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A gerente executiva da ABTI, Gladys Vinci, acompanhada do representante da CNT Tiago Ticchetti, participou nesta manhã em Brasília de uma reunião com servidores da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras - GGPAF e da Gerência-Geral da Tecnologia da Informação - GGTIN da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, a fim de debater sobre os novos procedimentos adotados em janeiro deste ano e que provocaram um aumento considerável na permanência de veículos nos portos secos que dependem de anuência deste órgão.

A ABTI teve a oportunidade de expor como e quando os processos encontram maiores entraves e apresentou propostas que poderão melhorar os procedimentos. A Anvisa demonstrou-se cordial e muito predisposta a viabilizar soluções práticas que levem em consideração a urgência das cargas perecíveis e a prioridade que o setor requer.

A presença do Deputado Federal Luis Carlos Heinze, que já tinha contatado com a Agência há poucos dias, garantiu que o transporte rodoviário internacional obtivesse um ajuste no procedimento na antecipação de documentos.

Nos próximos dias será amplamente divulgado o novo procedimento. Enquanto o mesmo recebe os últimos ajustes, foi disponibilizado um e-mail para o envio dos números de Licenças de Importação – LI que encontram-se aguardando deferimento. A pedido desta entidade, os dados como veículo, CRT, data de entrada e LI, poderão ser informados através dos canais de comunicação das Concessionárias ou através da ABTI para devido encaminhamento.

Os subsídios devem ser enviados para os e-mails: marketing@abti.org.br ou imprensa@abti.org.br.

201803278

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Publicada no Diário Oficial da União ontem, 26 de março, a Deliberação nº 169, de 22 de Março de 2018, que suspende por 60 dias a Resolução CONTRAN nº 729/2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL.

A suspensão é temporária e foi feita em vista de atender um pedido das empresas que fazem as placas de veículos, segundo informou Mauricio Alves, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Um grupo de trabalho foi criado para estudar a resolução, e o prazo de análise poderá ser estendido por mais dois meses.

Na Argentina e no Uruguai a nova placa já é usada. No Brasil, foi anunciada em Dezembro de 2014, mas o prazo para entrar em vigor já foi adiado por duas vezes. Antes da suspensão, as placas do Mercosul já deveriam estar presentes nos carros novos do país a partir de 1º de setembro deste ano. E para toda a frota, o prazo era até 2023.

A Deliberação entrou em vigor ontem (26/03), com a sua publicação no Diário Oficial da União.

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O Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito – SIAET é um sistema informatizado de prestação de serviços através da Internet, desenvolvido para solicitação, análise e expedição de Autorização Especial de Trânsito – AET, fornecendo-as diretamente pela Internet ou agilizando o processo daquelas que necessitam de estudo de viabilidade.

A operação da sistemática estabelece:

•Assistência técnica e suporte operacional na manutenção dos cadastros de restrições físicas e operacionais;
• Assistência técnica e suporte operacional na aplicação da sistemática informatizada para avaliação e emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET;
•Ajustamento nas rotinas e procedimentos;
•Elaboração de relatórios gerenciais.

O SIAET oferece suporte de operação e gerenciamento ao processo de liberação de Autorização Especial de Trânsito – AET bem como orientação aos usuários, envolvendo o levantamento e cadastramento de dimensões de obras-de-arte especiais e elementos relacionados às limitações de largura e peso de veículos em trechos de rodovias federais.

Os técnicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT são auxiliados pelo sistema, entre outras, nas seguintes tarefas:

• Análise e liberação de AETs;
•Controle do cadastro das restrições temporárias e definitivas;
•Cadastramento dos técnicos do DNIT;
•Emissão de relatórios gerenciais.

No sistema foi estabelecido formulários específicos para cada resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, bem como para a resolução do DNIT, que estipulam critérios para aprovação das Autorizações Especiais de Trânsito – AET.

Resoluções Vigentes

Resolução nº 349/10 - CONTRAN - Estabelece os limites e dimensões para o transporte de cargas e de bicicletas nos veículos classificados na espécie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.

Resolução nº 210/06 - CONTRAN - Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Exemplo: caminhão baú.

Resolução nº 211/06 - CONTRAN - Dispõe sobre requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC do tipo bi-trem, rodotrem, romeu e julieta, treminhão e tritrem.

Resolução nº 341/10 - CONTRAN - Cria Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN.

Resolução nº 305/09 - CONTRAN - Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP. Exemplo: cegonheiros.

Resolução nº 508/14 - CONTRAN - Dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga.

Resolução nº 564/15 - CONTRAN - Dispõe sobre o transporte de contêineres.

Resolução nº 1/16 - DNIT - Dispõe sobre o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais.

Para emissão de AET acompanhe o Manual também disponível no site do DNIT.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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