderia ser ainda menor, ou até mesmo zerado, se alguns dos principais entraves reconhecidos como determinantes para melhorar o fluxo das operações tivessem melhorado, a saber, sistema no Portal Único com recorrentes oscilações ou indisponibilidades, demoras na liberação das importações ou, mesmo, a mobilização dos auditores fiscais, que até o momento não houve avanços nas negociações.

Contudo, a redução dos dias de espera no processo se deu por conta do trabalho conjunto entre Receita Federal do Brasil, ABTI e Multilog, que primou pela transparência, antecipação, organização e aproveitamento de intervalos ociosos com o melhor andamento das filas.

A Multilog, concessionária que administra o PSR/URA, informou que testará, a partir da próxima semana, um novo sistema para liberação de senha. Não haverá alteração no processo de protocolos para as transportadoras. A partir de segunda-feira, haverá um link ou QR Code que permitirá visualizar a numeração de senha, posição e a quantidade de senhas represadas.

Assim que a concessionária disponibilizar o novo procedimento, a Associação fará a devida divulgação. A ABTI agradece a colaboração de todos os envolvidos no processo, certamente ainda há muito trabalho a se fazer, contudo, qualquer avanço deve ser comemorado.

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Confira as normativas relevantes para o comércio exterior divulgadas pelo Ministério da Infraestrutura e Ministério da Economia no Diário Oficial da União nesta semana.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Instrução Normativa RFB nº 2.072/2022: Altera a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação.

SENATRAN
Portaria nº 268/2022: Homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes no Anexo da Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.

CONTRAN
Resolução nº 898/2022: Referenda a Deliberação CONTRAN nº 248/2021, que dispõe sobre prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789/2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Resolução nº 899/2022: Referenda a Deliberação CONTRAN nº 250/2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.

Resolução nº 900/2022: Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.

Resolução nº 902/2022: Dispõe sobre o uso de sistemas automatizados integrados para a aferição de peso e dimensões de veículos com dispensa da presença física da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da aferição e dá outras providências.

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O Ministério da Infraestrutura está realizando a Tomada de Subsídios referente ao Projeto Documento Eletrônico de Transporte – DT-e. O processo tem como intuito subsidiar os estudos subsequentes para o processo licitatório, serão coletadas respostas até o dia 11 de abril de 2022.

Conforme apresentado em outras oportunidades, o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, instituído pela Lei nº 14.206/2021, é uma iniciativa de Transformação Digital do Ministério da Infraestrutura e cujo objetivo é desburocratizar, simplificar, reduzir custos de logística de transporte de cargas, auxiliar o combate a ilícitos e aumentar a segurança, o controle e a fiscalização sobre os veículos e as prestações do serviço, incluindo o respectivo pagamento de frete, vale-pedágio, estadias e seguro.

Trata-se não apenas de um documento, mas de uma plataforma tecnológica que integrará os três fluxos da logística de transporte de cargas no país: fluxo informacional – agrega informações exigidas em cada operação de transporte e elimina documentos em papel; fluxo físico – agrega o monitoramento do veículo durante a viagem com uso intensivo de tecnologias; e fluxo financeiro – permite eliminar a carta-frete, discriminar rubricas, facilitar crédito, integrar ao sistema de bancário e de pagamentos, e usar PIX.

Conforme art. 11 da Lei nº 14.206/21, o "serviço de emissão do DT-e poderá ser explorado diretamente pelo Ministério da Infraestrutura ou por meio de concessão ou de permissão, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995".

Desta forma, a presente Tomada de Subsídios configura-se como a primeira etapa no sentido de se conceder à iniciativa privada a operacionalização da plataforma tecnológica do DT-e. Nela serão colhidas contribuições a respeito de algumas premissas sugeridas pelo MInfra para o projeto do DT-e e que subsidiarão os futuros estudos necessários para as etapas seguintes do processo licitatório.

Para participar é necessário responder, através do link: https://bit.ly/3N2t6M0 (é preciso fazer login no gov.br para habilitar o preenchimento).

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Cep: 97502-360
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