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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou, por meio da Deliberação nº 388/2021, a 4ª Edição do Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário Nacional e Internacional de Produtos Perigosos. O objetivo do documento é detalhar a regulamentação e fornecer subsídio aos agentes que atuam na fiscalização do transporte nacional e internacional de tal tipo de carga.

O Manual extrai da regulamentação os pontos relevantes para atuação prática, constituindo-se como uma fonte de pesquisa e orientação. Contudo, cabe reforçar que este documento não substitui a legislação completa publicada no Diário Oficial da União, necessária para o entendimento integral da regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos, assim como para verificação de exceções e disposições pontuais.

Atualmente a regulamentação para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos corresponde à Resolução ANTT nº. 5947/21, que atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprovou suas Instruções Complementares. As infrações devidas à inobservância das exigências regulamentares estão previstas no artigo 42 da dita Resolução e se aplicam ao transportador e ao expedidor dos produtos perigosos.

Quando o transporte é realizado entre os países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai), deve ser observado o disposto na Decisão/MERCOSUL/GMC/DEC. nº 02/94, que corresponde ao Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul. O regime de infrações e sanções aplicáveis com base no acordo para facilitação está disciplinado no primeiro protocolo adicional ao Acordo.

O transporte internacional é delimitado pelo contrato de transporte (o CRT – Conhecimento de Transporte Internacional), estando o veículo em viagem internacional entre as localidades descritas no CRT independentemente do momento aduaneiro. Se a viagem, no local de abordagem, está amparada em um CRT, o veículo está em viagem internacional e deve respeitar o regulamento específico, quando houver.

Para o transporte internacional entre países que não fazem parte do Mercosul, bem como entre países com os quais o Brasil não tenha firmado nenhum acordo bilateral sobre o assunto, devem ser aplicadas as regras nacionais vigentes no país de trânsito, não sendo aplicável o Acordo mencionado.

Confira o manual na íntegra clicando aqui.

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Conforme é de conhecimento, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto que estende a desoneração da folha de pagamento até 2023. Contudo, ainda precisa passar por uma análise do Senado. Diante disso, a Associação encaminhou a todos os senadores e senadoras, um ofício solicitando apoio para manter a desoneração para o transporte rodoviário de cargas.

A medida que favorece os 17 setores que mais geram empregos na economia do país, incluindo o transporte rodoviário, está em vigor desde 2011 e tem previsão para acabar no fim deste ano. O projeto em análise ampliaria o benefício até 31 de dezembro de 2026, ou seja, por mais cinco anos, entretanto, o deputado Marcelo Freitas reduziu o período de prorrogação previsto no projeto para dois anos, afim de evitar que a proposta seja vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, esses setores empregam cerca de 6 milhões de trabalhadores. O fim da desoneração poderia afetar negativamente o mercado de trabalho, justamente quando a economia do país passa por dificuldades. O texto do projeto de lei que prorroga os efeitos da desoneração permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Por isso, a ABTI solicita aos seus associados que busquem apoio político com representantes de suas regiões, para que a desoneração seja mais uma vez, prorrogada. A manutenção do incentivo evitará uma reação negativa e imediata no segmento de transporte rodoviário internacional de cargas, considerado como atividade essencial, pois mantém o abastecimento da sociedade em geral. Sendo responsável por gerar inúmeros empregos diretos, está entre as principais atividades que vem sofrendo os impactos da crise sanitária e econômica causado pela Pandemia.

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A partir de 05 de abril de 2022 será possível viajar de avião, com linha direta, de Uruguaiana a São Paulo e vice-versa. O anúncio do início dos voos de Guarulhos (SP) para Uruguaiana e outros três municípios gaúchos aconteceu na última semana, em uma cerimônia em Porto Alegre. Pelotas, Santo Ângelo e Santa Maria também terão conexão direta com Guarulhos, além de Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo que já possuem voos com esse destino.

Essa conquista é o resultado da união do setor público e privado em prol do desenvolvimento da fronteira oeste. Será um diferencial para os empresários de todos os segmentos, aumentando a possibilidade de grandes investimentos na região.

Os voos serão três vezes na semana (terça, quinta e sábado), ida e volta, com capacidade para 68 passageiros. Os bilhetes estão sendo comercializados exclusivamente pela companhia aérea Gol. Atualmente, Uruguaiana possui voos de segunda a sexta-feira, pela companhia Azul, com destino a Porto Alegre.

O Aeroporto Internacional Ruben Berta, em Uruguaiana, foi recentemente transferido para a concessionária privada CCR Aeroportos, um dos maiores operadores aeroportuários do país, que já vislumbra voos internacionais, com conexão para Buenos Aires, na Argentina, e Montevidéu, no Uruguai.

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