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Entre os dias 27 e 29 de abril, foi realizada a LXI Reunião Técnica Preparatória do SGT nº 5 "Transporte" do MERCOSUL. O evento ocorreu de forma presencial e reuniu em Ciudad del Este, no Paraguai, as delegações dos países do MERCOSUL, sendo o Brasil representado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Sob a presidência Pró-Tempore do Paraguai, o encontro foi uma preparação para a LXI Reunião Ordinária do SGT nº 5 "Transporte", que acontecerá em Assunção, no Paraguai, nos dias 15 e 16 de junho de 2022.

O primeiro dia de programação foi destinado à atividade de fiscalização orientativa de transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros. O objetivo foi intensificar as fiscalizações em conjunto, aprimorar a atuação dos profissionais e promover a conscientização sobre as legislações pertinentes. Nos demais dias, foram abordados temas como a uniformização de tópicos normativos, ao transporte de produtos perigosos, o transporte de passageiros, os temas de fiscalização, os protocolos sanitários de cada país quanto ao combate da pandemia no setor de transporte, bem como a figura do Operador Econômico Autorizado – OEA, com destaque para o transporte terrestre.

Temas transversais também foram tratados, como por exemplo, o caminho para a sustentabilidade a partir de inovações tecnológicas, como é o caso de utilização de veículos elétricos. Além disso, outros tópicos discutidos serão aprimorados para a próxima reunião Ordinária do SGT 5, a ser realizada em junho próximo.

A LXI Reunião do SGT 5 contou com a participação da Receita Federal e com ampla representatividade do setor privado, incluindo a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, propiciando o complemento ao ambiente de diálogo sobre os temas e inserção de assuntos relevantes para o setor.

Fonte: ANTT.

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O VIII Seminário Internacional OEA 2022 está chegando e nos dias 18 e 19 vamos discutir como avançar na Gestão Coordenada de Fronteiras na região, considerando os programas OEA e a nova realidade do e-commerce.

O seminário também envolve 11 países, que se empenharam para garantir o alinhamento dos procedimentos legais fronteiriços, para a assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo Regional (ARM). Além do Brasil, assinam o documento a Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.

Contaremos com a participação de grandes nomes no evento, como:

• Sr. José de Assis Ferraz Neto, Subsecretário-Geral da RFB;
• Sr. Ricardo Treviño, Subsecretário Geral da OMA;
• Sra. Alison Treppel, Secretária Executiva da Organização de Estados Americanos CICTE;
• Sr. Philippe Isler, Diretor Executivo da Global Alliance for Trade Facilitation;
• Sr. Gun Baocheng, Coordenador Executivo da Huawei Brasil;

e muitos outros!

Clique aqui para conferir o programa preliminar completo!

Informações do Evento:

Data: 18 e 19 de maio de 2022
Local: Hotel Renaissance: Alameda Santos, 2233 - Jardim Paulista, São Paulo - SP
Horário: Dia 18 (13h00 às 18h40) - Dia 19 (09h00 às 17h40)

Investimento:

2° Período (Pagamento até 17/05):

- Inscrição Individual: R$ 1250,00*
- Inscrição Mantenedor Procomex: R$ 750,00*
- Acima de 5 pessoas, entrar em contato com priscila@procomex.org.br para informações de descontos.

*Os valores das inscrições, incluem: participação nos 2 dias de evento, material do participante (crachás, pastas e canetas), welcome coffee, almoço e coffee break.

Mais informações: eprocomex@procomex.org.br

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A ABTI, como entidade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas, trabalha diariamente por melhorias nos processos que afetam o desenvolvimento da cadeia logística. Conforme é de conhecimento, desde o início do ano o comércio exterior vem sofrendo com inúmeras adversidades que prejudicam e oneram as atividades do setor. Desde então, a Associação atua junto aos organismos intervenientes e frentes políticas na busca por soluções iminentes.

Ao contrário do que muitos pensam, a Associação atua como mediadora, apresentando aos responsáveis os problemas levantados por seus associados e propondo melhorias que possam auxiliar em tais circunstâncias. Por isso, sempre que preciso, a Associação solicita sugestões de pautas relevantes para desenvolver. Durante os próximos dias, serão abordados os principais impasses encontrados pelo setor nos últimos meses, e as ações realizadas e em desenvolvimento pela ABTI para a solução destes.

Hoje, o assunto proposto é a comprovação do recolhimento do ICMS em recintos alfandegados. Acontece que após a alteração dos artigos 54 e 55 da IN SRF nº 680, em 2018, para proceder à entrega da mercadoria, o depositário do recinto alfandegado precisa verificar no Sistema SEFAZ a apresentação, pelo importador, do comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de sua exoneração. Isto acarreta demora de até 5 dias dependendo da Unidade da Federação indicada pelo importador como responsável pela administração do ICMS.

Antes, apenas a apresentação do comprovante de recolhimento ou exoneração era suficiente para cumprir com a apresentação ao depositário para retirar as mercadorias importadas e já internalizadas do recinto alfandegado. Agora, esta informação necessita ser verificada em sistema específico. Enquanto isso, o veículo carregado fica no recinto alfandegado ocupando a vaga de outra exportação e/ou importação. Ainda, em decorrência dos fatos, aumenta os gargalos, provoca tempos ociosos, cresce o custo logístico, retarda o giro dos processos, retem motoristas nos recintos, posterga a utilização da mercadoria importada, entre várias outras consequências. Ou seja, neste caso, a migração à sistemas informatizados só prejudicou o fluxo, diminuindo ainda mais a agilidade para entrega da mercadoria.

Foi constatado que esse problema vem sendo recorrente em todos os recintos alfandegados que recepcionam importações, sendo que o maior impacto é nos rodoviários, porque o veículo fica obrigatoriamente atrelado à carga, diferente do marítimo ou aéreo que a carga fica armazenada aguardando liberação. Em portos secos de fronteira, com fluxo maior de movimentação de carga, este procedimento chega a assumir uma relevante participação no TRS (Time Release Study).

Está sendo amplamente divulgada nas mídias a absurda quantidade de veículos que formam longas filas aguardando disponibilidade de vagas para ingresso aos portos secos nas principais fronteiras do Mercosul. Conforme mapeamento realizado no Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana, em um dia de menor presença de importações, foi constatado que 22% dos veículos que estão no pátio aguardam pela constatação do recolhimento do ICMS ou, se for o caso, de sua exoneração. Conforme análise do quadro abaixo:

Importação
Status Ação Veículos %
Entrada Transportador apresentar CRT para presença de carga ou registrar DTA 44 11,61%
Presença Importador registrar a LPCO ou DI 174 45,91%
DI_REG RFB parametrizar a DI 23 6,07%
DI_REC RFB distribuir a DI 19 5,01%
DI_DIST RFB registrar exigência ou desembaraçar 01 0,26%
DI_INT Importador cumprir a exigência 08 2,11%
DI_DES Importador apresentar ICMS para liberar 85 22,43%
Liberação Transportador retirar veículo do Porto 25 6,60%
Bloqueio Responsável resolver a pendência 38 1,03%
Total de veículos de Importação em 05/05 às 14:15h 379  

Fonte: ALF/URA/RS

Diante do exposto, buscando uma solução para dar mais agilidade ao processo, enquanto os sistemas são aprimorados, a Associação sugeriu que o Depositário do Recinto Alfandegado possa entregar a carga mediante apresentação do comprovante de recolhimento e/ou de exoneração, desta forma, agilizando o processo para todas as partes envolvidas. A proposta foi encaminhada a Receita Federal, que é o órgão que exige esta consulta, a todos os membros do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) demonstrando a relevância no fluxo do processo desta obrigatoriedade, assim como para todos os senadores e deputados federais dos principais estados que operam com o transporte rodoviário internacional de cargas (RS, SC, PR, SP e MS) solicitando gestões perante ambos os órgãos para solucionar estes impasses. Ao todo foram mais de 200 ofícios, contudo, até o momento, ainda não houve retorno das partes.

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